Discurso durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre o relatório elaborado pela Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus), acerca do elevado número de homicídios de oficiais de Justiça no exercício da profissão, e apoio de S. Exª ao porte de arma para a categoria.

Registro do transcurso, em 21 de março, do Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Comentários sobre o relatório elaborado pela Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus), acerca do elevado número de homicídios de oficiais de Justiça no exercício da profissão, e apoio de S. Exª ao porte de arma para a categoria.
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Registro do transcurso, em 21 de março, do Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial.
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2016 - Página 11
Assuntos
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • APREENSÃO, QUANTIDADE, HOMICIDIO, VITIMA, OFICIAL DE JUSTIÇA, PERIODO, EXERCICIO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, COMENTARIO, IMPORTANCIA, CARGO, JUDICIARIO, APOIO, SOLICITAÇÃO, CATEGORIA FUNCIONAL, AUTORIZAÇÃO, PORTE DE ARMA.
  • COMEMORAÇÃO, DIA INTERNACIONAL, ELIMINAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, DATA, HOMENAGEM, MORTE, GRUPO, NEGRO, LOCAL, PAIS ESTRANGEIRO, AFRICA DO SUL.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Medeiros, eu vou falar de um tema que, não por casualidade, tem a sua participação - e não sabia que V. Exª iria presidir a sessão -, V. Exª aqui é citado.

    Eu recebi da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus) o relatório sobre homicídios cometidos contra oficiais de Justiça no decorrer da sua atividade, a partir do seu trabalho.

    O documento revela a barbárie cometida contra esses profissionais da Justiça em todo o Brasil. A eles cabe fazer cumprimento de mandados de penhora, reintegração de posse, despejos, busca e apreensão de pessoas e bens, prisões e citações, além de condução e afastamento de maridos agressores, até sob vara, do lar conjugal, na defesa, neste caso, das mulheres agredidas.

    Os oficiais de Justiça se encontram em situação totalmente vulnerável. O texto relata os vários tipos de crime cometidos contra os oficiais de Justiça no nosso País. Lembra o relatório casos como ameaças, injúrias, desacatos, lesão corporal, sequestros, furtos, roubos e o pior: homicídios.

    Esse importante profissional é visto pelo campo jurídico como a mão longa de juiz, porque executa, de forma efetiva e material, as determinações do magistrado. Ele concretiza as ordens transformando dever ser no ser. É o executor da concretude da prestação jurisdicional. Além disso, Sr. Presidente, é importante atentar que o oficial de Justiça é o agente da lei, sim, como arrecadador, ao cumprir mandados de citação, penhoras, sequestros e arrestos nas ações de execução fiscal.

    Segundo o relatório, é o cargo mais importante dos servidores da Justiça. Afinal, se deixar de cumprir sua função, o processo não anda, não ganha rapidez. O oficial de Justiça executa atividades de risco, e, por isso, a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça exige o direito à defesa, pede o porte de arma.

    Eles enfatizam que a possibilidade de risco é tão grande que, da União e de alguns Estados, o oficial recebe adicional de periculosidade, ou seja, o adicional de risco de morte.

    Em 2003, foi criado o Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826, que proibiu o porte de arma de fogo em todo o País. No entanto, as exceções importantes infelizmente não contemplaram o porte de arma para os oficiais de Justiça do Poder Judiciário. De acordo com a Fenojus, é um grande equívoco, porque esse servidor atua na seara cível e criminal, exercendo também um papel relevante na segurança pública.

    Sem porte de arma para defesa pessoal, os oficiais de Justiça ficam sujeitos à vingança e à represália de bandidos ou de pessoas que tenham sido atingidas pelo cumprimento de mandados judiciais.

    Ao consultar os profissionais em segurança do trabalho e saúde do trabalhador, a Fenojus relata que foram apontadas as seguintes providências: realização constante de cursos de defesa pessoal para esses profissionais e fornecimento de coletes à prova de bala. Só podem ter colete? Daqui a pouco, vão colocar capacete e vão ter que colocar um coturno à prova de bala, mas eles não podem se defender.

    Reitero a conclusão dada no relatório da Fenojus. Diz a conclusão:

Parece que se está esperando um extermínio de Oficiais de Justiça, para que alguém acorde e veja que o Congresso Nacional cometeu um erro [absurdo] ao retirar o direito do Oficial de Justiça de portar arma para defesa pessoal do projeto original do Estatuto do Desarmamento.

    Sr. Presidente, aqui cito V. Exª por escrito - por coincidência, V. Exª está presidindo.

