Questão de Ordem durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reapresentação de Questão de Ordem acerca da Medida Provisória nº 703, que flexibiliza a Lei Anticorrupção e trata simultaneamente de matérias de natureza penal e processual.

Autor
Ricardo Ferraço (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Reapresentação de Questão de Ordem acerca da Medida Provisória nº 703, que flexibiliza a Lei Anticorrupção e trata simultaneamente de matérias de natureza penal e processual.
Publicação
Publicação no DSF de 06/04/2016 - Página 71
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • REPETIÇÃO, APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMBATE, CORRUPÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, SIMULTANEIDADE, LEGISLAÇÃO PENAL, LEGISLAÇÃO PROCESSUAL.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES. Sem revisão do orador.) - Para uma questão de ordem, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu concedo a V. Exª a palavra, Senador Ricardo Ferraço, para uma questão de ordem.

    Em seguida, vou responder à questão de ordem formulada pelo Senador Cássio Cunha Lima. E deixarei para uma próxima oportunidade a questão de ordem formulada pelo Senador Ronaldo Caiado, que inclusive apresenta argumentos novos com relação à impossibilidade de edição de medida provisória.

    Com a palavra o Senador.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu sinceramente espero que o Senador Ronaldo Caiado não tenha o mesmo tratamento que eu. Porque, no dia 2 de março, eu fiz uma questão de ordem aqui no plenário do Senado a V. Exª sobre uma questão muito relevante. E V. Exª, de maneira muito generosa, elogiou a questão de ordem, elogiou seus fundamentos, mas até agora não me respondeu essa questão de ordem sobre um tema extremamente relevante, Sr. Presidente. Tem a ver com a Medida Provisória nº 703, que banaliza, flexibiliza a Lei Anticorrupção, que nós votamos nesta Casa.

    Essa medida provisória, Sr. Presidente, alterou o art. 18 da Lei Anticorrupção, prevendo a possibilidade de exclusão, de responsabilização judicial de pessoa jurídica que celebrar acordos de leniência. Ainda que o texto não use o termo penal, é obviamente evidente que está tratando de previsão normativa trazida por essa medida provisória.

    Além disso, ela trata, em seu art. 25, de questões que alteram prazos de prescrição de matéria penal. Ou seja, a Medida Provisória nº 703, alvo desta questão de ordem, Sr. Presidente, trata de matéria penal e de matéria processual penal, o que é vedado pela Constituição Federal. E eu encaminhei a V. Exª uma questão de ordem no dia 2 de março. Já se passaram 30 dias, e eu gostaria de reiterar a V. Exª uma satisfação e uma resposta com relação a essa questão de ordem, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu prometo ao Senador Ricardo Ferraço que, amanhã, antes da Ordem do Dia, nós responderemos à questão de ordem formulada por V. Exª.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - O Secretário Bandeira, sempre tão diligente nessas questões, está falhando com V. Exª e comigo, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - A Secretaria-Geral da Mesa já ultimou os estudos com relação à resposta. É porque eu estava convenientemente aguardando para dar essa resposta no momento em que eu estivesse aqui na Presidência, de modo a não frustrar V. Exª.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Eu aguardo com muita ansiedade a resposta de V. Exª.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/04/2016 - Página 71