Pronunciamento de Gleisi Hoffmann em 25/04/2016
Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentários à questão de ordem suscitada pelo Senador João Capiberibe, referente à possibilidade de julgamento simultâneo das denúncias de práticas de crime de responsabilidade pela Presidente e pelo Vice-Presidente da República, com entendimento pela pertinência da apreciação da matéria pelo Senado Federal.
- Autor
- Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
- Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Comentários à questão de ordem suscitada pelo Senador João Capiberibe, referente à possibilidade de julgamento simultâneo das denúncias de práticas de crime de responsabilidade pela Presidente e pelo Vice-Presidente da República, com entendimento pela pertinência da apreciação da matéria pelo Senado Federal.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/04/2016 - Página 46
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- COMENTARIO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, JOÃO CAPIBERIBE, SENADOR, REFERENCIA, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETIVO, TRAMITAÇÃO CONJUNTA, JULGAMENTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MICHEL TEMER, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENTENDIMENTO, CABIMENTO, APRECIAÇÃO, SENADO, AUSENCIA, INTERESSE, CAMARA DOS DEPUTADOS, TRAMITAÇÃO, PROCESSO, VICE PRESIDENCIA.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Senador Renan Calheiros.
Eu queria contraditar a Senadora Simone, com todo o respeito que lhe tenho.
Nós temos uma decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou à Câmara que fizesse esse processo em relação ao Vice-Presidente da República. E nós sabemos que, por medidas protelatórias políticas, isso não foi feito naquela Casa.
Então me parece que esta, como Casa julgadora, tem, sim, a responsabilidade, por conexão, de receber a questão de ordem que foi aqui colocada pelo Senador Capiberibe.
Queria, só para reforçar, Senador Renan Calheiros, dizer que, além de o art. 52 dizer que é passível de responsabilização o Vice-Presidente da República, falar ao Senador Cássio Cunha Lima que a nossa doutrina também traz exposição importante sobre isso.
Aliás, temos um livro, Elementos de Direito Constitucional, do próprio Vice-Presidente Michel Temer, como constitucionalista, que, à página 167, respondendo a uma questão, diz claramente que quem responde por crime de responsabilidade é o Presidente da República e o Vice-Presidente da República.
Então, penso que há, claramente, condições de nós debatemos e de ser acatada questão de ordem ora colocada.