Questão de Ordem durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Contradita à questão de ordem suscitada pelo Senador João Capiberibe, referente à possibilidade de julgamento simultâneo pelo Senado das denúncias de práticas de crimes conexos de responsabilidade pela Presidente e pelo Vice-Presidente da República, com defesa do argumento de que não existe previsão constitucional para tanto.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Contradita à questão de ordem suscitada pelo Senador João Capiberibe, referente à possibilidade de julgamento simultâneo pelo Senado das denúncias de práticas de crimes conexos de responsabilidade pela Presidente e pelo Vice-Presidente da República, com defesa do argumento de que não existe previsão constitucional para tanto.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2016 - Página 42
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, JOÃO CAPIBERIBE, SENADOR, ASSUNTO, SUSPENSÃO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETIVO, TRAMITAÇÃO CONJUNTA, JULGAMENTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MICHEL TEMER, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, ARGUIÇÃO, AUSENCIA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apenas para lembrar aquilo que é do conhecimento de todos - e, muitas vezes, o óbvio precisa ser dito -, no nosso comando legal, na hierarquia das nossas leis, o topo é a Constituição. Não podemos, sob hipótese nenhuma, confundir uma recomendação do Regimento Interno do Senado Federal com o Texto Constitucional.

    A Constituição é muito clara no seu art. 85. Apenas para ser didático, farei a leitura do que está disposto no art. 85, da nossa Constituição: "São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e especialmente contra [...]." E aí há o enunciado de sete incisos e de um parágrafo único. Portanto, na leitura simples e direta do art. 85, da Constituição, nós não temos referência à figura do Vice-Presidente da República.

    A Constituição tão somente recomenda que o Congresso Nacional, em suas duas Casas, apure os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República. A Constituição não faz nenhuma referência ao Vice-Presidente da República. Portanto, não há como, data maxima venia, respeitando a iniciativa dos autores da questão de ordem, a Mesa acolher os argumentos trazidos, porque não encontramos sequer nexo causal nos dois pedidos, como se tivéssemos aqui que aplicar um efeito suspensivo ao processo instalado para que a outra Casa possa deliberar sobre um pedido de impeachment contra o Vice-Presidente. Não há como impedir o funcionamento dessa comissão e, sobretudo, aplicar à questão de ordem levantada um efeito suspensivo à luz da Constituição e mesmo lastreado em nosso Regimento.

    É essa a contradita, Sr. Presidente, que eu gostaria de trazer a V. Exª, à Mesa Diretora e ao Plenário do Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2016 - Página 42