Pronunciamento de Vanessa Grazziotin em 25/04/2016
Questão de Ordem durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação de questão de ordem, com fundamento nos arts. 127 do Regimento Interno e 15, III, da Resolução do Senado nº 20, de 1993, referente à suspeição do Senador Antonio Anastasia, indicado para a relatoria da Comissão Especial destinada a julgar o processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff.
- Autor
- Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
- Nome completo: Vanessa Grazziotin
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
-
SENADO:
- Apresentação de questão de ordem, com fundamento nos arts. 127 do Regimento Interno e 15, III, da Resolução do Senado nº 20, de 1993, referente à suspeição do Senador Antonio Anastasia, indicado para a relatoria da Comissão Especial destinada a julgar o processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/04/2016 - Página 54
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
-
- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, SUSPEIÇÃO, ANTONIO ANASTASIA, INDICAÇÃO, RELATOR, COMISSÃO ESPECIAL, SENADO, OBJETIVO, JULGAMENTO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, PARTICIPAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VINCULAÇÃO, ADVOGADO, AUTOR, DENUNCIA.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, se V. Exª me permite, eu gostaria de ler aqui a questão de ordem que faço, apresentando-a a V. Exª. Ela vai no mesmo sentido, entretanto as argumentações são completamente diferentes, Sr. Presidente.
Com fulcro no art. 127 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 15, inciso III, da Resolução do Senado nº 20, de 1993, formulo a V. Exª a seguinte questão de ordem:
O art. 127 Regimento Interno do Senado Federal estabelece que:
Art. 127. Não poderá funcionar como relator [de matéria] o autor da proposição.
De igual modo, a Resolução nº 20, de 1993, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, no ponto que trata do processo disciplinar, determina, em seu art. 15, inciso III, que a designação do relator, sempre que possível, excluirá os membros do partido do representante e do representado.
Conforme se depreende da Denúncia nº 1, de 2016, ora em exame, Sr. Presidente, são autores os Srs. Hélio Pereira Bicudo e Miguel Reale Júnior, a Srª Janaína Conceição Paschoal, além do advogado e subscritor da petição, o Sr. Flávio Henrique Costa Pereira, assumindo uma posição de autor da Denúncia nº 1 e de advogado do feito.
Ora, Sr. Presidente, ocorre que o Sr. Flávio Henrique Costa Pereira é tão somente, Presidente Renan, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, o Coordenador Jurídico Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), sendo o patrono do candidato derrotado nas eleições de 2014, Senador Aécio Neves - Presidente Nacional da Legenda -, e do próprio PSDB na impugnação da prestação de contas da Presidente Dilma Rousseff.
É evidente, Sr. Presidente, que paira sobre o PSDB, dessa forma, toda sorte de suspensão para a relatoria do procedimento sob exame. Vê-se, com toda a clareza, as digitais do PSDB no pedido de impeachment da Srª Presidente da República. Sendo assim, Sr. Presidente, não poderá o Senador Antonio Anastasia ou qualquer outro membro do Partido funcionar como relator da Comissão Especial.
Os dispositivos mencionados almejam resguardar o mínimo de imparcialidade na análise posta ao crivo do relator. Sendo o processo de impeachment um procedimento de natureza político-administrativa, cujas consequências podem redundar em um ato de profunda repercussão ao Estado democrático, a isenção do relator é providência essencial à legitimidade do processo. Portanto, recai sobre qualquer Senador que tenha sabidamente emitido prejulgamentos acerca dos fatos a serem apurados, a presunção objetiva de que poderá se manifestar conforme os posicionamentos já conhecidos.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Dessa forma, o disposto no art. 15, III, da Resolução nº 20, de 1993, cuidou de excluir os membros dos partidos do representante e do representado.
Então, nós estamos diante de um senhor que é o representante contra a Presidente Dilma.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu tenho todos os documentos que vão encaminhar à Mesa, Sr. Presidente, todos os documentos. Tenho aqui a filiação partidária dele - que eu acho que não teria problema nenhum -, mas tenho aqui o ato de impugnação das contas apresentadas por Dilma Rousseff, assinada pelo Sr. Flávio Henrique Costa Pereira, OAB nº 131.364 - SP. Enfim, é parte, ele é o denunciante, membro do Partido do Senador que, pelo que eu vi na imprensa, está sendo indicado como relator da matéria.
Por analogia, Sr. Presidente, não resta dúvida, portanto, de que um dos autores da denúncia, e que assina também na qualidade de advogado, é importante membro da estrutura partidária do PSDB, tornando-o manifestamente coautor da denúncia.
Ademais, são notórias as posições do PSDB e de seus membros a favor do entendimento da Presidente Dilma, o que, nos exatos termos dos dispositivos acima referidos, se constitui em óbice intransponível à designação de relator da agremiação referida.
Submeto, Sr. Presidente, a presente questão de ordem ao crivo de V. Exª, solicitando os devidos esclarecimentos sobre os dispositivos violados aqui indicados, para arguir a suspeição do Senador Antonio Carlos Anastasia e dos demais Senadores do PSDB para relatar o pedido...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... do impedimento da Senhora Presidente da República, por lhes faltar a necessária isenção para o desempenho do cargo, visto que um advogado, membro e patrono do candidato a Presidente da República, do próprio PSDB, é autor da denúncia.
Eu até achei isso estranho, não acreditando quando o meu gabinete me passou, porque, até então, ouvimos pela imprensa que os autores eram Hélio Bicudo, Janaína e Miguel Reale Júnior.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas há outro além desses. Está aqui a petição, está aqui a denúncia, em que estão Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Júnior, Janaína Conceição Paschoal e ainda, subscrevendo a petição, o advogado Flávio Henrique Costa Pereira.
Sr. Presidente, por se tratar de alguém que patrocina ações do Partido, eu creio que não tem condições, não tem isenção. Eu não tenho nada pessoal contra o Senador Anastasia, uma pessoa que tem o respeito e, muito mais do que isso, Senador, o...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... carinho de todos nós.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas, pela sua condição, pela condição de um dos autores da denúncia, eu creio que, pelo Regimento da Casa e por toda a lei do processo penal, não cabe a relatoria ao Partido que é o próprio autor da denúncia contra a Presidente da República.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Era essa a questão de ordem.