Questão de Ordem durante a 50ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, em aditamento a outra anteriormente formulada pelo Senador Ronaldo Caiado e pendente de resposta da Presidência, com fundamentos nos arts. 403 e 412 do Regimento Interno, acerca da ausência dos pressupostos de urgência e relevância na edição da Medida Provisória nº 717, de 2016.

Autor
Ricardo Ferraço (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, em aditamento a outra anteriormente formulada pelo Senador Ronaldo Caiado e pendente de resposta da Presidência, com fundamentos nos arts. 403 e 412 do Regimento Interno, acerca da ausência dos pressupostos de urgência e relevância na edição da Medida Provisória nº 717, de 2016.
Publicação
Publicação no DSF de 14/04/2016 - Página 47
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, ADITAMENTO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, AUSENCIA, URGENCIA, RELEVANCIA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, MINISTERIO, MOTIVO, NOMEAÇÃO, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, CARGO PUBLICO, MINISTRO DE ESTADO.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, com base no art. 403, concomitante com o art. 412 do Regimento Interno do Senado Federal, formulo, em aditamento à questão de ordem anteriormente apresentada pelo Senador Ronaldo Caiado e ainda pendente de manifestação por parte da Presidência do Senado, tendo em vista a ausência dos pressupostos de urgência e relevância na edição da Medida Provisória nº 717, o presente aditamento, que traz novos e relevantes argumentos, pela ausência dos pressupostos de urgência e relevância, Sr. Presidente.

    E os fatos novos, Sr. Presidente, são o reforço, neste caso, a partir das conclusões consagradas e emitidas pelo Procurador-Geral da República, em manifestação necessária aos Mandados de Segurança nº 34.070 e nº 34.071, em que fica constatado o vício de desvio de finalidade no ato de nomeação do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a consequente utilização indevida de medida provisória, no caso, a MP 707, como mecanismo de complementação do ato viciado, tendo por objetivo a manutenção do foro privilegiado e outras garantias ao Sr. Ministro Chefe da Casa Civil, ora rebaixado a chefe do Gabinete Pessoal da Presidente da República, cargo de natureza especial convertido de forma inconstitucional ao status de Ministro de Estado por Medida Provisória.

    Incorporo, Sr. Presidente, anexo o conteúdo e a consistente manifestação do Procurador-Geral da República, que também condenou essa nomeação por desvio de finalidade, solicitando e determinando, enfim, que, após a avaliação do Supremo Tribunal Federal, essa nomeação possa ser anulada. Aliás, é a terceira nomeação que, nos últimos dias, sofre ação e justiça. A primeira foi a do ex-Ministro da Justiça impugnado; a segunda, do Ministro Aragão, o atual Ministro da Justiça. E também, Sr. Presidente, a liminar que foi concedida de modo a impedir esse adicional crime de responsabilidade, uma vez que atenta contra a improbidade administrativa, nomeando pessoas para o alto escalão da República brasileira sem que tenham como preocupação, como prioridade, como crivo, o interesse público ou mesmo a produção de políticas públicas.

    É, portanto, Sr. Presidente, com base nesses pressupostos constitucionais de urgência e relevância, visando a impedir que a Presidente da República, ao editar medidas provisórias, incida em situação de manifesto abuso institucional - esse devidamente apontado, inclusive, como afirmado aqui, pela PGR - que a edição da Medida Provisória nº 707 está no conjunto dos atos promovidos de forma indevida, antijurídica e inconstitucional.

    Assim, Sr. Presidente, diante do exposto, solicito a V. Exª, nos termos do art. 48, inciso II e XI, que não receba a Medida Provisória nº 707...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - ... 717, determinando a imediata devolução, pelos fundamentos inicialmente apresentados pelo Senador Ronaldo Caiado, mas que incorporo, em forma de aditamento, em função de novos fatos, quais sejam, a manifestação da Procuradoria-Geral da República, consagrando ser ilegal a nomeação do ex-Presidente Lula, por desvio de finalidade.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/04/2016 - Página 47