Discurso durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Explanação sobre as dez medidas contra a corrupção propostas pelo Ministério Público e pela sociedade civil.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINISTERIO PUBLICO:
  • Explanação sobre as dez medidas contra a corrupção propostas pelo Ministério Público e pela sociedade civil.
Aparteantes
Raimundo Lira.
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2016 - Página 70
Assunto
Outros > MINISTERIO PUBLICO
Indexação
  • COMENTARIO, GRUPO, SUGESTÃO, AUTORIA, MINISTERIO PUBLICO, SOCIEDADE CIVIL, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, OBJETIVO, COMBATE, CORRUPÇÃO, ENFASE, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, PROTEÇÃO, DELAÇÃO, PUBLICIDADE, PROCESSO, CARACTERIZAÇÃO, CRIME, ENRIQUECIMENTO ILICITO, AGENTE, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, TRANSFORMAÇÃO, CRIME HEDIONDO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, AÇÃO PENAL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ALTERAÇÃO, PRESCRIÇÃO, RESPONSABILIDADE, PARTIDO POLITICO, VERBA, CAMPANHA ELEITORAL, AUSENCIA, DISCRIMINAÇÃO, ORIGEM, PRISÃO PREVENTIVA, RECUPERAÇÃO, RECURSOS, ATO ILICITO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - S. Exª Presidente Elmano Férrer, senhoras e senhores que nos ouvem pela Rádio Senado e nos assistem pela TV Senado, hoje à tarde, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, foi realizado um importante ato, organizado pela sociedade civil, que visou apresentar ao Congresso Nacional, trazer aqui para o Congresso Nacional as chamadas "10 medidas de combate à corrupção".

    As dez medidas chegam ao Congresso Nacional a partir de um amplo apoio da sociedade civil brasileira, que, ao longo dos últimos meses, mobilizou-se, e traz mais de 1,6 milhão de assinaturas, ou seja, próximo de 2 milhões de assinaturas de apoio a um conjunto de medidas propostas pelo Ministério Público Federal que visam pôr fim ou, pelo menos, inibir em definitivo, na estrutura do Estado brasileiro, na triste tradição patrimonialista brasileira, o crime de corrupção.

    Sr. Presidente, não me parece que a solução de todos os problemas e males da corrupção que há em nosso País se resolverá com o impeachment simplesmente, como alguns alegam. É como se toda a corrupção que existe no Brasil tivesse surgido nos últimos 14 anos e, afastando-se o Governo do PT, ela não existisse mais. A corrupção é um mal endêmico que está na estrutura do Estado brasileiro. Não há um governo do pós-redemocratização que não tenha tido mais de um escândalo de corrupção envolvendo agentes do Poder Público. Então, o que tem de ser modificada é a estrutura do Estado brasileiro. É preciso criar mecanismos legais que combatam a corrupção. 

    É por isso que a mobilização de hoje da sociedade civil não pode se limitar à mobilização que houve, no Auditório Nereu Ramos, para apresentar as dez medidas. As dez medidas se traduzem em projetos de lei e é necessário que nós os apreciemos o quanto antes aqui, no Congresso Nacional.

    Permita-me, Sr. Presidente, rapidamente, discorrer sobre os eixos temáticos propostos pelo Ministério Público e pela sociedade civil e sobre os respectivos projetos de lei de cada um desses dez eixos temáticos para o combate à corrupção.

    O primeiro eixo temático se define como prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação. Esse primeiro eixo temático parte de uma constatação: nós vivemos, no Brasil, um círculo vicioso de corrupção, Presidente Elmano Férrer. Esse círculo vicioso de corrupção se dá na esfera privada e também na esfera pública. Existe uma cultura deturpada e racionalizadora em que, de um lado, muitos particulares aceitam a corrupção como um modo de fazer negócios. Do outro lado, os agentes públicos aceitam a corrupção porque foram empregados para garantir a propina ou o benefício de quem os colocou lá. Quem os colocou lá? Aqueles que financiam as campanhas dos agentes públicos. Ou seja, é uma cultura que induz, que torna inevitável a participação no esquema, no círculo vicioso, como já disse, que beneficia e favorece o sistema de corrupção.

