Pela ordem durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de apresentação do Projeto de Lei nº 661/2015, que regulamenta o funcionamento das farmácias populares.

Autor
Raimundo Lira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Raimundo Lira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Registro de apresentação do Projeto de Lei nº 661/2015, que regulamenta o funcionamento das farmácias populares.
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2016 - Página 47
Assunto
Outros > SAUDE
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, FIXAÇÃO, ESTABILIDADE, PROGRAMA, FARMACIA, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO CARENTE.

    O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Senador Reguffe, V. Exª sabe que o Programa Farmácia Popular é regido através de decretos presidenciais. No ano passado, eu apresentei aqui no Congresso Nacional, aqui no Senado, o Projeto de Lei nº 661, de 2015, que regulamenta através de lei o funcionamento das farmácias populares, para evitar que essa prestação de serviço pelo Governo, tão importante para a população, principalmente a população mais carente, possa sofrer solução de continuidade, em determinados momentos, principalmente momentos de crise econômica. Não vou aqui me alongar em relação ao mérito desse processo, para obedecer e atender a reivindicação de V. Exª, mas eu gostaria de fazer essa consideração: é um projeto que transforma em lei o funcionamento da farmácia popular.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2016 - Página 47