    Sr. Presidente, lembro que, na comissão que presido, designei o Senador José Medeiros, que preside a sessão neste momento, para relatar, na Comissão de Direitos Humanos, o PLC 30, de 2007, que dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo.

    V. Exª é da área, V. Exª atua em todas as áreas. Eu também gostaria de atuar em todas: rendo minhas homenagens a V. Exª.

    Da mesma forma, lembro também que, em agosto de 2015, a Presidente da República sancionou a Lei nº 13.157, de 2015, que instituiu o dia 25 de março como o Dia Nacional do Oficial de Justiça, lei da qual eu tive a alegria de ter sido o autor e que contou com o apoio de V. Exª.

    Faço este registro e ainda quero passar para outro assunto, se V. Exª permitir - últimos quatro minutos -, mas, como citei seu nome, V. Exª é capaz de dizer: "Paim, pelo art. 14".

    O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Pelo art. 14.

    Senador Paim, V. Exª traz um assunto da maior relevância. Do Oiapoque até aquele novo Município brasileiro, que dizem que é o extremo do País - mas é do Oiapoque ao Chuí -, não há um Município em que não esteja ali trabalhando, por vez ou outra, o oficial de Justiça. A capilaridade dessa classe é muito grande, e a visita deles nem sempre é bem recebida.

    Apesar do ditado de que "o mensageiro não merece castigo"...

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Exato.

    O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - ... nem sempre é assim. As pessoas entendem erradamente. Não é o oficial de Justiça que o está prendendo; não é o oficial de Justiça que está arrestando o seu bem; não é o oficial de Justiça que, de repente, está levando aquele filho - que está em um lar que, de repente, foi desfeito - da mãe para o pai ou vice-versa.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Até para proteção.

    O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Então, elas se irritam. Naquele momento em que a longa mão do Estado está agindo e em que o poder de polícia faz isso que V. Exª falou - transforma o dever ser em ser -, vem aquela revolta, o inconformismo, e aí, às vezes, as pessoas querem extravasar aquele sentimento no oficial de Justiça.

    Temos inúmeros casos de violência, de mortes, de homicídios contra essa classe. Então, acho muito legítimo que eles possam ter o direito de se defender. Nós temos que enfrentar a realidade. Seria o ideal que nós não precisássemos ter arma nenhuma, de espécie alguma...

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com certeza.

    O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - ... mas nós temos que nos curvar à realidade de que, em alguns casos, é muito necessário.

    Eu até sou mais de vanguarda nesse assunto, mas isso é um debate para outro momento.

    Louvo V. Exª por trazer o tema e por também ser defensor dessa classe que necessita se proteger. Dizer que o oficial de Justiça não pode usar arma porque existe a polícia é como proibir, Senador Paim, alguém de colocar um extintor em casa porque existe o corpo de bombeiros.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem.

    Permita-me ainda, Sr. Presidente, já que na semana passada eu estive afastado por tratamento e outros motivos, lembrar aqui a data de 21 de março.

    A data de 21 de março surge contra o massacre que aconteceu na África do Sul, quando 70 pessoas foram mortas em uma manifestação de cerca de 20 mil pessoas, pacífica, contra a Lei do Passe. Essa lei obrigava os cidadãos negros a aportar cartões de identificação, especificando locais onde poderiam circular, ou seja, a proibição de eles poderem livremente entrar nos ônibus. Esse massacre ficou conhecido como Massacre de Sharpeville.

    Diante dessa atrocidade, a Assembleia Geral da ONU estabeleceu o dia 21 de março como o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, uma data de reflexão, para que todos possam combater qualquer tipo, na minha avaliação, de preconceito, de racismo contra emigrante, de ódio e de agressão de um ser humano contra outro.

    Sr. Presidente, queria lembrar, neste momento, que o Brasil tem infelizmente, em matéria de escravidão, uma lembrança triste. Fomos o último País do mundo a abolir a escravidão, e os reflexos estão até hoje. O racismo criou raízes e funciona como forma segregadora, mesmo em tempos de liberdade, quando seu disfarce alimenta o mito da igualdade.

    Conforme dados recentes do Ipea, homens e mulheres, brancos e negros apresentam uma diferença enorme no campo salarial, no campo de empregos, no campo de postos que ocupam, quer seja na área pública, quer seja na área privada.

