Pela ordem durante a 32ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Registro da publicação de decisão da senhora Regina Coeli, Juíza Federal da 6º Vara Federal do Rio de Janeiro, deferindo pedido em ação popular que visa impedir a nomeação do ex-Presidente Lula ao cargo de Ministro-Chefe da Casa Civil.

Autor
José Medeiros (S/Partido - Sem Partido/MT)
Nome completo: José Antônio Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
  • Registro da publicação de decisão da senhora Regina Coeli, Juíza Federal da 6º Vara Federal do Rio de Janeiro, deferindo pedido em ação popular que visa impedir a nomeação do ex-Presidente Lula ao cargo de Ministro-Chefe da Casa Civil.
Publicação
Publicação no DSF de 18/03/2016 - Página 88
Assunto
Outros > CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Indexação
  • REGISTRO, PUBLICAÇÃO, LIMINAR, JUIZ FEDERAL, RIO DE JANEIRO (RJ), DEFERIMENTO, PEDIDO, AÇÃO POPULAR, OBJETO, SUSPENSÃO, NOMEAÇÃO, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, CARGO PUBLICO, MINISTRO DE ESTADO, CASA CIVIL.

    O SR. JOSÉ MEDEIROS (S/Partido - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - É só para informar que a Juíza Regina Coeli, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acabou de deferir uma ação popular proposta naquele Estado. É mais uma ação impedindo a posse do então Ministro Luiz Inácio Lula da Silva. Ela diz:

Ao nomear o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e estando o mesmo sob investigação, na Justiça Federal do Paraná, acusado de crimes os mais diversos, teve por objetivo, tão somente, conceder-lhe o foro privilegiado, inerente ao cargo, tipificando “escolha de Juízo".

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/03/2016 - Página 88