    Inverter esse ciclo, inverter essa situação é uma possibilidade concreta e que já teve antecedente no mundo democrático. Um dos países mais corruptos no mundo, até bem pouco tempo, era Hong Kong, que passou da circunstância de ser uma das sociedades mais corruptas para hoje ser o 17º país ou sociedade mais honesta do mundo, segundo o ranking da Transparência Internacional.

    E o que foi necessário ocorrer para essa inversão na realidade de Hong Kong? Foram três medidas. A primeira, investigação e punição efetiva da corrupção; a segunda, implementação de controles internos, transparências, auditorias, estudos e pesquisas de percepção da corrupção; e a terceira, educação e conscientização e marketing sobre a corrupção.

    Esse primeiro eixo, Sr. Presidente, está apresentado, está traduzido aqui, no Congresso Nacional, a partir de quatro projetos de lei. Aqui, no Senado, eu tive a honra de apresentar esses quatro projetos de lei que dizem respeito a esse primeiro eixo de combate à corrupção, proposto pelo Ministério Público. São estes os projetos de lei relativos a esse primeiro eixo: O PLS 109, de 2016, que prevê regras de accountability no âmbito dos tribunais regionais federais, dos tribunais de justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e dos Ministérios Públicos; o segundo é o PLS 104, de 2016, que cria o texto de integridade de agentes públicos, já existente em outros Estados democráticos e em outras sociedades; o terceiro é o PLS 105, de 2016, que cria percentuais de publicidade - na verdade, ele disciplina percentuais de publicidade para ações e programas de combate à corrupção por parte das instituições públicas; o quarto, nós disciplinamos o art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, estabelecendo o sigilo da fonte da informação que for responsável, que deu causa à investigação e à prática de ato de corrupção. Esse quarto projeto é o Projeto de Lei nº 97, de 2016. Esses quatro projetos de lei, de minha autoria - 109, 104, 105 e 97 - visam atender a esse primeiro eixo temático, essa primeira das dez medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público.

    O segundo eixo temático, a segunda medida de combate à corrupção proposta pelo Ministério Público e pela sociedade civil: a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos. Há uma constatação, Sr. Presidente: hoje provar a corrupção no País é de uma dificuldade imensa. A impunidade e a dificuldade em provar a corrupção geram impunidade e incentivam o comportamento corrupto.

    O que nós estamos propondo, Sr. Presidente, é a criminalização do enriquecimento ilícito. Essa proposta já foi apresentada aqui, na Comissão do Código Penal, pelo meu amigo, meu companheiro Senador Pedro Taques. Essa segunda medida propõe a alteração do art. 312-A do Código Penal. E, na proposta aqui apresentada, nós apresentamos esse segundo eixo temático, conforme o Projeto de Lei nº 106, de 2016, que modifica o art. 312-A e tipifica o crime de enriquecimento ilícito de agentes públicos.

    O terceiro eixo temático é óbvio: o aumento das penas e a transformação de corrupção em crime hediondo para corrupção de altos valores. Nessa proposta, partimos de uma constatação: é difícil descobrir o crime de corrupção; quando se descobre, é mais difícil provar o crime de corrupção; e, via de regra, no crime de corrupção, quando vai para ser julgado, a condenação acaba prescrevendo e o corrupto sai ileso.

    Nós estabelecemos, no Projeto de Lei nº 98, de 2016, também de nossa autoria, que a corrupção passa a ser crime hediondo. Alteramos o art. 312 e seus parágrafos e os arts. 313, 316, 317 e 333 do Código Penal e ampliamos a pena, para o crime de corrupção, de quatro, como pena mínima, em regime semiaberto, e doze, como pena máxima. Ampliando a pena e o crime de corrupção, não vai ser mais possível o corrupto fazer o cumprimento de pena em liberdade, como, via de regra, acontece hoje no País. O projeto de lei referente a essa medida é o Projeto de Lei nº 98, deste ano, que apresentamos.

    A quarta medida: o aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal. Hoje a regra de um corrupto é contratar um bom advogado. Contrata-se um bom advogado, e a regra do bom advogado é protelar a sentença condenatória, em última instância, ou protelar o julgamento do corrupto. Protelando, ele está baseado no protelamento do processo para adquirir, conquistar a sua impunidade.

