Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 19/04/2016
Discurso durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 20, de 2016, que insere artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para prever a realização de eleições presidenciais simultaneamente às eleições municipais de 2016.
- Autor
- Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
- Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 20, de 2016, que insere artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para prever a realização de eleições presidenciais simultaneamente às eleições municipais de 2016.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/04/2016 - Página 62
- Assunto
- Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
- Indexação
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- DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ASSUNTO, ANTECIPAÇÃO, ELEIÇÕES, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, OBJETIVO, SOLUÇÃO, CRISE, POLITICA NACIONAL, RESULTADO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero fazer uma rápida consideração ao que foi debatido ainda há pouco sobre a proposta de emenda à Constituição que acabamos de protocolizar. Além de mim, há outros Senadores - Senadora Lídice, Senador Walter Pinheiro, Senador João Capiberibe, Senador Reguffe, Senador Benedito de Lira - que apoiam essa proposta de emenda à Constituição. Permita-me fazer só uma rápida consideração, que acho necessário ser feita aqui no plenário em respeito também aos colegas Senadores que a comentaram.
Sr. Presidente, com a devida permissão, com a devida vênia da opinião dos colegas Senadores que me antecederam, uma proposta de emenda à Constituição, para tramitar na Casa, para ser aprovada no Congresso Nacional, necessitará da aprovação, em dois turnos, de três quintos dos membros da Câmara e de três quintos dos membros do Senado.
Veja: do ponto de vista do Senado, é um processo mais rígido e mais complexo que o próprio processo de impedimento da Presidente da República, em que bastará maioria simples para afastá-la por parte dos votos do Senado.
Então, só para repor essa informação, que considero importante para o debate, como a nossa Constituição é uma Constituição rígida, o processo de aprovação de uma emenda à Constituição precisa de um quórum qualificadíssimo, que eu diria que é tão complexo quanto o quórum para aprovação do impedimento da Presidente da República.
Além do mais, Sr. Presidente, em nenhum momento nós estamos dizendo que um processo anula o outro. O processo do impedimento está seguindo. E nós achamos que é legítimo, ao mesmo tempo, tramitar essa proposta de emenda à Constituição e, assim sendo, conseguir a maioria para apreciar. Porque, veja, o que existe de mais legítimo do que a soberania popular? Qual o princípio basilar, inclusive, da nossa própria Constituição - já que estamos arguindo tanto o texto constitucional -, senão aquele princípio de que "todo o poder emana do povo"? Então, esse é o princípio basilar.
E, além do mais, haveremos de convir que estamos vivendo, nesta quadra republicana, uma situação excepcional, de crise institucional, em que o governo que se avizinha, que é contraface do atual Governo, que é parte integrante do atual Governo, não anuncia a resolução da crise.
Diante disso, Sr. Presidente, nós apresentamos, com muita convicção, essa proposta de emenda à Constituição, porque acreditamos que é a alternativa para a crise e para o problema aqui colocado. Ao invés de o povo brasileiro ficar pela televisão assistindo a Deputados e Senadores votando, acho que é mais prático chamar o próprio povo brasileiro para votar.