Pela ordem durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários à questão de ordem apresentada por S. Exª, referente à suspeição do Senador Antonio Anastasia, indicado para a relatoria da Comissão Especial destinada ao julgamento do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Comentários à questão de ordem apresentada por S. Exª, referente à suspeição do Senador Antonio Anastasia, indicado para a relatoria da Comissão Especial destinada ao julgamento do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2016 - Página 58
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • COMENTARIO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, SUSPEIÇÃO, ANTONIO ANASTASIA, INDICAÇÃO, RELATOR, COMISSÃO ESPECIAL, SENADO, OBJETIVO, JULGAMENTO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CITAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, IMPEDIMENTO, ESCOLHA, MEMBROS, PARTIDO POLITICO, AUTOR, DENUNCIA.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Senadora, sei que amanhã vamos debater esse assunto, na Comissão, com profundidade. Agora, eu gostaria, primeiro, de destacar que a minha questão de ordem, Senadora Rose, diferente do que disse aqui o Líder do PSDB, Senador Cássio Cunha Lima, não se ampara apenas no art. 127, do nosso Regimento Interno. Ela se ampara também no art. 15, inciso III, da Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993, que trata da escolha de relatores e Presidentes para o Conselho de Ética.

    Veja bem, Srª Presidente, primeiro, ela tem amparo. Segundo, quero dizer que não sou do Partido dos Trabalhadores. Não haveria problema nenhum, mas não sou, meu Partido é o PCdoB, Srª Presidente. Terceiro, fiz essa questão de ordem, Srª Presidente, porque entendo que há impedimento legal.

    Nem mesmo todos os itens lidos aqui da ADPF, que foi uma decisão aprovada a partir uma ação impetrada pelo meu Partido, o PCdoB... Portanto, conheço plenamente essa decisão. Também disse o Supremo Tribunal Federal, na mesma ADPF, que os Regimentos do Senado e da Câmara funcionam como auxiliares. E o Regimento é muito claro.

    O Senador Líder do PSDB disse que essa matéria não se trata de proposição, porque não é nenhum projeto de lei. Precisa o Senador conhecer melhor o Regimento e ler o que está escrito no art. 228, que diz o seguinte: "Constitui proposição o parecer que deva ser discutido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda". Então, o que estamos discutindo é uma proposição. Tudo o que vier para ser votado e deliberado, no plenário, é uma proposição, Srª Presidente. Então, baseada nisso, mantenho a questão de ordem.

    Eu quero dizer, Srª Presidente, que o Regimento, as leis e a Constituição têm que ser respeitados. Repito, não há aqui nenhuma suspeição sobre a pessoa do Senador Anastasia, mas há, sim, todo impedimento de qualquer membro do seu Partido, por uma única e simples razão, o PSDB é também autor da denúncia contra a Presidente Dilma. Portanto, não pode um membro do partido de um dos autores da denúncia funcionar como relator da matéria, Srª Presidente.

    Era o que eu tinha a dizer. Muito obrigada. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2016 - Página 58