    Dessa forma, Sr. Presidente, nós alteramos o Código de Processo Penal, no art. 580-A, para disciplinar o trânsito em julgado de recursos manifestamente protelatórios e, para isso, apresentamos o Projeto de Lei nº 94, de 2016; nós disciplinamos o pedido de vista nos tribunais, que também serve para protelar processos por corrupção e, para isso, nós apresentamos o Projeto de Lei nº 95, de 2016; e nós sustamos a revisão somente para recursos que sejam cabíveis, alterando o Código de Processo Penal e, para isso, apresentamos o Projeto de Lei nº 96, de 2016.

    Além disso, nós temos aqui, no Senado, a proposta de emenda à Constituição do Senador Ricardo Ferraço, relatada pelo Senador Aloysio Nunes, que nós temos que votar porque simplesmente consagra o entendimento já pacificado do Supremo Tribunal Federal de que aquele condenado, entre outros crimes, pelo crime de corrupção, já na segunda instância, a partir dali já deve iniciar o seu cumprimento de pena. Ora, Sr. Presidente, nada mais lógico do que aquele condenado, na segunda instância, iniciar de imediato o cumprimento de sua pena para inibir, inclusive, os recursos protelatórios.

    A quinta medida: celeridade nas ações de improbidade administrativa. Existem duas causas de morosidade, Sr. Presidente, nas ações de improbidade. São elas a duplicação da fase inicial do processo, a concorrência de casos que são complexos com outros que são mais simples e que acabam ganhando prioridade em varas judiciais já sobrecarregadas.

    Nessa medida cinco, Sr. Presidente, nós propomos a agilização da ação de improbidade administrativa, com a prioridade para ser julgada, e a criação de varas especializadas para as ações de improbidade administrativa. E modificamos o acordo de leniência, para que ele não passe a beneficiar as empresas que cometeram atos de corrupção como beneficia hoje. Para isso, nós apresentamos os Projetos de Lei nº 108, de 2016, 91, de 2016, e 92, de 2016.

    Sexta medida, a reforma no sistema de prescrição penal.

    Nessa medida, Sr. Presidente, nós propomos alterações em artigos do Código Penal que regem o sistema prescricional, com o objetivo de corrigir as distorções do sistema prescricional. Uma das alterações, Sr. Presidente, diz respeito ao art. 110, modificado com um conjunto de finalidades. A essa medida que altera o sistema de prescrição penal, nós apresentamos o Projeto de Lei nº 93, de 2016.

    Sétima medida, os ajustes nas unidades penais.

    Nós propomos nessa medida uma série de alterações no capítulo de nulidades do Código Penal. Neste caso, especificamente, Sr. Presidente, as alterações têm os seguintes objetivos: ampliar as preclusões de alegações de nulidade e condicionar a superação das preclusões.

    Esses ajustes são necessários, Sr. Presidente, para que as nulidades não sejam instrumentos alegados pela defesa para beneficiar, em especial, os corruptos.

    A oitava medida, Sr. Presidente, tem sido defendida por nós há muito tempo: a responsabilização dos partidos políticos e a criminalização dos caixa dois.

    É inaceitável, inadmissível, Sr. Presidente. Num período em que o Supremo Tribunal Federal já definiu que a contribuição de empresas para campanhas eleitorais não é mais aceita, não basta que se ajuste e fique somente nessa medida. É necessário, é fundamental que o caixa dois seja criminalizado, senão nós vamos ter caixa dois nas eleições, vamos ter novamente candidatos eleitos por esquemas de caixa dois nas eleições. E o resultado direto dos esquemas de caixa dois nas eleições é a permanência do político beneficiado por esse sistema.

    Não basta proibir a doação de empresas. É necessário que o esquema de contribuição de empresas, de contribuição de empreiteiras, contribuição de políticos por esse sistema seja criminalizado.

    Nesse sentido, Sr. Presidente, nós apresentamos o Projeto de Lei nº 100, de 2016.

    A nona medida, Sr. Presidente.

    A prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado.

    Consideramos esse um instrumento necessário e que tem sido, em parte, utilizado muito bem na Operação Lava Jato como uma variação, não dentro do tipo penal, do tipo legal que nós temos, porque nós ainda não temos no nosso arcabouço jurídico. Por isso estamos apresentando os Projetos de Lei nºs 101 e 102, para estabelecer a possibilidade de prisão preventiva para o corrupto, a fim de que o dinheiro desviado, resultado da corrupção, seja restaurado para os cofres públicos. Só é possível a devolução do dinheiro roubado se nós estabelecermos o mecanismo da prisão preventiva.

