Comunicação inadiável durante a 31ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do projeto de lei de autoria de S. Exª que prevê a possibilidade de execução da pena após a decisão condenatória proferida por tribunal de segunda instância ou por órgão colegiado nos casos de foro por prerrogativa de função.

Autor
Ricardo Franco (DEM - Democratas/SE)
Nome completo: Ricardo Barreto Franco
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Defesa do projeto de lei de autoria de S. Exª que prevê a possibilidade de execução da pena após a decisão condenatória proferida por tribunal de segunda instância ou por órgão colegiado nos casos de foro por prerrogativa de função.
Aparteantes
José Medeiros, Ronaldo Caiado.
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/2016 - Página 29
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO PENAL, ELOGIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONSTITUCIONALIDADE, CUMPRIMENTO, PENA DE RECLUSÃO, POSTERIORIDADE, CONDENAÇÃO, SEGUNDA INSTANCIA.

    O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, eu gostaria de trazer à atenção de V. Exªs o teor de um projeto de minha autoria, o PLS nº 67, de 2016, por meio do qual proponho algumas alterações na legislação penal brasileira.

    Antes de falar do projeto em si, porém, farei algumas considerações, para contextualizar e justificar as mudanças que quero propor.

    No último dia 17 de fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal foi palco de uma sessão histórica. Os ministros de nossa Máxima Corte decidiram que é constitucional a execução de pena de reclusão logo após a condenação em segunda instância, extinguindo a possibilidade de o condenado recorrer em liberdade até o julgamento de recursos pelos Tribunais Superiores.

    Finalmente, o Brasil iguala-se às principais democracias do mundo, eliminando de nosso ordenamento uma aberração jurídica sem precedente no Direito Comparado, conforme apontou o relator do caso no STF, o Ministro Teori Zavascki, ao citar a ex-Ministra Ellen Gracie, que em julgamento anterior afirmou - abro aspas: "Em nenhum país do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando o referendo da Suprema Corte"Fecho aspas.

    De fato, senhoras e senhores, a liberdade de um criminoso após a condenação em segunda instância era mais uma jabuticaba, algo que só existe no Brasil. Existia, melhor dizendo! Essa abominação nós brasileiros não engoliremos mais!

    A decisão histórica, que alterou entendimento anterior do próprio Supremo, adveio do julgamento de um habeas corpus impetrado por um homem condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em São Paulo, pelo crime de roubo qualificado.

    A defesa desse cidadão havia apresentado recurso ao Tribunal de Justiça daquele Estado, que o negou e determinou a expedição de mandado de prisão. O condenado, então, recorreu primeiro ao Superior Tribunal de Justiça e, por fim, ao STF.

    Escorava-se, como de praxe, no princípio da presunção de inocência. Escudava-se, como milhares e milhares de celerados antes dele, no art. 5°, inciso LVII, da Constituição, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".

    A interpretação corrente até então era a de que o trânsito em julgado só ocorreria após se esgotarem todas as possibilidades de recursos especiais ou extraordinários. Ou seja, um cidadão, mesmo que condenado pela Justiça em segundo grau, se dispusesse de bons advogados, teria a oportunidade de protelar indefinidamente sua prisão, apresentando recursos sucessivos aos Tribunais Superiores.

    Em seu primoroso voto, o Ministro-Relator demonstrou que a inocência do réu deve ser presumida apenas até que seja confirmada a sentença penal em segundo grau. Dado que os recursos cabíveis ao STJ e STF não podem ter como objeto a discussão de fatos e provas, mas somente matéria de direito, o princípio da não culpabilidade resta exaurido após a decisão da segunda instância. Abro aspas para o Ministro Zavascki: "Ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado." Fecho aspas.

    Ao acompanharem, em sua maioria, o voto do Relator, os Ministros do Supremo despejaram luz sobre a devida interpretação do princípio constitucional da presunção de inocência, consagrando o direito ao duplo grau de jurisdição, e nada mais.

    Essa decisão, tenho absoluta certeza, está em sintonia com o desejo de justiça que emana da sociedade brasileira, com esses novos e virtuosos tempos que vivemos em nosso País, quando posses e títulos não são mais salvo-condutos para delinquir em liberdade.

    Insisto, Srªs e Srs. Senadores, que tenhamos a exata dimensão de quão importante foi essa decisão para nosso futuro como Nação.

    Tudo isto posto, o trabalho não se encerra no pronunciamento do Judiciário. É preciso que nós, o Legislativo Brasileiro, façamos a nossa parte. Precisamos ajustar nossa legislação penal, adaptando-a à nova interpretação constitucional.

    Para tanto, tomei a iniciativa de apresentar o referido Projeto de Lei do Senado n° 67, de 2016, que propõe as alterações necessárias ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e à Lei de Execução Penal.

    O projeto, que será em breve apreciado pela CCJ, terá o condão de eliminar quaisquer dúvidas que possam restar quanto à execução de penas, além de absorver o entendimento do STF de que a prisão tão somente se dará nos casos de condenação por órgãos colegiados nas hipóteses de foro privilegiado, quando o acusado tem prerrogativa por função.

