Discurso durante a 46ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Solicitação ao Presidente Renan Calheiros que revise a decisão de anular a reunião realizada na Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol, devido à presença do quórum necessário para deliberação de requerimento de convocações, e solicitação de votação no Plenário para tomada de tal decisão.

Autor
Alvaro Dias (PV - Partido Verde/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Solicitação ao Presidente Renan Calheiros que revise a decisão de anular a reunião realizada na Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol, devido à presença do quórum necessário para deliberação de requerimento de convocações, e solicitação de votação no Plenário para tomada de tal decisão.
Publicação
Publicação no DSF de 08/04/2016 - Página 56
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, SENADO, REVISÃO, DECISÃO, ANULAÇÃO, REUNIÃO, REALIZAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), FUTEBOL, MOTIVO, EXISTENCIA, QUORUM, OBJETIVO, DELIBERAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE REQUERIMENTO NO PROCESSO LEGISLATIVO (RQS), ASSUNTO, CONVOCAÇÃO, PEDIDO, DISCUSSÃO, PLENARIO.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Renan, na esteira do que disseram os colegas que me antecederam, quero formular um apelo a V. Exª para que ou submeta isso ao Plenário ou reconsidere sua decisão de renovar uma deliberação já ocorrida, uma deliberação que atendeu a todos os pressupostos regimentais e que é da prática do Senado Federal. Isso ocorre todos os dias em todas as comissões da Casa, até em função do excesso de trabalho, do número elevado de comissões. Exige-se a participação de Senadores em várias comissões ao mesmo tempo. Uma CPI é um instrumento fundamental, que deveria ser considerado um instrumento prioritário na Casa, uma prioridade, portanto, para a atuação parlamentar. Aqueles que não compareceram, certamente, estavam aceitando a deliberação da maioria presente, uma vez que subscreveram a lista de presença. Ao subscrever a lista de presença, o Senador está subscrevendo eventuais decisões adotadas na forma de consenso entre os presentes.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/04/2016 - Página 56