Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 12/04/2016
Discurso durante a 49ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Expectativa de análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da matéria referente à discussão de anulação ou não da reunião realizada na Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol, no dia 6 de abril, com o objetivo de deliberar requerimento de convocações, e de posterior inclusão em Ordem do Dia para deliberação no Plenário, com base no art. 408 do Regimento Interno.
- Autor
- Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Expectativa de análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da matéria referente à discussão de anulação ou não da reunião realizada na Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol, no dia 6 de abril, com o objetivo de deliberar requerimento de convocações, e de posterior inclusão em Ordem do Dia para deliberação no Plenário, com base no art. 408 do Regimento Interno.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/04/2016 - Página 54
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- EXPECTATIVA, ANALISE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, PLENARIO, MATERIA, REFERENCIA, DISCUSSÃO, ANULAÇÃO, REUNIÃO, REALIZAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ASSUNTO, FUTEBOL, OBJETIVO, VOTAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE REQUERIMENTO NO PROCESSO LEGISLATIVO (RQS), CONVOCAÇÃO.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Sem revisão do orador.) - Agradeço a V. Exª, Presidente Renan.
Subsidiariamente ao Senador Romário, gostaria apenas de completar um entendimento que traz sobre a questão de ordem que foi formulada a essa Mesa pelo Senador Ciro Nogueira, que foi indeferida por V. Exª e na qual ocorreu o despacho de V. Exª da Mesa para que se refizesse a votação na Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga os negócios da CBF e do futebol brasileiro.
O que quero subsidiariamente acrescentar a V. Exª é o seguinte. Parece-me, Presidente, que o art. 408 do nosso Regimento Interno, no seu §2º, é claro quando diz, ipsis litteris, o seguinte:
Art. 408.
.............................................................................................................................
§ 2º O parecer da Comissão deverá ser proferido no prazo de dois dias úteis, após o que, com ou sem parecer, será o recurso incluído em Ordem do Dia para deliberação do Plenário.
Logo, Presidente Renan, parece-me que temos um cronograma da questão de ordem que recorri a V. Exª. V. Exª, corretamente, despachou para a CCJ, sendo regido pelo art. 408. Então, imaginamos que amanhã deve ser designado um relator da questão de ordem e votada a questão de ordem, caso contrário, decorrerão dois dias úteis amanhã, quinta-feira. Logo, na terça-feira próxima, deve, então, essa questão de ordem recorrida de V. Exª por mim ser apreciada pelo Plenário daqui desta Casa.
Parece-me, Sr. Presidente - corrija-me se tiver errado -, essa ser a interpretação da letra do Regimento em relação a essa matéria, que me parece, reitero, fundamental para darmos sequência aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito da CBF.