Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários à questão de ordem suscitada pelo Senador João Capiberibe, referente à possibilidade de julgamento simultâneo das denúncias de práticas de crime de responsabilidade pela Presidente e pelo Vice-Presidente da República, e citação do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a desnecessidade de vinculação dos processos.

Autor
Aécio Neves (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Aécio Neves da Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Comentários à questão de ordem suscitada pelo Senador João Capiberibe, referente à possibilidade de julgamento simultâneo das denúncias de práticas de crime de responsabilidade pela Presidente e pelo Vice-Presidente da República, e citação do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a desnecessidade de vinculação dos processos.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2016 - Página 47
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • COMENTARIO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, JOÃO CAPIBERIBE, SENADOR, REFERENCIA, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETIVO, TRAMITAÇÃO CONJUNTA, JULGAMENTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MICHEL TEMER, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, REGISTRO, ENTENDIMENTO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESNECESSIDADE, VINCULAÇÃO, PROCESSO, DEFESA, COMPOSIÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, SENADO.

    O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu peço vênia ao ilustre Senador Capiberibe para discordar das argumentações que ele traz à sua questão de ordem, por uma questão absolutamente cristalina.

    A decisão liminar do ilustre Ministro Marco Aurélio, por quem tenho enorme respeito, foi objeto de um recurso impetrado pela Câmara dos Deputados, e esse recurso ainda não foi submetido ao plenário do Supremo Tribunal Federal. Essa foi a interpretação da Câmara.

    Mesmo que quiséssemos, estaríamos nós aqui impedidos de atender a essa questão de ordem, pois, como disse corretamente a Senadora Simone Tebet, só após dois terços dos Srs. Parlamentares aprovarem a admissibilidade da denúncia é que nós poderíamos nos manifestar, como estamos fazendo aqui, agora.

    E o Ministro Marco Aurélio foi extremamente correto ao afirmar na sua decisão que não há vinculação entre a tramitação do processo em relação à Senhora Presidente da República e aquela decisão que ele tomava, instado por uma proposta que também denunciava o Vice-Presidente da República.

    Eu aqui tenho que deixar o testemunho, Senador Renan, da intenção de V. Exª em dar a celeridade adequada, sem açodamentos, mas a celeridade adequada a um processo que é objeto de acompanhamento de toda a sociedade brasileira.

    Nós vamos ter certamente, na sequência, outras questões de ordem que buscam apenas procrastinar, de alguma forma, adiar uma decisão que virá.

    Seria muito mais adequado, Senador Renan Calheiros, Srªs e Srs. Senadores, se aqueles que não concordam com os termos aprovados pela Câmara dos Deputados, que ora serão submetidos a esta Casa, que se preparem para defesa no campo jurídico. Nós queremos que esse debate se dê no campo jurídico.

    As denúncias estão colocadas. No entendimento da maioria da Câmara dos Deputados e de uma parcela expressiva desta Casa, houve o cometimento de crime de responsabilidade. E o amplo direito de defesa deverá ser preservado, deverá ser dado. Mas vamos aos trabalhos.

    E eu agradeço o atendimento de V. Exª a uma proposta que fiz na última semana. Deveríamos, então, imediatamente, iniciar a votação para, a partir da indicação dos Srs. Líderes, compormos a Comissão Especial e, se possível, ainda hoje indicarmos quem serão os dirigentes dessa Comissão, para que ela possa fazer aquilo que dela espera a sociedade brasileira: julgar.

    Esse é o papel do Senado Federal. E todos terão oportunidade de se manifestar contra ou a favor ou mesmo de se abster. O que nós não podemos, neste instante, aceitar é um adiamento sucessivo através de questões de ordem que, na verdade, não atendem nem àquilo que determina a Constituição e, muito menos, ao Regimento do Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2016 - Página 47