Questão de Ordem durante a 46ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos no art. 62, inciso IV, da Constituição Federal, acerca da impossibilidade de editar medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto da Presidente da República, referente à Medida Provisória nº 717/2016, que cria o cargo de Ministro-Chefe de Gabinete da Presidência da República.

Autor
Ronaldo Caiado (DEM - Democratas/GO)
Nome completo: Ronaldo Ramos Caiado
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos no art. 62, inciso IV, da Constituição Federal, acerca da impossibilidade de editar medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto da Presidente da República, referente à Medida Provisória nº 717/2016, que cria o cargo de Ministro-Chefe de Gabinete da Presidência da República.
Publicação
Publicação no DSF de 08/04/2016 - Página 53
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, INCONSTITUCIONALIDADE, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, MATERIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PENDENCIA, SANÇÃO PRESIDENCIAL, OBJETIVO, CRIAÇÃO, CARGO, MINISTRO DE ESTADO, CHEFE, GABINETE, RECURSOS HUMANOS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESTINAÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO PUBLICO, JAQUES WAGNER, EX MINISTRO, CASA CIVIL.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Democratas não tem nenhuma obstrução à votação desses três temas apresentados por V. Exª. Agora realmente volto a insistir, Sr. Presidente: V. Exª sabe que, nesta Casa, é importante que haja também algumas conclusões de matérias que são urgentes. Eu faço, mais uma vez, a formulação à Mesa em relação a uma questão de ordem apresentada. A questão de ordem diz respeito exatamente à Medida Provisória nº 717.

    Sr. Presidente, acho que, quando o fato é tão explícito, claro, e não dá margem a nenhuma outra interpretação, esta Casa também não pode se calar diante de uma afronta praticada à Constituição brasileira pela Presidente Dilma, para criar um espaço para o ex-Presidente Lula, ou seja, para criar um cargo de Ministro para o Jaques Wagner, que foi desalojado da Casa Civil, criou-se o inédito cargo chamado Ministro-Chefe de Gabinete, ou seja, é algo que nunca se viu.

    Além desse escândalo, o que a Constituição deixa claro é exatamente que "é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria", dois pontos, "inciso IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República". Ou seja, ela editou nova medida provisória antes de sancionar ou vetar o projeto de lei de conversão que foi para a Presidente analisar.

    Como tal, Sr. Presidente, acho que, independente de posições políticas, temos regras. A medida provisória tem um regramento constitucional. Então, não é questão de ser contra ou a favor, é questão do cumprimento. Não temos como tergiversar sobre um fato que é tão claro e explícito quanto este, porque, do contrário, não há mais como haver regra para a medida provisória.

    O texto constitucional diz onde ela é vedada, especificamente é vedada. Ora, a Presidente da República e sua assessoria não tiveram a preocupação de se debruçar sobre as normas constitucionais e, no afã de poder atender ao ex-Presidente Lula para ter um foro qualificado, em um ato claro de desvio de finalidade, buscaram uma saída criando outro ministério, sendo que havíamos votado a reforma ministerial há exatamente dez dias antes, estava no prazo de veto e a Presidente nem vetou nem sancionou.

    Então, eu acho que essa é uma matéria tranquila, não há como sequer ser contestada, até pela Base do Governo não há como ser contestada. Quer dizer, isso está explicitado. É o português claro, óbvio e não dá margem a outra interpretação. Como tal, Sr. Presidente, eu pediria à Mesa que pudesse futuramente nos dar uma resposta à matéria.

    Eu agradeço.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu concordo com o argumento defendido por V. Exª e asseguro a V. Exª e ao Plenário que, na quarta-feira, responderemos a essa questão de ordem.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/04/2016 - Página 53