Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários à questão de ordem suscitada pelo Senador João Capiberibe, referente à possibilidade de julgamento simultâneo das denúncias de práticas de crime de responsabilidade pela Presidente e pelo Vice-Presidente da República, com entendimento pela pertinência da apreciação da matéria pelo Senado Federal.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Comentários à questão de ordem suscitada pelo Senador João Capiberibe, referente à possibilidade de julgamento simultâneo das denúncias de práticas de crime de responsabilidade pela Presidente e pelo Vice-Presidente da República, com entendimento pela pertinência da apreciação da matéria pelo Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2016 - Página 46
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • COMENTARIO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, JOÃO CAPIBERIBE, SENADOR, REFERENCIA, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETIVO, TRAMITAÇÃO CONJUNTA, JULGAMENTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MICHEL TEMER, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENTENDIMENTO, CABIMENTO, APRECIAÇÃO, SENADO, AUSENCIA, INTERESSE, CAMARA DOS DEPUTADOS, TRAMITAÇÃO, PROCESSO, VICE PRESIDENCIA.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Senador Renan Calheiros.

    Eu queria contraditar a Senadora Simone, com todo o respeito que lhe tenho.

    Nós temos uma decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou à Câmara que fizesse esse processo em relação ao Vice-Presidente da República. E nós sabemos que, por medidas protelatórias políticas, isso não foi feito naquela Casa.

    Então me parece que esta, como Casa julgadora, tem, sim, a responsabilidade, por conexão, de receber a questão de ordem que foi aqui colocada pelo Senador Capiberibe.

    Queria, só para reforçar, Senador Renan Calheiros, dizer que, além de o art. 52 dizer que é passível de responsabilização o Vice-Presidente da República, falar ao Senador Cássio Cunha Lima que a nossa doutrina também traz exposição importante sobre isso.

    Aliás, temos um livro, Elementos de Direito Constitucional, do próprio Vice-Presidente Michel Temer, como constitucionalista, que, à página 167, respondendo a uma questão, diz claramente que quem responde por crime de responsabilidade é o Presidente da República e o Vice-Presidente da República.

    Então, penso que há, claramente, condições de nós debatemos e de ser acatada questão de ordem ora colocada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2016 - Página 46