Comunicação inadiável durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de PEC subscrita por S. Exª que atribui o rito de medida provisória aos projetos de iniciativa popular, visando maior celeridade ao processo.

Defesa da votação de matérias importantes, com ênfase naquelas referentes à criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e do emprego de caixa dois nas campanhas políticas, à celeridade nas ações de improbidade administrativa, à configuração de crime hediondo para corrupção e à responsabilização de partidos políticos em práticas corruptas.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
ATIVIDADE POLITICA:
  • Defesa de PEC subscrita por S. Exª que atribui o rito de medida provisória aos projetos de iniciativa popular, visando maior celeridade ao processo.
ATIVIDADE POLITICA:
  • Defesa da votação de matérias importantes, com ênfase naquelas referentes à criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e do emprego de caixa dois nas campanhas políticas, à celeridade nas ações de improbidade administrativa, à configuração de crime hediondo para corrupção e à responsabilização de partidos políticos em práticas corruptas.
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2016 - Página 38
Assunto
Outros > ATIVIDADE POLITICA
Indexação
  • DEFESA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), SIGNATARIO, ORADOR, OBJETIVO, CONCESSÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, AUTORIA, INICIATIVA POPULAR, TRAMITAÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, EQUIVALENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • DEFESA, VOTAÇÃO, MATERIA, ASSUNTO, TRANSFORMAÇÃO, CRIME, ENRIQUECIMENTO ILICITO, AGENTE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, RECURSOS, CAMPANHA ELEITORAL, AUSENCIA, REGISTRO, AGILIZAÇÃO, AÇÃO PENAL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ENQUADRAMENTO, CRIME HEDIONDO, CORRUPÇÃO, RESPONSABILIDADE, PARTIDO POLITICO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, ALTERAÇÃO, NORMAS, PRESCRIÇÃO, DIREITO PENAL.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, hoje é um dia histórico, Sr. Presidente: 2.028.263 brasileiros assinaram um projeto de iniciativa popular com dez medidas contra a corrupção, projeto esse liderado pelo Ministério Público Federal e que teve assinaturas - volto a dizer, Sr. Presidente - de 2.028.263 brasileiros!

    O art. 61, da Constituição Federal, no seu §2º, determina um instrumento de projeto de iniciativa popular, desde que tenha 1% de assinaturas dos eleitores brasileiros, distribuídos em pelo menos cinco Estados, cinco unidades da Federação, com pelo menos 0,3% em cada uma delas. É muito importante que o Poder Legislativo cumpra, neste momento, o seu papel com a sociedade brasileira, com o contribuinte brasileiro. O Ministério Público está cumprindo brilhantemente o seu papel; a Polícia Federal também, agindo como órgão de Estado, e não de Governo, e, todas as vezes em que agir assim, merece ter o seu papel reconhecido; o Poder Judiciário também está cumprindo o seu papel.

    Cabe ao Poder Legislativo também cumprir o seu. É importante que o Poder Legislativo vote todas essas medidas, e não apenas algumas, para dar uma resposta à sociedade, votando algumas, e deixando outras na gaveta. É importante que vote as dez medidas.

    Eu apresentei nesta Casa, Sr. Presidente, a Proposta de Emenda à Constituição nº 8, de 2016, que está na CCJ, na Comissão de Constituição e Justiça aqui do Senado, que dá rito de medida provisória aos projetos de iniciativa popular, para que os projetos de iniciativa popular tranquem a pauta, se não forem votados em 45 dias. Não pode uma proposição oriunda da Presidência da República ter precedência e mais importância no processo legislativo do que um projeto que tem a assinatura de mais de 2 milhões de brasileiros. Não pode um projeto com a assinatura de tantos brasileiros ficar dormitando numa gaveta.

    Por que uma medida provisória tranca a pauta com 45 dias, e um projeto de iniciativa popular pode ficar anos para ser votado? É correto isso? É justo isso? É isto que eu queria saber: é justo isso?

    Se não é, eu queria aqui a benevolência dos meus pares, dos Srs. Senadores, no sentido de que votassem essa minha PEC, essa minha Proposta de Emenda à Constituição, que não faz nada mais do que dar rito de medida provisória aos projetos de iniciativa popular, passando os estes a trancarem a pauta, se não forem votados em 45 dias. Um projeto passar ou não faz parte da democracia. Isso depende da consciência de cada um.

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Agora, não votar os projetos considero grave.

    As medidas são muito importantes, Sr. Presidente. Estão, entre elas, a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos; a celeridade nas ações de improbidade administrativa, com a diminuição da quantidade de recursos, recursos esses que fazem com que notórios corruptos fiquem soltos por anos, e a população esperando que se faça justiça, e a justiça nunca chega. Também estão aí o aumento das penas, incluindo a determinação de crime hediondo para a corrupção; a reforma no sistema de prescrição penal; a criminalização do caixa dois de campanhas políticas; e também a responsabilização objetiva dos partidos políticos em relação a práticas corruptas.

    Também há uma medida para que o próprio Poder Judiciário e o Ministério Público assumam a sua responsabilidade, uma medida que coloca a obrigação do Judiciário e do Ministério Público terem que prestar contas da duração dos processos em seus escaninhos. Isso, porque, hoje, se a pessoa é corrupta, fica aquele processo todo, e a pessoa sem pagar pelo crime que cometeu contra a sociedade brasileira. E, se é inocente, fica aquele processo como uma espada no peito da pessoa. É importante que também isso seja levado em consideração e que o Judiciário e o Ministério Público também prestem contas da duração dos processos em seus escaninhos.

    São medidas justas, Sr. Presidente, assim como é uma necessidade do Poder Legislativo também cumprir o seu papel. No momento em que o Ministério Público está agindo brilhantemente, no momento em que o Poder Judiciário está funcionando, que a Polícia Federal está funcionando, que as instituições de controle deste País estão funcionando, cabe ao Poder Legislativo também fazer a sua parte. E não podem ficar dormitando aqui, nas gavetas do Parlamento, projetos que são importantes para a população brasileira.

    Então, eu peço a celeridade, a agilidade, na votação dessa minha PEC, que nada mais faz do que dar rito de medida provisória aos projetos de iniciativa popular, que passam a trancar a pauta, se não forem votados em 45 dias.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2016 - Página 38