    Por fim, Sr. Presidente, a décima medida.

    A recuperação do lucro derivado do crime.

    Essa medida traz duas inovações legislativas que fecham brechas na lei para evitar que o criminoso, Sr. Presidente, alcance vantagens indevidas. A primeira delas é a criação do confisco, alargado mediante a introdução do art. 91-A.

    Sr. Presidente, em todas as democracias do mundo, em todas as experiências de Estado democrático de direito existe a possibilidade de o Estado recuperar o dinheiro que foi roubado pelo corrupto mediante o confisco dos bens que foram adquiridos indevidamente por parte daqueles corruptos.

    Sr. Presidente, essas são as dez medidas propostas pelo Ministério Público Federal e apresentadas hoje por entidades da sociedade civil brasileira no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, como instrumentos de combate à corrupção.

    Deixo aqui um alerta para a sociedade civil. Em um Congresso Nacional em que o Presidente da Câmara dos Deputados é réu em quase todo o Código Penal por crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e formação de quadrilha, dentre outros, eu lhes digo: não esperem boa vontade para a tramitação, na Câmara, desse projeto. Vai ser necessário pressão e mobilização mais e melhor do que foi a de hoje, melhor e mais organizada do que foi a mobilização de hoje. Uma simples reunião no Auditório Nereu Ramos não fará essas matérias serem aprovadas.

    Eu tive a oportunidade e a honra de apresentar 18 dessas matérias, que são do Projeto de Lei nº 91, do Senado, até o Projeto de Lei nº 109, do Senado. E tenho certeza de uma coisa: se não houver pressão da sociedade, se não houver a mobilização do Ministério Público - porque o Ministério Público é quem foi o autor dessas medidas, e são iniciativas necessárias para combater a corrupção -, se ficar aguardando, esta Casa não vai aprovar, não vai apreciar nenhuma dessas matérias. Se ficarem aguardando a boa vontade do Congresso Nacional, os 18 projetos que aqui apresentamos vão dormir nas gavetas do Congresso Nacional, e sequer serão designados relatores. Não basta o Ministério Público ter incentivado a sociedade civil a pressionar, apresentar e recolher mais de um milhão e seiscentas mil assinaturas. Não basta. É necessário vir para cá, dialogar com os Parlamentares e fazer vigília permanente.

    Eu repito, Sr. Presidente, a corrupção não reside somente naquele partido que está no Governo. A corrupção não reside unicamente naquele corrupto que preside a Câmara dos Deputados hoje em dia. A corrupção não está aí. A corrupção está no sistema legal, que favorece a corrupção. A corrupção está no aparato legal que beneficia o corrupto. E eu quero reiterar ao Ministério Público e às entidades da sociedade civil...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ... não basta foto do ato de hoje. Se não houver mobilização aqui, para que esses projetos andem, avancem e tramitem, esses projetos - eu repito - não terão nem designação de relatoria e, daqui a algum tempo, nós voltaremos a lamentar o mais novo escândalo de corrupção que existe.

    O Sr. Raimundo Lira (PMDB - PB) - Senador Randolfe, quando puder...

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Senador Raimundo Lira, a honra é toda minha de ouvir o aparte de V. Exª.

