Pela ordem durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 80, de 2003, que altera a redação do artigo 14 da Constituição Federal, inserindo incisos que criam dois novos institutos da democracia participativa, o Direito de Revogação e o Veto Popular, de autoria do senador.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 80, de 2003, que altera a redação do artigo 14 da Constituição Federal, inserindo incisos que criam dois novos institutos da democracia participativa, o Direito de Revogação e o Veto Popular, de autoria do senador.
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/2016 - Página 66
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, CRIAÇÃO, REVOGAÇÃO, MANDATO.

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente.

    A propósito da apresentação por alguns Senadores, entre eles o Senador Capiberibe, o Senador Randolfe e o Senador Walter Pinheiro, de uma proposta de emenda à Constituição propondo eleições já, eleições diretas já para Presidente da República, sou de opinião que, não estando na nossa Constituição essa possibilidade da realização de uma eleição direta, neste momento de crise, não seria de bom alvitre aceitarmos essa proposta. No entanto, democraticamente, ela tem de seguir o seu trâmite normal, tem de ir para Comissão de Constituição e Justiça, para sabermos da sua constitucionalidade ou não, porque, sem dúvida alguma, faz parte do costume e do perfil do Senado Federal não barrar a tramitação de qualquer proposta, notadamente uma como esta que propõe eleições diretas para a Presidência da República ainda este ano, durante o período da realização das eleições municipais.

    Eu gostaria de lembrar, Sr. Presidente, que, na substituição de eleições diretas, em caso de crise, poderia ter sido aprovado o instituto do recall ou da revogação de mandato, que foi apresentado por mim através de uma PEC no ano de 2003 e que teve como Relator inicial o Senador Walter Pinheiro, com parecer favorável na Comissão de Justiça. Agora, em 2015, tive de refazer essa proposta, que foi reapresentada no âmbito do Senado Federal. Na Comissão de Justiça, foi designado como Relator o Senador Anastasia. Essa proposta justamente tem como finalidade implantar no Brasil o voto destituinte, ou seja, o voto imperativo, para que os chefes do Executivo, no âmbito federal, estadual ou municipal, possam ser destituídos do mandato para os quais foram eleitos em eleições diretas. Se nós tivéssemos, por exemplo, aprovado esse instituto conforme minha proposta ou ainda muito para trás, durante a realização da nossa Constituinte de 1988, é claro que não estaríamos vivenciando um período tão traumático como o que estamos vivenciando agora.

    O Deputado Federal Domingos Leonelli, nosso companheiro do Estado da Bahia, hoje do PSB, mas naquela época do PMDB, apresentou uma proposta que foi lida pelo Presidente da Constituinte, o saudoso Deputado Ulysses Guimarães, que dizia que "a lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato oriundo do voto majoritário", ou seja, do voto do Executivo. Essa proposta foi defendida pelo seu autor, Domingos Leonelli, em longa explanação. Está aqui no Diário da Assembleia Nacional Constituinte. Foi a Senadora Lídice da Mata que teve a cordialidade de colocar nas minhas mãos esse documento histórico de março de 1988.

    Também se pronunciaram ainda o Sr. Del Bosco Amaral, do PMDB; o Deputado Nelson Jobim; o Deputado Bernardo Cabral, que era o Relator; e também o atual Vice-Presidente da República, que também era Constituinte, que rebateu a questão do recall e que defendeu, no plenário da Constituinte, a manutenção do impeachment tal como existia e existe ainda nos Estados Unidos da América.

    É claro que, até 1988, Sr. Presidente, o instituto do impeachment ainda não tinha sido usado para tirar um Presidente. Tinha sido usado, sim, mas não tinha tirado nenhum Presidente. Houve tentativa na época de Getúlio Vargas e também, posteriormente a 1988, na época de Fernando Henrique Cardoso, sem lograr nenhum êxito.

    Portanto, Sr. Presidente, lembro essa questão do recall, porque, desde a Constituinte de 1988, já se falava nessa possibilidade da aprovação de um instrumento, um mecanismo capaz de ouvir o povo num período como este de crise. Se tivéssemos o instituto do recall, tenho a certeza de que o nosso Senador Capiberibe nem estaria se lembrando de apresentar uma PEC para, em regime de urgência, exigir novas eleições para a eleição de um novo Presidente e de um novo Vice-Presidente da República.

    Espero, Sr. Presidente, que o Senador Anastasia, que é um homem objetivo, um homem pragmático e conhecedor do assunto, principalmente do Direito Constitucional, possa levar à frente essa grande empreitada da emenda da minha autoria que vem aqui se arrastando desde 2003, que é o instituto do recall, da revogação do mandato ou do instituto do voto imperativo, para que o eleitor, no caso de desconfiança de um mandatário, possa mandá-lo para casa através do voto direto.

    Agradeço a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/2016 - Página 66