Pronunciamento de José Agripino em 19/04/2016
Questão de Ordem durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação de Questão de Ordem com fundamento no art. 380, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da eleição dos membros de comissão especial incumbida de julgar os crimes de responsabilidade na mesma sessão em que for feita a leitura da denúncia do crime.
- Autor
- José Agripino (DEM - Democratas/RN)
- Nome completo: José Agripino Maia
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
-
SENADO:
- Apresentação de Questão de Ordem com fundamento no art. 380, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da eleição dos membros de comissão especial incumbida de julgar os crimes de responsabilidade na mesma sessão em que for feita a leitura da denúncia do crime.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/04/2016 - Página 37
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
-
- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, INDICAÇÃO, MEMBROS, COMISSÃO ESPECIAL, IMPEACHMENT, SIMULTANEIDADE, SESSÃO, LEITURA, DENUNCIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o art. 380 do Regimento Interno do Senado Federal, sobre a formação de comissões especiais, diz o seguinte:
Art. 380. Para julgamento dos crimes de responsabilidade das autoridades indicadas no art. 377, obedecer-se-ão às seguintes normas:
I -................................................................................................................................................................................
II - na mesma sessão em que se fizer a leitura, será eleita comissão, constituída por um quarto da composição do Senado, obedecida a proporcionalidade das representações partidárias ou dos blocos parlamentares, e que ficará responsável pelo processo.
Com base nesse artigo, eu estou encaminhando à Mesa expediente, em nome da Liderança do Bloco Parlamentar da Oposição - assinado por mim e pelos Líderes Alvaro Dias, do PV; Ronaldo Caiado, do Democratas; e Cássio Cunha Lima, do PSDB -, a indicação de quatro titulares, conforme V. Exª acabou de decidir, e quatro suplentes. A conhecer:
Titulares: Senador Aloysio Nunes Ferreira, Senador Antonio Anastasia, Senador Cássio Cunha Lima e Senador Ronaldo Caiado.
Suplentes: Senador Tasso Jereissati, Senador Ricardo Ferraço, Senador Paulo Bauer e Senador Davi Alcolumbre.
Eu estou tomando a iniciativa, lido o expediente que acabou de ser lido, de fazer a indicação dos quatro primeiros membros da Comissão de 21 membros. É o que encaminho a V. Exª inicialmente.