    O Sr. Raimundo Lira (PMDB - PB) - Presidente, meu amigo Elmano Férrer. V. Exª falou em corrupção e me estimulou a fazer este aparte. Eu tenho dito sempre que nós temos dois instrumentos vigentes, na atividade política do País, que proporcionam essas condições de gerar um alto índice de corrupção na atividade. Podia haver isso, e não acontecer. Eu falo da reeleição e falo do financiamento empresarial de campanha. Eu fui Relator aqui da PEC da Reforma Política. A Senadora Fátima Bezerra, minha conterrânea, da paraíba, representando o nosso querido Estado do Rio Grande do Norte, sabe que fui muito firme naquela decisão de não colocar no meu relatório o que foi aprovado na Câmara, que era continuar o financiamento empresarial de campanha. O financiamento deve ser de pessoa física. Não são os eleitores que dão mandato ao Parlamentar, ao Governador, ao Senador, ao Presidente da República? Então, tem que ser o eleitor que vai também financiar, dentro das suas condições, o candidato. Já que ele dá o voto, que é o que há de mais sagrado em uma democracia, ele também vai dar a sua contribuição - repito - de acordo com as suas condições. E a reeleição criou também essas condições facilitadoras da corrupção. Eu verifiquei em alguns casos, por exemplo, que, quando o governador se elege, o primeiro dia é dia de festa e o segundo dia já é o dia da preparação da sua reeleição, trazer o maior número de partidos, o maior número de Deputados Estaduais, o maior número de empresas de comunicação, o maior número de prefeitos, ex-prefeitos e vereadores. Quer dizer, começa toda essa instrumentalização para que ele garanta a sua reeleição. É claro que nem todos fazem isso, mas é o que tem sido usual na atividade política do País. Então, a culpa de quem fez a corrupção, de quem promoveu a corrupção é das pessoas, mas nós temos que reduzir ao mínimo os instrumentos que possam proporcionar isso. Então, temos de acabar com a reeleição, temos de acabar com o financiamento empresarial de campanha e temos que equalizar os partidos, reduzir o número de partidos. Nós temos partidos que são pequenos, mas são ideológicos, são partidos que têm um programa de governo, que têm um estatuto bem elaborado. E nós temos muitos partidos pequenos que as pessoas montam para depois negociar principalmente o tempo de televisão. Isso também leva a um enfraquecimento da atividade política e tira um pouco da seriedade da atividade que é a mais importante no sistema democrático.

(Soa a campainha.)

    O Sr. Raimundo Lira (PMDB - PB) - Então, não sou contra partido pequeno. Eu sou contra partido que não tem ideologia, que não tem programa, que não tem objetivo, porque todo partido grande começou pequeno. Então, nós não podemos ser contra os partidos pequenos. Temos que ser contra aquilo que usualmente, Sr. Presidente, as pessoas chamam de partido de aluguel. Eram essas considerações que eu queria fazer, aproveitando o discurso de V. Exª, que é um dos Senadores mais brilhantes e respeitados desta Casa. Eu não poderia deixar passar esta oportunidade. Muito obrigado, Senador.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Senador Raimundo Lira, concordo com V. Exª sobre as duas medidas que também considero inevitáveis para termos instrumentos contrários à corrupção. A reeleição surge no Brasil emanada de um esquema de corrupção. Não é de agora o escândalo da adoção da emenda da reeleição em nosso País. Então, uma medida primeira, imediata deveria ser tomada por nós, deveria ser essa tomada por nós. E reputo que V. Exª tem sido alguém que tem defendido isso aqui, no plenário do Senado.

    O Supremo deu uma contribuição importante, avançou quando definiu que a eleição deste ano não terá doação empresarial para os candidatos. Mas eu concordo com V. Exª que não basta a aprovação do projeto de lei que está aqui, no Senado, que é uma das dez medidas do combate à corrupção. É fundamental, é necessário criminalizar o caixa dois, senão nós transformaremos a eleição deste ano, que pode ser a primeira exitosa experiência da nossa democracia sem o financiamento empresarial de campanha, em um enorme laranjal, ou seja, cada um faz de conta que não recebeu de nenhuma grande empresa, de nenhum grande empresário, mas, na contabilidade paralela, no caixa dois, acaba recebendo...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ...e utiliza um conjunto de laranjas para justificar as suas contas de campanha. Então, não basta proibir a doação empresarial de campanha. É fundamental, complementarmente, nós termos a criminalização do caixa dois.

    Sr. Presidente, eu queria agradecer o tempo e a tolerância concedida por V. Exª. E eu quero reiterar: hoje é uma data importante, resultado da mobilização proposta pela sociedade civil, que trouxe aqui mais de 1 milhão de 600 mil assinaturas e dez medidas concretas para termos instrumentos de combate à corrupção. Repito: se não houver mobilização permanente e se o próprio Ministério Público, autor intelectual responsável pela iniciativa dessas dez medidas, não vieram para o Congresso Nacional e pressionarem pela aprovação, pela apreciação desses projetos de lei...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ...que já foram apresentados, seja na Câmara, seja no Senado, acabará sendo a data de hoje um dia em vão.

    Que não o seja! Que a sociedade se mobilize, e que possamos aprovar esses instrumentos, esses 18 projetos de lei como mecanismos concretos para combater a corrupção em nosso País!

    Agradeço a tolerância de V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2016 - Página 70