    As alterações no Código Penal referem-se principalmente à prescrição, às penas de multa e ao instituto do perdão. No Código de Processo Penal, o projeto inscreve na letra da lei a possibilidade de prisão, como início de cumprimento de pena, após decisão condenatória de segunda instância.

    Finalmente, propomos alterar a Lei de Execução Penal, para adequar ao novo entendimento a execução das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa.

    Estou certo de que terei o apoio da grande maioria de V. Exªs e de que aprovaremos este projeto, colocando o Senado na vanguarda das mudanças na aplicação da justiça em nosso amado País.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    O Sr. José Medeiros (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Senador Ricardo, V. Exª me concede um aparte?

    O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE) - Claro.

    O Sr. José Medeiros (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Eu quero parabenizar V. Exª pela proposição desse projeto, porque, em que pese o fato de que com certeza V. Exª será bastante criticado pelo meio jurídico, esse projeto vem ao encontro do anseio da população brasileira. A impunidade tem sido por tempos a grita e a reclamação das pessoas, que já não aguentavam. Em que pese todas as teses jurídicas, em que pese ter todo o nosso ordenamento jurídico ido pela presunção de inocência, as pessoas também já não aguentam as manobras e os constantes recursos que por vezes inviabilizam a aplicação da pena. Veja bem: aquele caso do diretor do jornal O Estadão à época, passou anos até que... E justiça tardia não é justiça.

    O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE) - Isso mesmo.

    O Sr. José Medeiros (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - No momento em que o Estado tomou para si a tutela de fazer, vamos dizer assim, a vingança que outrora era privada, porque, na verdade, quando a pessoa se sente ofendida, ela quer se vingar... Então, para que o Estado não se desestruture, o Estado toma para si essa tutela. Mas, quando ele não faz isso, isso cria um problema sério no meio social. Basta ver a indignação. Boa parte dessas pessoas que foi para a rua está indo por causa dessas manobras todas do Governo do PT, que está fazendo essa coisa toda, esses arranjos todos. Veja bem a que ponto chegamos: nomeação de Ministro para fugir da Justiça. Então, veja o que os advogados e as pessoas não fazem para que a pessoa não responda pelos seus crimes. E a população não aguenta mais. Então, V. Exª vem na consonância com o que a Corte Suprema decidiu e vem regulamentar o que, de certa forma, ficou enviesado, porque a Corte decidiu, mas ficou contrária ao que o ordenamento jurídico diz. Aí vem V. Exª com esse projeto e, de certa forma, coloca o trem nos trilhos novamente. Meus parabéns. Espero que a Casa possa também entender dessa forma, porque eu vejo que são os novos tempos. E é dessa forma. Podem muitos não concordarem. Mas esse é o anseio da população.

    O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE. Como Líder.) - Muito obrigado, Senador José Medeiros. Fico muito feliz por compartilhar com o senhor as mesmas ideias e o mesmo entendimento.

    O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Antes que V. Exª possa descer da tribuna, Senador Ricardo, faço questão de registrar um momento raro pelo menos para nós sergipanos, colegas aqui, Senadores presentes.

    O Senador Ricardo Franco, ao subir nessa tribuna e fazer o seu pronunciamento, marca um tempo diferente para nós sergipanos. É a quarta geração de uma família que ocupa esse espaço no Senado. Tudo começou com o Dr. Augusto Leite - se eu estiver errado, me diga -, seguiu com seu avô, Augusto Franco, depois com seu pai e, agora, com V. Ex.ª.

    Parabéns! Que Deus continue iluminando V. Exª no cumprimento de sua missão. Sei que V. Exª está aqui para cumprir uma missão, desejando um Sergipe muito melhor e, com toda certeza, um Brasil muito melhor. Nessas horas, especialmente nesses tempos de crise, precisamos realmente nos juntar para que mudemos a realidade desse País.

    O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE) - Obrigado.

    Senador Caiado.

    O Sr. Ronaldo Caiado (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, rapidamente, peço um aparte ao nobre Senador.

    O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE) - Claro, nobre Líder.

    O Sr. Ronaldo Caiado (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu gostaria de cumprimentá-lo pela iniciativa, pelo conteúdo do projeto. O Presidente já disse da continuidade política no Estado de Sergipe. É um nome que vem engrandecer o nosso Partido - e falo pela Liderança -, que, com muito orgulho, tem um Senador com a sua capacidade de articulação e, ao mesmo tempo, de propostas e de projetos apresentados aqui neste período em que está no Senado Federal. Como tal, o que esperamos é a presença dessa nova geração política podendo continuar uma luta na defesa exatamente das prerrogativas do direito de propriedade, da livre iniciativa, do respeito ao cidadão, das normas que duramente construímos na Constituinte de 1988. Parabenizo e, mais uma vez, saúdo a iniciativa do nobre colega, que tão bem representa o Democratas no Estado de Sergipe. Muito obrigado.

    O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE) - Muito obrigado, Senador Caiado. Mais uma vez, eu gostaria de renovar a satisfação muito grande de ter V. Exª como meu Líder. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/2016 - Página 29