Pela Liderança durante a 50ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas às matérias que tramitam no Congresso Nacional que inibem a atuação do Ministério Público, representando um retrocesso no combate à corrupção.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
MINISTERIO PUBLICO:
  • Críticas às matérias que tramitam no Congresso Nacional que inibem a atuação do Ministério Público, representando um retrocesso no combate à corrupção.
Publicação
Publicação no DSF de 14/04/2016 - Página 24
Assunto
Outros > MINISTERIO PUBLICO
Indexação
  • APREENSÃO, TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, OBJETO, REDUÇÃO, CAPACIDADE, INVESTIGAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Agradeço a V. Exª, querido Presidente, Senador Jorge Viana.

    Sr. Presidente, no último domingo, o jornal O Globo e o programa Fantástico, da Rede Globo, trouxeram para todos nós um grave alerta que está em curso aqui, no Parlamento.

    Ao mesmo tempo em que, há duas semanas, foi apresentado aqui o conjunto de projetos de lei das chamadas As 10 Medidas Contra a Corrupção, proposto pelo Ministério Público Federal, um conjunto de matérias tramita na Câmara dos Deputados e também aqui no Senado que pode não somente impedir a apreciação de As 10 Medidas como retroceder os instrumentos que dispõe hoje o Ministério Público para combater a impunidade.

    Eu reproduzo aqui este alerta, Sr. Presidente, porque não pode acontecer no Brasil, após a Operação Lava Jato, o mesmo que ocorreu na Itália, após a Operação Mãos Limpas.

    O que nós vimos e assistimos na Itália, após a Operação Mãos Limpas, foi a constituição de um aparato de projetos de lei e de leis que foram sancionadas, inclusive, posteriormente pelo Primeiro-Ministro Berlusconi e que buscavam salvar aqueles que foram atingidos no conjunto de ações da Operação Mãos Limpas, da Itália.

    O mesmo fenômeno não pode ocorrer aqui.

    No Brasil, o capítulo posterior à Operação Lava Jato tem de ser um capítulo que orgulhe o povo brasileiro no sentido de criarmos instituições fortes de combate à corrupção. A colaboração premiada, por alguns chamada de delação premiada, foi um desses institutos dentro da Lei de Combate à Corrupção que foi aprovada por esta Casa. Mas, ao mesmo tempo, aqui no Congresso Nacional, no Senado e na Câmara, tramita um conjunto de matérias que inibe a atuação do Ministério Público.

    Só para terem uma ideia, na Câmara, existe uma comissão especial de alteração do Código Penal. Nessa comissão especial, já foram apresentados 80 projetos de lei. Desses 80 projetos de lei, 44 foram apensados depois do início da Operação Lava Jato. Vou somente citar algumas dessas matérias que representam esse risco de retrocesso: Projeto de Lei nº 442, de 1991; aqui no Senado, o PLS nº 233, de 2015; a Medida Provisória do Executivo nº 703, de 2015, que altera a Lei Anticorrupção e que regula o instituto do acordo de leniência; o Projeto de Lei nº 13.245; o Projeto de Lei nº 4.372, de 2016; aqui no Senado, o PLS nº 123, de 2016; e o Projeto de Lei nº 8.045, de 2010.

    Esses são somente alguns exemplos de matérias que representarão um retrocesso enorme.

    Nos últimos anos, a Operação Lava Jato revelou para nós todos as minúcias da corrupção no Brasil.

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Logo em seguida a isso, nós não podemos aceitar que os projetos que vieram para retroceder, nos instrumentos de combate à corrupção, triunfem.

    Eu quero aqui me ater a uma das matérias que nós poderemos, dentro de pouco tempo, votar aqui no plenário do Senado e contra a qual eu expressei a minha divergência, quando tramitou na Comissão de Constituição e Justiça. Refiro-me ao PLS nº 233, e essa matéria dispõe sobre o inquérito civil e procedimentos usados pelo Ministério Público para a colheita de provas.

    A partir das provas colhidas no inquérito civil, o Ministério Público ajuíza importantes ações: a ação civil pública e ações de improbidade administrativa. São instrumentos de combate à corrupção - só para dar alguns exemplos paradigmáticos do que representa isso para o Ministério Público. Decorrentes, Sr. Presidente, da investigação civil na Lava Jato, feita pelo inquérito civil, foram ajuizadas cinco ações de improbidade administrativa que cobram R$4,47 bilhões, para serem devolvidos aos cofres públicos. Foram as provas colhidas em inquéritos civis, pelo Ministério Público, que embasaram mais de 20 ações na Justiça, em relação à usina de Belo Monte. Serão provas colhidas em inquéritos civis que pautarão a responsabilidade ambiental, no mais grave crime ambiental da história do Brasil, que é o caso do acidente de Mariana.

