Pronunciamento de Gleisi Hoffmann em 11/04/2016
Pela Liderança durante a 48ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Defesa da rejeição do “impeachment” da senhora Dilma Rousseff, Presidente da República, em razão de vícios apontados por José Eduardo Cardozo, Advogado-Geral da União, no relatório do Jovair Arantes, Deputado Federal.
- Autor
- Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
- Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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GOVERNO FEDERAL:
- Defesa da rejeição do “impeachment” da senhora Dilma Rousseff, Presidente da República, em razão de vícios apontados por José Eduardo Cardozo, Advogado-Geral da União, no relatório do Jovair Arantes, Deputado Federal.
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/04/2016 - Página 17
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL
- Indexação
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- DEFESA, REJEIÇÃO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, VICIO PROCESSUAL, RELATORIO, JOVAIR ARANTES, DEPUTADO FEDERAL, COMENTARIO, ALEGAÇÕES, JOSE EDUARDO CARDOZO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, ASSUNTO, LEGALIDADE, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, EXECUÇÃO, PLANO, SAFRA, BANCO DO BRASIL.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidenta Vanessa.
Srs. Senadores, Srªs Senadoras, quem nos ouve pela Rádio Senado, nos assiste pela TV Senado, eu subo a esta tribuna para falar sobre o tema do momento. Obviamente, não podemos deixar de tratar disto, porque é o que estamos vivendo esta semana: a discussão do impeachment - eu diria do golpe à Presidenta Dilma.
Ouvi com atenção o que V. Exª estava falando da tribuna, Senadora Vanessa, sobre os debates na comissão, na Câmara dos Deputados. Hoje, pela manhã, eu tive a oportunidade de acompanhar esses debates. E queria aqui fazer algumas ressalvas e também afirmar o posicionamento do Ministro José Eduardo Cardozo, que, na minha opinião, foi muito bem na defesa da Presidenta.
É uma pena que, na comissão, as pessoas não ouçam. Elas já estão predefinidas no seu julgamento. E, como V. Exª bem falou, a maioria sem argumentação técnica, a maioria sem argumentação jurídico-constitucional, com argumentos políticos, inclusive argumentos políticos de baixa qualidade, sem sustentação.
Então, eu queria enfatizar algumas das questões levantadas pela defesa da Presidenta e explicar um pouquinho a quem está nos ouvindo, pela Rádio e pela TV Senado, por que nós temos caracterizado esse processo de impeachment como um processo de golpe e por que temos insistido tanto nisso.
Primeiro, o Ministro José Eduardo Cardozo afirmou que o relatório do Deputado Jovair Arantes tem contradições, equívocos conceituais e desejo político, e é exatamente isso que há naquele relatório. Ele disse ter absoluta convicção de que a leitura isenta e desapaixonada do relatório seja, talvez, a melhor peça de defesa que a Presidenta da República pode ter, exatamente pelas contradições, pelos equívocos conceituais e pelo desejo político de afastar a Presidenta.
As contradições e os equívocos conceituais e o desejo político de chegar ao impeachment ficam borbulhantes na leitura desse relatório, falou José Eduardo. Ele também já havia dito que o processo de impeachment foi aberto por vingança e voltou a dizer que houve desvio de poder, no caso. Esse processo de impeachment nasce com um pecado original, com seu vício, que foi na utilização de S. Exª Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, para fazer uma vingança à Presidenta.
O Advogado-Geral da União sustentou que a Comissão de Impeachment violou o direito de defesa em diversas ocasiões. Um dos exemplos citados foi o fato de a defesa da Presidenta Dilma não ter sido notificada para se manifestar em algumas reuniões do colegiado, o que deveria ter acontecido. Comparou o andamento do processo de impeachment com o processo por quebra de decoro que investiga o Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, no Conselho de Ética.
O que disse o Ministro José Eduardo Cardozo? Na Comissão de Ética desta Casa, o advogado do nobre Presidente da Câmara pede a palavra pela ordem, quando acha conveniente. No processo de cassação a que estão submetendo a Presidenta, sabe qual o argumento que a Presidenta usou para anular decisões? Falta de intimação, porque sequer ela foi intimada para participar das reuniões. Portanto, o seu advogado não estava presente para pedir a palavra pela ordem, para se manifestar, para fazer sua defesa.
Por que o que vale para o Presidente da Câmara não vale para a Presidenta Dilma? Por que o que vale para cassar o mandato de um Parlamentar não vale para a tentativa de cassar o mandato de uma Presidenta da República? Essa é uma pergunta que não quer calar.
