Pronunciamento de Ronaldo Caiado em 25/04/2016
Pela ordem durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentário à questão de ordem suscitada pelo Senador João Capiberibe, referente à possibilidade de julgamento simultâneo das denúncias de práticas de crimes de responsabilidade pela Presidente e pelo Vice-Presidente da República, com registro do entendimento de que há apenas interesse procrastinatório.
- Autor
- Ronaldo Caiado (DEM - Democratas/GO)
- Nome completo: Ronaldo Ramos Caiado
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Comentário à questão de ordem suscitada pelo Senador João Capiberibe, referente à possibilidade de julgamento simultâneo das denúncias de práticas de crimes de responsabilidade pela Presidente e pelo Vice-Presidente da República, com registro do entendimento de que há apenas interesse procrastinatório.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/04/2016 - Página 43
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- COMENTARIO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, JOÃO CAPIBERIBE, SENADOR, REFERENCIA, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETIVO, TRAMITAÇÃO CONJUNTA, JULGAMENTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MICHEL TEMER, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENTENDIMENTO, TENTATIVA, ADIAMENTO, DELIBERAÇÃO, CITAÇÃO, MANIFESTAÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AUSENCIA, NECESSIDADE, SUSPENSÃO.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, além do embasamento trazido aqui pelo Senador Cássio Cunha Lima em relação especificamente a atos praticados pela Presidente da República, é importante que possamos mostrar a toda a população que essa questão de ordem é simplesmente procrastinatória, para tentar dificultar aquilo que é o início dos trabalhos.
Veja bem, Sr. Presidente, o que o Ministro Marco Aurélio relatou quando foi instigado a se pronunciar em relação à tese da junção dos dois processos:
Como fiz ver ao implementar a medida acauteladora no mandado de segurança nº 34.087, da minha relatoria, descabe a paralisação do processo de impedimento instaurado contra a Chefe do Poder Executivo, considerada a denúncia formalizada contra o Vice-Presidente da República.
Foi a decisão do Ministro. Descabe, não se pode hora alguma vincular uma denúncia a outra.
No caso, há de observar-se a autonomia das apurações e dos atos praticados pelos agentes políticos. O procedimento em trâmite na Câmara dos Deputados já conta com instrução finalizada, parecer da Comissão Especial e votação do Plenário marcada para a tarde do dia de hoje - 17 de abril de 2016.
Sr. Presidente, fica claro e evidente que essa questão de ordem não tem a menor procedência, até porque o Ministro do Supremo já disse que são duas situações distintas. Esta Casa só pode acolher uma matéria se ela tem a admissibilidade da outra. O Senado federal tem de dar continuidade no processo que a Presidente da República está respondendo. E assim o Ministro Marco Aurélio, do Supremo, respondeu à pergunta que foi feita pelo Deputado do PT no mandado de segurança.
Eu acho, Sr. Presidente, que essa é matéria vencida. O Supremo Tribunal Federal já deu o parecer e, como tal, nós precisamos colocar em votação imediatamente os 21 membros que compõem a comissão. Esperamos que hoje também, já que o Governo procrastinou os cinco dias da decisão, possamos votar o Presidente e o relator e começarmos a trabalhar naquilo que o Brasil todo espera de nós.
Muito obrigado.