    Levantamento feito pelo Ministério Público, Sr. Presidente, revelou que desde 2013 foram ajuizadas 5.445 ações de improbidade administrativa contra agentes públicos. Por conta das suas ações, os agentes públicos causaram prejuízo aos cofres públicos.

    Em relação ao ano de 2013, o Ministério Público propôs 3.143 ações e instaurou 9.881 procedimentos de investigação relacionados à improbidade administrativa.

    Já em 2014, foram contabilizados 2.002 ações e 11.405 procedimentos de investigação. Para 2015, o estudo aponta 300 ações propostas e 6.118 procedimentos de investigação até o dia 22 de maio. Esse diagnóstico abrange ações do Ministério Público nos Estados e no Distrito Federal.

    Se, aqui, o Plenário do Senado aprovar o Projeto de Lei nº 233, o inquérito civil passa a ser um procedimento de investigação burocrático. Serão retiradas atribuições centrais do Ministério Público. Todos esses feitos e essas ações, inclusive, repito, a atuação no âmbito da Lava Jato, serão prejudicados. No meu entender, Sr. Presidente, não cabe o pretexto da iniciativa de burocratizar ou prejudicar o combate à corrupção. O que consta nesse projeto é claramente contrário ao avanço de investigações conduzidas pelo Ministério Público.

    Da forma como está redigido, o Projeto de Lei nº 233 prejudicará severamente o combate à corrupção - não é à toa que ele foi estampado na reportagem que acabei de citar do programa Fantástico, da Rede Globo.

    O Ministério Público não mais terá, se aprovada essa matéria, acesso a alguns bancos de dados essenciais à investigação que até a Polícia acessa. Esses bancos de dados são, hoje, considerados sigilosos.

    Vejam a incongruência que corremos o risco de praticar, Sr. Presidente: como a Polícia poderá acessar esses dados e o MP não? Como o Ministério Público continuará sendo titular da ação civil pública? Como o Ministério Público poderá dar cabo a sua função precípua de conduzir a investigação?

    Nenhum país do mundo, Sr. Presidente, proíbe o MP de ter acesso a banco de dados essenciais para a investigação cível, mesmo que sejam sigilosos. Hoje, existem setores próprios do MP que concentram demandas de promotores e procuradores da República para acesso a esses sistemas. Se o PLS nº 233 passar com essa trágica redação, esses setores serão diretamente afetados, junto com diversos convênios assinados com órgãos públicos.

    Há um conjunto de emendas e subemendas que foram apreciadas na CCJ. Uma delas, a Emenda nº 1 da CCJ, Sr. Presidente, na prática, estabelece que a investigação do inquérito civil terá validade de apenas um ano, podendo o juiz prorrogar ou não para até dois anos.

    Sr. Presidente, se esse dispositivo já vigorasse hoje, várias investigações na Operação Lava Jato estariam prejudicadas. Eu creio que não deva ser essa a intenção do Plenário desta Casa. Se esse dispositivo vigorasse hoje, investigações que já decorrem há um ou dois anos, em que o Ministério Público é o titular da ação, não teriam condição de ter continuidade.

    É por isso que insisto: esse projeto de lei, na forma como veio - foi aprovado na CCJ, e, aqui, no plenário da Casa, iremos fazer todas as emendas novamente de alteração que forem necessárias -, com a obrigatoriedade de arquivamento no prazo de um ano, prorrogado por mais seis meses, o conjunto do texto dessa matéria, inibe, atrofia, captura a capacidade de investigação por parte do Ministério Público.

    É por isso, Sr. Presidente, que reitero: vamos procurar fazer emendas de plenário, destaques de plenário na matéria, para que ela possa seguir para a Câmara, mas que não siga para a Câmara prejudicando e obstruindo a capacidade de investigação do Ministério Público.

    Sr. Presidente, o Brasil, com a Operação Lava Jato, pode virar um capítulo histórico, um capítulo sem precedentes, melhor dizendo, da sua história, de combate à corrupção. Isso só tem sido possível, não somente por honrados procuradores da República, não somente pelo Juiz da causa, porque temos instituições de combate à corrupção, como a Lei Anticorrupção e o instituto da colaboração premiada.

    Se forem aprovadas matérias como essas que tramitam na Câmara e/ou essa do inquérito civil aqui no Senado, repito, nós vamos estar retrocedendo nessa legislação. Não creio que o Senado da República ou o Congresso Nacional possam, neste momento, cumprir um papel tão deprimente.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/04/2016 - Página 24