Por que todas as sessões da Câmara foram utilizadas para fazer a contagem de tempo para os trabalhos da Comissão de Impeachment, de cassação da Presidenta, e não foram utilizados para a contagem de tempo para a Comissão de Ética, que está discutindo a cassação do Deputado Eduardo Cunha?
Então, por aí nós já vemos o vício político, o vício jurídico e constitucional desse processo.
[...] [O Ministro] Cardozo afirmou ainda que os Deputados só poderiam considerar, na análise do processo de impeachment, o trecho da denúncia acolhido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quando da instauração do procedimento.
Porque, como disse V. Exª, Senadora Vanessa, quando os advogados Dr. Hélio Bicudo, Miguel Reale e Janaína Paschoal deram entrada na denúncia contra a Presidenta, foram relacionados fatos ocorridos em 2014 e 2015. O Presidente da Câmara só aceitou os fatos relacionados a 2015, porque em 2014 já se tinha encerrado, portanto, o primeiro mandato presidencial - não caberia ser discutido. Então, ele considerou apenas os fatos de 2015, primeiro ano do mandato da Presidenta Dilma.
Ocorre que, no relatório do Deputado Jovair Arantes, discutem-se, colocam-se, consideram-se os fatos levantados, em 2014, pelo Tribunal de Contas da União. Por isso, nós dizemos - e o Ministro José Eduardo falou - que esse relatório tem equívocos conceituais e desejos políticos, porque esses fatos não poderiam ser analisados. E, em 2015, só duas situações foram trazidas pelo Presidente da Câmara à realidade do processo, como sustentadores de um processo para abrir o impeachment da Presidenta, quais sejam: apenas uma situação referente a banco público, as chamadas pedaladas fiscais - apenas uma! -, envolvendo o Banco do Brasil, do que vou falar mais à frente; e os decretos de abertura de crédito suplementar, que disseram que feriam a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque aumentava o déficit orçamentário, ou seja, o resultado primário ficava negativo, e a Presidenta já devia saber disso.
Então, isso é importante ficar claro, porque só o Plenário pode admitir o processamento de uma denúncia que o Presidente indeferiu.
Como o Presidente indeferiu, o Relator da Comissão não poderia fazer constar do seu relatório, e fez constar do seu relatório. Portanto, esse relatório é um relatório que tem equívoco conceitual; é um relatório que tem contradição; é um relatório que tem desejo político; e, portanto, é um relatório que não tem base constitucional.
Bom, o Ministro Cardozo afirmou que não há provas de cometimento de crime e que, na dúvida, o Relator defende o afastamento da Presidenta. Para ele, Ministro, na dúvida, o processo deveria ser encerrado, porque é isso que está nos nossos princípios de Direito: na dúvida, é benefício para quem está sendo acusado; na dúvida, pró-réu. E não é isso que está acontecendo na Comissão de Impeachment.
E o Ministro José Eduardo comparou o caso a um assassinato. Eu não sei se alguém morreu, eu não sei se há delito, mas, na dúvida, afaste-se. Obviamente que isso não é correto; na dúvida, não poderia sequer ter sido lido aquele relatório.
A SRª PRESIDENTE (Vanessa Grazziotin. Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - A senhora me permite um aparte?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não, Senadora Vanessa.
A SRª PRESIDENTE (Vanessa Grazziotin. Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu acho que essa parte que V. Exª aborda agora é da maior importância. O Ministro José Eduardo Cardozo, Advogado-Geral da União, chegou a dizer que isso fazia parte, que isso compunha o fio condutor de todo o relatório, porque, analisando se os decretos estavam amparados ou não - e há uma visão clara de que eles estavam amparados, porque foi mudada a meta fiscal, e o exercício é durante o ano todo -, o próprio Relator disse: "Olha, é algo que tem de ser mais estudado. É algo que tem de ser mais analisado. Porém, na dúvida, que siga o processo do impeachment!" Não é ali no processo o lugar de investigar absolutamente nada, Senadora.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Claro.
A SRª PRESIDENTE (Vanessa Grazziotin. Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, V. Exª tem razão. O Ministro tem razão quando diz assim: "Na dúvida, muda-se a jurisprudência do Brasil. Na dúvida, não é pró-réu; na dúvida, é contra o réu." Já incrimina. Não pode ser assim. Isso é extremamente delicado.
E o que ele fez - é bom que as pessoas entendam -, o que o Ministro José Eduardo Cardozo falou não é a análise dele, é o que está escrito no relatório.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Exatamente.
A SRª PRESIDENTE (Vanessa Grazziotin. Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - O Relator escreveu que ele precisava de mais elementos para, de fato, analisar se aquilo era crime ou não.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Exatamente.