    Sr. Presidente, o resumo do meu pronunciamento vai na linha, inclusive, de falar um pouco sobre o trabalho doméstico. O trabalho doméstico continua sendo um dos líderes entre os postos ocupados por mulheres, concentrando 14% da população feminina ou cerca de 6 milhões de pessoas. As mulheres negras estão entre as trabalhadoras domésticas que menos ganham e mais trabalham em quantidade. São aproximadamente 18% contra 10%.

    De fato, ocorreu uma mudança nas condições de vida de mulheres e homens negros, como verificamos nos últimos anos, resultado de efeito combinado de iniciativas governamentais que sustentam a política de promoção da igualdade, a partir de quatro dimensões: políticas socioeconômicas gerais, que impulsionam a inclusão dos mais vulneráveis, com destaque à expansão do mercado de trabalho formal; a política de valorização do salário mínimo, que eu tive a alegria de viajar o Brasil construindo - e aumentamos o salário mínimo de US$60 para, hoje, US$300 -; a ampliação da cobertura da Previdência Social e dos programas que tiraram da pobreza absoluta cerca de 30 milhões de brasileiros...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ... e desses, com certeza, cerca de 25 milhões eram negros e negras; ações para o atendimento básico da população mais vulnerável - e todos sabem que a pobreza tem cor no País, e a cor é preta -, por meio da incorporação da perspectiva racial na execução de políticas setoriais, como previsto no Programa Brasil Quilombola e no Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, além da mudança na lei que mandou recontar na sala de aula a história de negros, índios, enfim, dos imigrantes; ações afirmativas para promoção da igualdade de oportunidade, como é o caso do estabelecimento de cotas para pobres - sejam negros, brancos ou índios - em programas como o Universidade para Todos, o Prouni; o Estatuto de Igualdade Racial, de nossa autoria, Sr. Presidente, que tenho orgulho de ter apresentado e que recebeu aprovação de todos os Senadores e Senadoras.

    Sr. Presidente, claro que eu mostro aqui, ao mesmo tempo, alegria - pois reconheço que houve esforço, fruto de um trabalho permanente do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário. Lembro-me de que fui ao Supremo Tribunal defender as políticas afirmativas, e lá provamos que era constitucional. Houve um Senador que defendeu contra, eu defendi a favor, mas tudo, digamos, dentro dos parâmetros da democracia e da legalidade. Conseguimos provar por dez a zero que as ações afirmativas são legais.

    Sr. Presidente, diante de dados, ainda, ...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ... da Anistia Internacional em 2012, 56 mil pessoas foram assassinadas no Brasil. Dessas, 30 mil são jovens de 15 a 29 anos e, desse total, 77% são negros. Ou seja, de 56 mil assassinados, Sr. Presidente, quase 80% são negros. A maioria dos homicídios que acontecem não são aprofundados, ou seja, menos de 8% dos casos chegam a ser julgados.

    O mapa da violência do ano de 2015 afirma, ainda, que as mulheres negras são as maiores vítimas de homicídio.

    As taxas de homicídio de mulheres - é lamentável - crescem, e a Lei Maria da Penha, tão defendida por todos nós que ajudamos na elaboração e na votação, ainda continua...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ... não atingindo o seu objetivo, que é diminuir a violência contra todas as mulheres - brancas, negras e índias.

    Sr. Presidente, em 2013, morreram assassinadas, proporcionalmente ao tamanho das respectivas populações, 66,7% mais meninas e mulheres negras do que o período anterior.

    Nessa década, ocorreu um aumento de 190,9% na vitimização das mulheres, principalmente as negras. Alguns Estados chegam a limites absurdos de vitimização dessas mulheres, como Amapá, Paraíba, Pernambuco e o próprio DF, Sr. Presidente, em que os índices aumentaram em 300%.

    Não podemos permitir que isso continue.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Vamos lutar, sim, por um Brasil mais justo e igualitário; lutar pela permanência do Estado democrático de direito; lutar pela igualdade, pela liberdade e pela justiça e lutar pelas conquistas sociais e que elas sejam respeitadas e avancem.

    Espero que a violência não predomine, que diminua, e que o nosso povo possa se manifestar abertamente, expressando o seu ponto de vista de forma fraternal, solidária e não violenta.

    Sr. Presidente, nesses tempos de tanta violência no Brasil e no mundo é que eu lembro o massacre de Sharpeville, 21 de março, data também do meu aniversário.

    Que entre os homens do bem prevaleça aquela...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ... frase do Mestre de todos os mestres, que é Jesus. Ele disse um dia: vamos, na caminhada, fazer o bem não interessando a quem.

    Era isso, Sr. Presidente. Agradeço a V. Exª.

