Pela ordem durante a 51ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Registro de parecer dado pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, opinando pela nulidade do indiciamento de S. Exª pela Polícia Federal.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Registro de parecer dado pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, opinando pela nulidade do indiciamento de S. Exª pela Polícia Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 15/04/2016 - Página 80
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • REGISTRO, PARECER, AUTORIA, RODRIGO JANOT, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, ASSUNTO, NULIDADE, INDICIAMENTO, AUTOR, POLICIA FEDERAL, DESTINATARIO, ORADOR.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigado, Sr. Presidente.

    Eu queria apenas fazer um registro a esta Casa que eu julgo da maior importância. Primeiro, quero parabenizar o Senador Telmário pelo pronunciamento que fez desta tribuna. Em segundo lugar, quero dizer que, semana passada, eu ocupei a tribuna para falar sobre o indiciamento que a Polícia Federal tinha feito a meu respeito em um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal.

    Fiz um discurso longo aqui falando do processo e falando do indiciamento. E disse que iria recorrer desse indiciamento, porque ele não encontrava amparo na Constituição. Entrei com o processo, o Senado da República entrou como amigo da causa também, alegando a inconstitucionalidade. O Ministro Teori Zavascki pediu ao Procurador-Geral da República para dar parecer a esse nosso pedido.

    E eu gostaria, pela relevância que tem o parecer que o Ministério Público, o Dr. Rodrigo Janot, ofereceu hoje ao Ministro Teori Zavascki, sobre o nosso pedido, eu gostaria de ler pelo menos um trecho, porque acho de grande relevância.

    Diz aqui o Dr. Rodrigo Janot: "Calha destacar, ainda, que já houve manifestação da Procuradoria-Geral da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.073, a respeito do ato de indiciamento." Diz ele:

Para a ação penal, indiciamento é o ato juridicamente irrelevante e total, absoluta e completamente dispensável. Qualquer neófito em Direito sabe que somente se consolida a relação processual penal para cada acusado se houver denúncia do Ministério Público e se esta for recebida.

Fere o princípio da proporcionalidade impor elaboração de ato fundamentado de indiciamento, porquanto isso servirá só para gerar estigma completamente inútil para qualquer cidadão investigado e para dar ares de decisão judicialiforme à análise de delegado de polícia, desviando-o de sua função de investigador de crimes, sem, com isso, gerar benefício algum para a investigação, muito menos para o processo criminal.

    Segue ainda o Procurador-Geral da República:

O ato de indiciamento não possui utilidade, presta-se apenas a estigmatizar o cidadão investigado. Não traz esse ato consequência relevante em benefício da persecução penal, tem como resultado principal prender rótulo ao investigado, que passa à categoria de indiciado, sobretudo quando a imprensa se interessa pelo caso.

São incontáveis e quase diárias as notícias em que jornais e outros veículos dão grande destaque ao indiciamento de fulano ou sicrano, como se o ato possuísse alguma consequência jurídica. Ainda pior, muitas vezes, policiais empolgam-se com o interesse jornalístico e proclamam a provável pena do indiciado, sem que o Ministério Público nem mesmo tenha decidido oferecer denúncia.

Diante disso [concluiu o Procurador], que seja a admitida a intervenção do Senado Federal na qualidade de amicus curiae e, no mérito, porque incompatível com o sistema acusatório e, especificamente, com o rito dos inquéritos que tramitam perante o STF, com violação de sua competência, seja reconhecida a nulidade do ato de indiciamento.

    Então, quero dizer isso, Sr. Presidente, porque V. Exª, Senador Paim, estava presidindo quando fiz meu pronunciamento. Eu disse que iria recorrer. Eu não podia deixar de tornar público esse parecer do Procurador-Geral da República e, inclusive, os termos que ele coloca, dizendo que o indiciamento não possui utilidade jurídica e serve apenas para estigmatizar o cidadão investigado.

    Então, é com grande alívio que comunico a esta Casa que o indiciamento feito pela Polícia Federal no caso da minha investigação obteve parecer de nulidade pelo Procurador-Geral da República.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.

(Durante o discurso da Srª Gleisi Hoffmann, o Sr. Wellington Fagundes deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Paulo Paim.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/04/2016 - Página 80