Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a questão de ordem suscitada pelo Senador João Capiberibe, referente à possibilidade de julgamento da denúncia de prática de crime de responsabilidade pelo do Vice-Presidente da República, e defesa do entendimento de que cabe ao Senado conferir tratamento similar àquele destinado à denúncia apresentada contra a Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Comentários sobre a questão de ordem suscitada pelo Senador João Capiberibe, referente à possibilidade de julgamento da denúncia de prática de crime de responsabilidade pelo do Vice-Presidente da República, e defesa do entendimento de que cabe ao Senado conferir tratamento similar àquele destinado à denúncia apresentada contra a Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2016 - Página 42
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • COMENTARIO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, JOÃO CAPIBERIBE, SENADOR, REFERENCIA, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETIVO, TRAMITAÇÃO CONJUNTA, JULGAMENTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MICHEL TEMER, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENTENDIMENTO, COMPETENCIA, SENADO, TRATAMENTO, IGUALDADE.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Sem revisão do orador.) - Agradeço a V. Exª, Presidente.

    Presidente, rapidamente, até para poder ouvir a contradita do Senador Cássio Cunha Lima, me permita só ler um parágrafo do Mandado de Segurança nº 34087, concedido pelo Ministro Marco Aurélio, que determinou que o Presidente da Câmara desse seguimento ao procedimento de impedimento do Vice-Presidente da República pelas mesmas razões das quais está sendo acusada a Srª Presidente da República. Diz S. Exª o Ministro Marco Aurélio:

Nota-se que, após declarar-se perfeita a peça inicial - sob o ângulo formal -, adentrou-se o fundo, assentando-se a insubsistência do que articulado, muito embora, no fecho, de modo impróprio, haja sido utilizada figura ligada à preliminar, reconhecendo-se inepta a denúncia, em vez de improcedente, mero erro no emprego da expressão, o que não afasta o vício.

    Nessa decisão de S. Exª o Ministro Marco Aurélio, ele declara que o Presidente da Câmara dos Deputados não poderia, Sr. Presidente, adentrar o mérito da denúncia em relação ao Vice-Presidente da República. O Presidente da Câmara dos Deputados declarou que a peça movida contra o Vice-Presidente era perfeita, mas rejeitou-a, adentrando no mérito da denúncia. Descabido, despropositado, e tanto é despropositado que foi objeto de um mandado de segurança concedido pelo Ministro Marco Aurélio contra o Presidente da Câmara.

    É esse o impasse que o Senador Capiberibe, como nosso porta-voz, apresenta em plenário. Veja: a decisão do Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, não está sendo cumprida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, não tem sido dado sequência ao procedimento que pede também o impedimento do Vice-Presidente da República, ao passo que o processo em relação à Presidente da República foi dado sequência célere por parte da Câmara dos Deputados.

    Presidente, cabe a este Plenário do Senado Federal, que, além de ter o juízo de admissibilidade sobre o processo de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, cumpre o papel também de ser tribunal jurisforme sobre essas denúncias. Nós julgaremos, nós seremos os julgadores desse processo.

    E cabe, obviamente - e é por isso que arguimos, recorremos e pedimos socorro a V. Exª -, a V. Exª, como Presidente do Congresso Nacional, restabelecer a ordem e o direito nesta questão, determinando, obviamente, que, o quanto antes, a Câmara dos Deputados dê sequência a esse procedimento de impedimento por uma razão simples: são as mesmas razões que levaram a Câmara dos Deputados a ter o juízo de admissibilidade em relação à Presidente da República.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2016 - Página 42