Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários acerca da indicação do Senador Antonio Anastasia para o cargo de relator da Comissão Especial do Senado destinada ao julgamento do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, com entendimento de que não procede a alegação de suspeição apresentada por membros da bancada de apoio ao Governo Federal.

Autor
Simone Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Comentários acerca da indicação do Senador Antonio Anastasia para o cargo de relator da Comissão Especial do Senado destinada ao julgamento do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, com entendimento de que não procede a alegação de suspeição apresentada por membros da bancada de apoio ao Governo Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2016 - Página 65
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • COMENTARIO, INDICAÇÃO, ANTONIO ANASTASIA, SENADOR, CARGO, RELATOR, COMISSÃO ESPECIAL, SENADO, OBJETIVO, JULGAMENTO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRITICA, SUSPEIÇÃO, AUTORIA, MEMBROS, VINCULAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), DEFESA, LEGALIDADE, ESCOLHA.

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Srª Presidente.

    Apenas gostaria de deixar registrado, não poderia deixar de me manifestar, ouvindo as colocações de todos os meus colegas Senadores. Cheguei a esta Casa há um ano e três meses. Se há uma pessoa a quem aprendi a conhecer e a admirar é o meu colega da Bancada, que senta à minha direita, o Senador Antonio Anastasia.

    Não me interessa a coloração partidária do Senador Antonio Anastasia, mas eu conheço não só a sua capacidade, como foi muito bem lembrado aqui, o maior jurista entre os Senadores presentes nesta Legislatura, mas conheço, acima de tudo, a sua imparcialidade, o seu bom senso, o seu equilíbrio, a sua temperança - um homem de postura, um homem equilibrado! Aí me veio a seguinte colocação, que tenho de deixar muito clara aqui no plenário, não somente na comissão. É importante lembrar que o impeachment no Brasil, pela sua natureza mista, tem, sim, a natureza jurídica de um crime político-administrativo.

    No plenário, o nosso julgamento é político. Na comissão, a partir de amanhã, teremos dez dias, para fazer uma avaliação sobre o juízo de admissibilidade do processo. Então, quem somos nós, a partir de amanhã, esses 21 Senadores e Senadoras eleitos, a partir de hoje, para participar dessa Comissão nesses dez dias úteis? Quem somos nós?

    Não somos políticos do PMDB, do PSDB ou do PT; não somos testemunhas do processo; não somos parte do processo. Nesse juízo de admissibilidade, nós seremos todos juízes. E, como tal, temos, sim, de ter imparcialidade.

    E, nesse caso específico, a arguição de suspeição, como querem alguns, a meu ver apenas com o efeito dilatório, portanto, protelatório desse processo, que não pode ser protelado, porque o Regimento é claro, são dez dias úteis, nós teremos de analisar o relatório, votar o relatório, para trazer para o plenário. A meu ver, o que estamos fazendo como juízes, numa análise muito isenta, são apenas duas coisas: ver se a denúncia que a Câmara dos Deputados autorizou, e veio para esta Casa, tem todo o lastro de indícios de crime de materialidade, de crime de responsabilidade da Srª Presidente da República; e se estão presentes os requisitos formais.

    Em sendo ambos, todos juízes, inclusive o Senador Anastasia, se for eleito amanhã Relator, é importante dizer que a arguição de suspeição no caso de juízes só cabe em dois momentos, além do fato do parentesco, já elencado pelo Senador Caiado. Quando o juiz for amigo íntimo da parte, no caso da denunciada, ou inimigo capital. O Senador Anastasia não é uma coisa nem outra, nem somos nós.

    Ali serão 21 Srs. Senadores, naquele momento com imparcialidade, apenas para analisar a parte processual na sua formalidade e ver se há apenas lastro, mínimos indícios, de que a Presidente Dilma - ao baixar o decreto sem autorização desta Casa ou ao cometer, entre aspas, “as pedaladas fiscais”, que nada mais são do que operações de crédito com bancos públicos, aí nesse caso, havendo indícios de que tenha isso acontecido - poderia estar cometendo ou tenha cometido crime de responsabilidade. Portanto, não vejo como seja possível arguir a suspeição do Senador Anastasia. Do contrário, somos todos nós os 21 Srs. Senadores e Srªs Senadoras suspeitos, porque já temos a nossa posição de uma forma ou de outra.

    E aqui eu quero terminar, Senadora Rose, dizendo que - em que pese o meu Estado de Mato Grosso do Sul e muitos no Brasil saberem do meu posicionamento, eu como advogada que sou, professora que fui por algum tempo, por 12 anos, de Direito Público - eu vou, com muita imparcialidade, com uma lupa, analisar apenas os aspectos processuais no que se refere ao juízo de admissibilidade. O meu posicionamento aqui é um; lá na comissão, a partir de amanhã, será outro. Procurarei, com técnica, com imparcialidade, dando direito inclusive à defesa in dubio pro reo, em dúvida a favor do réu, de analisar esse processo. E não tenho dúvida de que o Senador Anastasia assim também o fará.

    Muito obrigada, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2016 - Página 65