Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 19/04/2016
Discurso durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Demonstração de apoio ao Presidente Renan Calheiros acerca da condução do processo de impeachment da Presidente da República Dilma Rousseff.
- Autor
- Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Demonstração de apoio ao Presidente Renan Calheiros acerca da condução do processo de impeachment da Presidente da República Dilma Rousseff.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/04/2016 - Página 51
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- APROVAÇÃO, CONDUTA, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, SENADO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiramente fazer uma referência histórica. Quero comungar com V. Exª que V. Exª está conduzindo esse processo - e eu sou testemunha, desde o primeiro momento, na reunião dos Líderes, hoje pela manhã - como um magistrado. Presidente do Congresso Nacional deve dirigir, deve se comportar. E V. Exª faz uma referência histórica que vem ao caso aqui.
Lembremos que o Sr. Auro de Mouro Andrade acabou entrando pela porta dos fundos da história, não somente por ter declarado vaga à Presidência da República, mas por ter declarado vaga à Presidência da República em uma deliberação que não foi tomada pelo Plenário do Congresso Nacional, com menos de 200 membros. E é por isso que ele entrou pela porta dos fundos da história, e aquela triste sessão que ele dirigiu foi depois objeto de anulação nossa em uma sessão do Congresso dirigida por V. Exª.
A condução de V. Exª é a condução correta, imparcial, de magistrado, desse processo. Ou seja, hoje, foram consultados os Líderes, a maioria dos Líderes, e a minha posição era de que a indicação ocorresse por parte dos partidos políticos, mas a posição da maioria dos Líderes foi que a indicação ocorresse por parte dos Blocos. E assim está sendo feito. Cabe a cada Bloco, no tempo previsto no Regimento, que é de 48 horas, fazer a indicação de seus representantes efetivos e suplentes para essa Comissão.
Findo isso, corroboro e concordo com a proposta do Senador Aécio Neves. Não há nenhum problema em que, findado isso, as indicações sejam após as 48 horas, às 18h30 de sexta-feira. Na segunda-feira, o Senado Federal se reúne, o Plenário do Senado Federal se reúne e faz a eleição da Comissão processante.
Esse processo, Sr. Presidente, obviamente que não pode ser protelado. Mas obviamente que um processo da gravidade de um afastamento de um Presidente da República também não pode ser movido por atropelos. É por causa dessa condução de V. Exª que eu quero cumprimentá-lo.