    Considere na íntegra os dois pronunciamentos.

    SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (FENOJUS) elaborou relatório sobre os homicídios cometidos a oficiais de justiça durante seu trabalho a partir da vigência do Estatuto do Desarmamento.

    O documento revela a barbárie cometida a esses profissionais em todo o Brasil.

    Incumbidos de fazer cumprimento de mandados de penhoras, reintegrações de posse, despejos, buscas e apreensões (de pessoas e bens), prisões, citações, além de conduções coercitivas e afastamento de maridos agressores do lar conjugal, os oficiais de justiça se encontram em situação totalmente vulnerável.

    O texto relata os vários tipos de crimes cometidos contra os Oficiais de Justiça, tais como: ameaças, injúria, desacato, lesão corporal, sequestros, furtos, roubos e o pior: homicídios.

    Esse importante profissional, é visto pelo campo jurídico como a mão longa do juiz, porque executa de forma efetiva e material as determinações do magistrado.

    Ele concretiza as ordens, transformando o dever ser, no ser. É o executor da concretude da prestação jurisdicional.

    Além disso, é importante atentar que o Oficial de Justiça age como agente arrecadador, ao cumprir mandados de citação, penhoras, sequestros e arrestos, nas ações de execução fiscal.

    Segundo o relatório, é o cargo mais importante dos servidores da justiça. Afinal, se deixar de cumprir sua função, o processo não ganha efetividade e rapidez.

    O Oficial de Justiça executa atividade de risco, e a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça exige o direito a porte de arma.

    Eles enfatizam que a possibilidade de risco é tão grande que, perante a União e alguns estados, o oficial recebe adicional de periculosidade ou de risco de morte.

    Em 2003, foi criado Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826), que proibiu o porte de arma de fogo em todo o país.

    No entanto, as exceções não contemplaram o porte de arma para os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário.

    De acordo com a Fenojus, um grande equívoco, porque esse servidor atua na seara cível e criminal, exercendo também um papel relevante na segurança pública.

    Sem porte de arma para defesa pessoal, os Oficiais de Justiça ficam sujeitos a vingança e represália de bandidos ou pessoas que tenham sido atingidas pelo cumprimento de mandados judiciais.

    Ao consultar os profissionais em segurança do trabalho e saúde do trabalhador, a Fenojus relata que foram apontadas as seguintes providências:

    Realização constante de cursos de defesa pessoal para os Oficiais de Justiça, fornecimento de coletes balísticos, regulamentação do Direito ao porte de armas, fornecimento de protetor solar, devido a constante exposição ao sol.

    Reitero a conclusão dada no relatório da Fenojus:

    “Parece que se está esperando um extermínio de Oficiais de Justiça, para que alguém acorde e veja que o Congresso Nacional cometeu um erro absurdo, ao retirar do projeto original do Estatuto do Desarmamento, o direito do Oficial de Justiça portar arma para defesa pessoal”.

    Sr. Presidente, lembro que designei o senador José Medeiros para relatar na Comissão de Direitos Humanos o PLC 30/2007 que dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo.

    Da mesma forma, lembro também que em agosto de 2015, a Presidência da República sancionou a Lei 13.157/2015, que instituiu o 25 de março como o Dia Nacional do Oficial de Justiça, lei originária de projeto de minha autoria. 

    Era o que tinha a dizer,

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há 56 anos atrás na cidade de Joanesburgo, na capital da África do Sul, milhares de pessoas marchavam pacificamente, contra a lei do passe, lei essa, que obrigava os cidadãos negros a portarem cartões de identificação, especificando os locais por onde eles poderiam circular.

    A manifestação com cerca de vinte mil pessoas, permanecia pacífica, até a chegada da polícia, que abriu fogo na direção dos manifestantes negros.

    Este massacre resultou na morte de mais de 70 (setenta) pessoas, e centenas ficaram feridas.

    Esta atrocidade ficou conhecida mundialmente, como o Massacre de Shaperville.

    Diante desta atrocidade a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas - ONU, estabeleceu a data do dia 21 de março como o Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial.

    Uma data de reflexão, pelo movimento negro e entidades que lutam pelo Combate ao Racismo, como a Secretaria de Políticas para Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR, que foi criada pela Medida Provisória n° 111, de 21 de março de 2003, onde nasceu do reconhecimento das lutas históricas do Movimento Negro Brasileiro.

    Meus amigos e minhas amigas, não devemos esquecer as terríveis formas de opressão que existiu no mundo e no Brasil, para que elas nunca se repitam.

