Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários à questão de ordem suscitada pelo Senador João Capiberibe, referente à possibilidade de julgamento simultâneo das denúncias de práticas de crime de responsabilidade pela Presidente e pelo Vice-Presidente da República, com registro do entendimento de que não existe autorização da Câmara dos Deputados para julgamento do Vice-Presidente.

Autor
Simone Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Comentários à questão de ordem suscitada pelo Senador João Capiberibe, referente à possibilidade de julgamento simultâneo das denúncias de práticas de crime de responsabilidade pela Presidente e pelo Vice-Presidente da República, com registro do entendimento de que não existe autorização da Câmara dos Deputados para julgamento do Vice-Presidente.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2016 - Página 46
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • COMENTARIO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, JOÃO CAPIBERIBE, SENADOR, REFERENCIA, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETIVO, TRAMITAÇÃO CONJUNTA, JULGAMENTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MICHEL TEMER, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENTENDIMENTO, NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, APRECIAÇÃO, ATUAÇÃO, VICE PRESIDENCIA.

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

    Com todo respeito a essa questão de ordem, eu respeito muito o Senador Capiberibe. Mas eu acho que a questão de ordem é até procedente, mas não é este o foro competente. O foro competente é a Câmara dos Deputados.

    Cabe a esta Casa, pela Constituição Federal - e foi muito bem colocado pelo Senador Capiberibe no art. 52 -, processar e julgar Presidente e Vice-Presidente da República. Isso é fato. É Constituição. Só que, para que nós possamos processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente, nós precisamos antes ser autorizados por dois terços dos Deputados Federais. É o que diz o art. 51, que diz que "Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços, a instauração de um processo por crime de responsabilidade contra o Presidente ou vice-presidente".

    Portanto, Sr. Presidente, como preliminar, espero que essa Mesa não acate essa questão de ordem. E, se o autor assim desejar, que faça essa questão de ordem lá na Câmara dos Deputados. Se o Presidente da Câmara receber, se a Comissão Especial acatar a denúncia contra o Vice-Presidente, e nós, quando estivermos no juízo de julgamento, se a Comissão Especial assim o determinar, nós poderemos, aí sim, fazer uma conexão entre os possíveis crimes praticados pela Presidente e pelo Vice-Presidente e começar da estaca zero aqui no Senado.

(Soa a campainha.)

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - No mais, Sr. Presidente, para encerrar, eu acho que realmente essa questão de ordem não procede quanto à preliminar e é mais grave do que isso. Nós não podemos esquecer que o Brasil não está parando. O Brasil já está parado. Por três anos consecutivos, PIB negativo. Já chegamos a 10% de inflação no acumulado dos últimos 12 meses. Nós temos mais de 10 milhões de pessoas desempregadas. A crise econômica, se não foi causada por nós, está sendo exacerbada, acrescida e exagerada em função da inércia do Legislativo. Nós precisamos dar uma resposta urgente ao povo brasileiro.

    Quem quiser, vote "sim", a favor do juízo de admissibilidade na comissão especial e depois no Plenário. Quem não quiser não o faça. O que nós não podemos mais é ficar com questões de ordem infundadas, protelando esse processo. Estamos, com isso, inviabilizando o futuro deste País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2016 - Página 46