A SRª PRESIDENTE (Vanessa Grazziotin. Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas, na dúvida, siga o processo!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Siga o processo!
A SRª PRESIDENTE (Vanessa Grazziotin. Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Perfeito. Isso foi o Relator que escreveu lá.
Pois não, Senadora. Obrigada.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Fere-se um dos mais elementares princípios do Direito brasileiro, do Direito Constitucional.
Então, é lamentável que estejamos assistindo a essa situação. Uma das denúncias feitas que foi aceita pelo Presidente da Casa refere-se ao que nos acostumamos a chamar aqui de pedaladas fiscais, que era o adiantamento, por parte de bancos públicos, para pagar despesas da União, e depois esses bancos recebiam do Governo de novo o recurso. Acostumou-se a chamar isso de pedaladas, como uma forma de empréstimo que não seria correta.
Na realidade, não é prestação de serviços que esses bancos faziam, e é bem interessante porque, em 2014, encerrado o ano, todos os serviços em relação aos bancos foram pagos. Não restou nada. E, em 2015, estão se acompanhando, pari passu, também esses repasses.
Sabe no que se ateve o Presidente da Câmara para aceitar a denúncia? Em uma situação que envolve o Banco do Brasil e envolve o Plano Safra. Ora, o Plano Safra foi instituído, Srª Presidente, em 1992, pela Lei nº 8.427. E a lei que cria o Plano Safra é clara em dizer o seguinte: que a competência para regulamentação, gestão e execução do Plano Safra é feita pelo Conselho Monetário Nacional, Ministério da Fazenda e pelos dois ministérios setoriais - na época, só o MAPA, que era o Ministério da Agricultura, e depois, quando foi criado o MDA, ele foi incluído.
Portanto, não há nenhum ato da Presidenta que esteja interferindo nessa situação do Plano Safra, porque são esses órgãos que regulamentam e que fazem a gestão e a execução de uma lei de 1992. O que é isso? É equalização de juros. Portanto, o Governo Federal paga uma parte dos juros, para que os produtores rurais possam tomar emprestado com juros mais baixos e, com isso, terem melhores condições de plantar, colher e vender sua produção - por isso que a gente tem a agricultura brasileira com a força que tem. E isso é também garantia de preço mínimo, que tem grande variação.
Como é impossível o Banco do Brasil dizer corretamente para o Governo Federal o quanto ele vai gastar em determinado período, ele faz uma contabilidade diferente, que é uma contabilidade semestral, e lança semestralmente o que ele pagou e o que ele tem a receber. E neste semestre é que se verificou que o banco desembolsou a mais, e a União teria que pagá-lo a mais.
Só que, vejam, isso é regulamentado desde 1992. Eu vou voltar aqui: a lei é a Lei nº 8.427, de 1992. Não tem nada a ver com a Presidenta. É esse comitê gestor, composto pelo Conselho Monetário Nacional, Ministério da Fazenda, MAPA e Ministério do Desenvolvimento Agrário, que faz a gestão e a regulamentação do processo e a execução.
Pois bem, é isso que aconteceu. E isso foi regularizado no final de 2015 e apareceu no balanço do banco no primeiro trimestre de 2016. Então, como pode se utilizar disso para dizer que essa situação é uma situação de pedalada fiscal?
Então, antes disso não foi? O que aconteceu, se regredirmos no tempo até 1992, não foi? Deixaria o Banco do Brasil de fazer equalização de juros para os nossos agricultores? Deixaria o Banco do Brasil de executar garantia de preço mínimo? Imaginem se isso acontecesse. O que aconteceria aqui neste Congresso Nacional? O que nós teríamos que ouvir dos Senadores, dos Deputados? E com razão, porque estaríamos deixando a nossa agricultura perecer.
E é por causa disso, única e exclusivamente por isso chamado de pedalada fiscal, que foi aceita, pelo Presidente da Casa, essa denúncia de impeachment.
Além disso, os decretos de crédito extraordinário que foram assinados pela Presidenta Dilma. Eu quero falar um pouquinho deles aqui, o que significam esses decretos.
O Deputado Jovair Arantes afirmou que a Presidenta liberou os recursos quando já havia reconhecido as dificuldades no cumprimento da meta fiscal, mas antes de o Congresso aprovar o projeto de lei que permitiu o déficit de R$119 bilhões.
Ora, nós tratamos com orçamento de forma anual. Se, durante os meses, você tem déficit ou superávit, o que você tem que acertar é o final do ano, é como você vai entregar o seu orçamento, e não como os seus meses se comportaram.
