Discurso durante a 49ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Expectativa de análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da matéria referente à discussão de anulação ou não da reunião realizada na Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol, no dia 6 de abril, com o objetivo de deliberar requerimento de convocações, e de posterior inclusão em Ordem do Dia para deliberação no Plenário, com base no art. 408 do Regimento Interno.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Expectativa de análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da matéria referente à discussão de anulação ou não da reunião realizada na Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol, no dia 6 de abril, com o objetivo de deliberar requerimento de convocações, e de posterior inclusão em Ordem do Dia para deliberação no Plenário, com base no art. 408 do Regimento Interno.
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2016 - Página 54
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • EXPECTATIVA, ANALISE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, PLENARIO, MATERIA, REFERENCIA, DISCUSSÃO, ANULAÇÃO, REUNIÃO, REALIZAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ASSUNTO, FUTEBOL, OBJETIVO, VOTAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE REQUERIMENTO NO PROCESSO LEGISLATIVO (RQS), CONVOCAÇÃO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Sem revisão do orador.) - Agradeço a V. Exª, Presidente Renan.

    Subsidiariamente ao Senador Romário, gostaria apenas de completar um entendimento que traz sobre a questão de ordem que foi formulada a essa Mesa pelo Senador Ciro Nogueira, que foi indeferida por V. Exª e na qual ocorreu o despacho de V. Exª da Mesa para que se refizesse a votação na Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga os negócios da CBF e do futebol brasileiro.

    O que quero subsidiariamente acrescentar a V. Exª é o seguinte. Parece-me, Presidente, que o art. 408 do nosso Regimento Interno, no seu §2º, é claro quando diz, ipsis litteris, o seguinte:

Art. 408.

.............................................................................................................................

§ 2º O parecer da Comissão deverá ser proferido no prazo de dois dias úteis, após o que, com ou sem parecer, será o recurso incluído em Ordem do Dia para deliberação do Plenário.

    Logo, Presidente Renan, parece-me que temos um cronograma da questão de ordem que recorri a V. Exª. V. Exª, corretamente, despachou para a CCJ, sendo regido pelo art. 408. Então, imaginamos que amanhã deve ser designado um relator da questão de ordem e votada a questão de ordem, caso contrário, decorrerão dois dias úteis amanhã, quinta-feira. Logo, na terça-feira próxima, deve, então, essa questão de ordem recorrida de V. Exª por mim ser apreciada pelo Plenário daqui desta Casa.

    Parece-me, Sr. Presidente - corrija-me se tiver errado -, essa ser a interpretação da letra do Regimento em relação a essa matéria, que me parece, reitero, fundamental para darmos sequência aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito da CBF.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2016 - Página 54