    No Brasil vivemos um período devastador, que foi a Escravidão, e os seus reflexos são sentidos até os dias de hoje.

    O racismo criou raízes e funciona como forma segregadora, mesmo em tempos de liberdade, onde o seu disfarce alimenta, o mito da igualdade racial.

    Conforme dados recentes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, os homens, negros ou brancos, continuam sendo a maioria no mercado de trabalho, com uma taxa de 80% de presença, enquanto as mulheres dos dois grupos raciais não chegavam a 60% de ocupação em postos de trabalho.

    A pesquisa traz ainda, que a renda também melhorou nos últimos dez anos, 2004 a 2014, mas não foi suficiente para equiparar os ganhos entre gênero e raça.

    O rendimento médio do brasileiro cresceu quase 50%, ao passar dos R$ 1.000,00 em 2004 para R$ 1.595,00 em 2014.

    As mulheres negras foram as mais beneficiadas, com 77% de aumento no período.

    Os homens conseguiram 43%, e as mulheres, 61 %.

    Os homens, no entanto, continuam ganhando mais do que as mulheres (em média, R$ 1.831, contra R$ 1.288, em 2014), e os homens brancos ganham ainda mais (R$ 2.393, em 2014).

    As mulheres negras seguem na base, com renda de R$ 946,00 no mesmo ano.

    Sr. Presidente, o trabalho doméstico continua sendo um dos líderes entre os postos ocupados por mulheres, concentrando 14% da população feminina, ou 5,9 milhões.

    As mulheres negras são maioria entre as trabalhadoras domésticas: 17,7%, contra 10% das brancas.

    Ocorreu de fato, mudança nas condições de vida de mulheres e homens negros, como verificada nos últimos anos resulta do efeito combinado de iniciativas governamentais que sustentam a política de promoção da igualdade racial, a partir de quatro dimensões principais.

    1) Políticas socioeconômicas gerais que impulsionam a inclusão da população negra, com destaque para a expansão do mercado de trabalho formal, a política de valorização do salário-mínimo e a ampliação da cobertura da previdência social e dos programas de redução da pobreza.

    2) Ações para o atendimento a direitos básicos da população negra, por meio da incorporação da perspectiva racial na execução de políticas setoriais, como previsto no Programa Brasil Quilombola e no Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana.

    3) Ações afirmativas para a promoção da igualdade de oportunidades, como é o caso do estabelecimento de cotas para negros no acesso ao ensino superior público e no Programa Universidade para Todos (Prouni), voltado para instituições privadas.

    4) O Estatuto da Igualdade Racial e Social (Lei Federal 12.288 de 2010).

    Meus amigos e minhas amigas, fico muito feliz com todo este o esforço que o Brasil, faz para as políticas de Promoção da Igualdade Racial, mas ainda estamos sofrendo.

    Diante dados da Anistia Internacional, em 2012, 56.000 (cinquenta e seis mil) pessoas foram assassinadas no Brasil. Destas, 30.000 (trinta mil) são jovens entre 15 a 29 anos e, desse total, 77% são negros.

    A maioria dos homicídios é praticado por armas de fogo, e menos de 8% dos casos chegam a ser julgados.

    O mapa da violência do ano de 2015, afirma que as mulheres negras são as maiores vítimas de homicídio.

    As taxas de homicídio de mulheres brancas caem na década analisada (2003 a 2013): de 3,6 para 3,2 por 100 mil, queda de 11,9%; enquanto as taxas entre as mulheres e meninas negras crescem de 4,5 para 5,4 por 100 mil, aumento de 19,5%.

    Com isso, a vitimização de negras, que era de 22,9% em 2003, cresce para 66,7% em 2013. Isto significa que:

    - Em 2013 morrem assassinadas, proporcionalmente ao tamanho das respectivas populações, 66,7% mais meninas e mulheres negras do que brancas.

    Minhas amigas e meus amigos, nessa década, ocorreu um aumento de 190,9% na vitimização das mulheres negras.

    Alguns estados chegam a limites absurdos de vitimização de mulheres negras, como Amapá, Paraíba, Pernambuco e Distrito Federal, em que os índices passam de 300%.

    Não podemos permitir que isto aconteça!!!!

    Vamos lutar por uma Brasil mais justo e igualitário, lutar pela permanência do nosso estado Democrático de Direito, e que todas as conquistas sociais sejam respeitadas !!!!

    E que o povo possa se manifestar sem violência!!!

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2016 - Página 11