O que são esses decretos, Presidenta Vanessa? São seis decretos que foram soltados pela Presidenta Dilma. Eles dizem que as irregularidades estão em decretos que somam o valor de R$2,5 bilhões. Então, vamos explicar um pouquinho o que são esses R$2,5 bilhões que foram em suplementação extraordinária.
Setecentos e oito milhões foram para pagar despesas financeiras, encargos de dívida. A Lei de Responsabilidade Fiscal é clara ao dizer que encargos de dívida não são considerados para o resultado primário. Portanto, a qualquer momento, a União pode emitir, sim, os decretos e pagar despesas financeiras. Isso está escrito na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Então, nós não estamos mais tratando de R$2,5 bilhões. Nós estamos tratando de R$1,8 bilhão. E por que foi aberto esse crédito extraordinário nesses decretos? Por dois motivos: excesso de arrecadação e superávit financeiro.
Aí o pessoal vai dizer assim: "Mas a arrecadação estava caindo". Só que, quando você abre um crédito extraordinário, você tem que dizer qual é a fonte, que tipo de arrecadação, se ela é do Imposto de Renda, se é do IPI, se é de uma taxa. Você tem que anotar ali. Sabe do que foram esses decretos, Senadora Vanessa? Setenta por cento deles, do MEC.
E sabe o que era o excesso de arrecadação? Taxa de vestibular. Taxa de vestibular! Taxa de vestibular. É isso que foi o excesso de arrecadação do MEC.
Então, a taxa de vestibular não é o Imposto de Renda, não é o IPI. Eu só posso usar a taxa de vestibular para investir na própria universidade. Se eu não usar esse excesso de arrecadação, ele fica lá parado no orçamento, porque eu não posso usá-lo para pagar dívida, eu não posso usá-lo para pagar o Bolsa Família, eu não posso usá-lo para pagar a saúde, eu não posso usá-lo para pagar a educação. Então, entre todas as arrecadações que caíram, essa subiu. Essa taxa subiu! Então, o que aconteceu? Abriu-se um crédito extraordinário dessa taxa de arrecadação do vestibular para dar autorização para que as universidades pudessem usar esse dinheiro para melhorar as condições para fazerem os seus concursos. Taxa de vestibular e, mais, arrecadação de concurso público, porque foram pessoas que pagaram para fazer o concurso, e aí também a universidade tinha que dar a estrutura, aumentar a estrutura para garantir que todos os que se inscreveram no concurso pudessem fazê-lo.
A outra parte foi por superávit financeiro. O que é superávit financeiro? São exatamente essas arrecadações que são vinculadas - portanto, de universidades, de institutos -, arrecadações feitas no ano passado e que não foram usadas. E ficaram lá em aberto. Não podiam ser usadas para outra coisa. Então, o que se fez? Usou-se exatamente esse superávit do ano passado, que não poderia ser usado para mais nada, para que a universidade pudesse usar.
Ora, onde é que está a ilegalidade disso? Isso não tem nada a ver com o superávit primário! Tem a ver com uma receita específica! Todos os créditos extraordinários foram abertos assim: ou por excesso de arrecadação ou por superávit financeiro de fontes vinculadas, que não se podia usar para outra coisa.
E, ainda que fosse de fonte genérica, a chamada Fonte 100, que dá para usar para qualquer despesa, quando nós aprovamos o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 5, nós aprovamos, independentemente de quem aqui votou contra, este Congresso Nacional aprovou, esta Casa aprovou, e nós regularizamos tudo, porque nós dissemos o seguinte...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ... para o País: "Nós não vamos ter superávit, nós vamos ter déficit este ano, para poder equalizar as contas".
Então, onde está o crime da Presidenta Dilma nisso? Onde está o crime?
Por isso que o Relator das contas da Presidenta Dilma tem dúvidas, escreve que tem dúvidas no relatório, mas, mesmo assim, orienta para que se abra o processo!
Que tipo de processo nós vamos ter? Eivado de vícios, que não tem base constitucional e que tem a dúvida do Relator. É uma aberração isso!
Não pode dar certo, Srs. Senadores, Srªs Senadoras! O que nós vamos ter é uma instabilidade política maior do que a que estamos tendo, porque, além de não ter alguém legitimado pelo voto direto assumindo a Presidência, se acontecer esse golpe, ainda vai ser um golpe feito por subterfúgios, sem base legal e sem base constitucional. Isso o nosso Ministro José Eduardo Cardozo deixou claro.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Afirmou que a meta fiscal não foi atingida, que não há dolo, porque o TCU também aceitou esse tipo de decreto durante anos!
