Pronunciamento de José Medeiros em 17/03/2016
Pela ordem durante a 32ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Registro da publicação de decisão da senhora Regina Coeli, Juíza Federal da 6º Vara Federal do Rio de Janeiro, deferindo pedido em ação popular que visa impedir a nomeação do ex-Presidente Lula ao cargo de Ministro-Chefe da Casa Civil.
- Autor
- José Medeiros (S/Partido - Sem Partido/MT)
- Nome completo: José Antônio Medeiros
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
- Registro da publicação de decisão da senhora Regina Coeli, Juíza Federal da 6º Vara Federal do Rio de Janeiro, deferindo pedido em ação popular que visa impedir a nomeação do ex-Presidente Lula ao cargo de Ministro-Chefe da Casa Civil.
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/03/2016 - Página 88
- Assunto
- Outros > CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Indexação
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- REGISTRO, PUBLICAÇÃO, LIMINAR, JUIZ FEDERAL, RIO DE JANEIRO (RJ), DEFERIMENTO, PEDIDO, AÇÃO POPULAR, OBJETO, SUSPENSÃO, NOMEAÇÃO, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, CARGO PUBLICO, MINISTRO DE ESTADO, CASA CIVIL.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (S/Partido - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - É só para informar que a Juíza Regina Coeli, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acabou de deferir uma ação popular proposta naquele Estado. É mais uma ação impedindo a posse do então Ministro Luiz Inácio Lula da Silva. Ela diz:
Ao nomear o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e estando o mesmo sob investigação, na Justiça Federal do Paraná, acusado de crimes os mais diversos, teve por objetivo, tão somente, conceder-lhe o foro privilegiado, inerente ao cargo, tipificando “escolha de Juízo".
Muito obrigado, Sr. Presidente.