Aliás, é importante dizer aqui que, entre esses decretos que a Presidenta fez, fazendo crédito extraordinário, havia um do TCU também, que eles mandaram para a Presidenta. O Tribunal de Contas da União mandou para a Presidenta da República um crédito extraordinário baseado nas mesmas premissas - olhe que engraçado -, e aí aponta o dedo para ela. Então, não dá para aceitar como isso está acontecendo.
O Ministro Cardozo disse ainda que, quando a Presidenta editou os decretos, não havia uma discussão sobre o assunto. O Relator disse que a má-fé da Presidenta vem do fato de que já era de amplo conhecimento o caráter proibitivo da conduta dos decretos no momento em que ela baixou. É mentira! É mentira, porque, nos outros anos, isso nunca foi relevante, nunca foi destacado. E é mentira porque o Tribunal de Contas fez o mesmo! Como pode dizer que a Presidenta conhecia? Má-fé é desse Relator.
(Soa a campainha.)
O Advogado-Geral da União argumentou que, mais de um mês antes da edição dos decretos, o Tribunal ainda não havia mencionado esses documentos.
O Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, comparou as acusações contra a Presidenta Dilma Rousseff com as feitas contra o Senador Aécio Neves [...] e contra o Presidente da Câmara, Eduardo Cunha [...].
Aécio é acusado de coordenar um esquema de corrupção em Furnas [citou o Ministro Cardozo] e citado várias vezes por delatores diferentes na Operação Lava Jato. Cunha é réu no Supremo Tribunal Federal por corrupção [...] e lavagem de dinheiro e dono de contas bancárias não declaradas na Suíça, por onde recebeu ao menos US$5 milhões em propinas.
"É de receber dinheiro de Furnas que Dilma é acusada? É de ter contas no exterior" [questionou Cardozo]? "Sobre o que ela tem que responder" [...]?
Cardozo lembrou ainda que Cunha teve direito a vários recursos em seu julgamento, diferente da Presidenta, e lembrou que as chamadas 'pedaladas fiscais' já eram práticas conhecidas e aprovadas por tribunais de contas e pelo Congresso em governos anteriores. "Por que a nossa é de má-fé e a outra é correta?" [perguntou o Ministro].
Segundo o chefe da AGU, o processo de impeachment é nulo por vícios de origem. Portanto, esse processo vai iniciar; se ele continuar, os debates nesta Casa vão continuar, os questionamentos vão continuar, e a instabilidade política vai continuar, porque esse processo não tem base, o relatório do Relator, Deputado Jovair Arantes, não tem sustentação.
Cardozo encerrou o discurso reafirmando que o processo de Dilma não tem, segundo ele, base legal. Para o ministro, um eventual impeachment da Presidenta “violaria” a “democracia” e o “Estado de direito”.
"Eu defendo que essa violação jamais fará surgir um governo com legitimidade. [Essa violação jamais fará surgir um governo com legitimidade.] A história não perdoa violência à democracia. Em que pese a Constituição preveja o impeachment, esse relatório mostra que não há base legal, e, por isso, esse processo de impeachment não deve ser chamado impeachment, deve ser chamado golpe, golpe de abril de 2016".
É assim que vai ser conhecido, na nossa história, esse processo, e é assim que vão ser conhecidos como golpistas todos aqueles que votarem com ele.
E quero dizer aqui, Senadora Vanessa, que os atos que nós estamos vendo de manifestação contra o golpe são atos da sociedade, legítimos; não são organizados pelo Partido, não são organizados pela Base aliada, pela Bancada do PT ou do PCdoB; são atos de artistas, são atos de intelectuais, são atos de professores, são atos de pessoas que viveram a ditadura militar, que tiveram o que significou a restrição de liberdade e hoje lutam, com todas as suas forças, para que não repitamos esse golpe.
Haverá uma manifestação belíssima no Rio de Janeiro, com diversos artistas - Chico Buarque e Caetano - e com o Presidente Lula, hoje, nos Arcos da Lapa, exatamente para defender a democracia.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Um ato belíssimo contra o golpe de pessoas que sabem o valor das conquistas democráticas, porque a conquista da democracia não é um vazio, é a conquista de direitos trabalhistas, dos direitos das mulheres, da dignidade das pessoas. É a conquista de programas que tiraram pessoas da miséria, é a conquista dos trabalhadores ao longo da história deste País.
Portanto, Srª Presidenta, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, cabe a nós, como guardiães da Constituição, perseverar e lutar para que não se faça, não se cometa o golpe na história deste País, para que abril de 2016 não fique conhecido, no calendário da nossa história, como o mês do golpe.
Muito obrigada.
(Durante o discurso da Srª Gleisi Hoffmann, a Srª Vanessa Grazziotin deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pela Srª Regina Sousa.)