Pronunciamento de Ana Amélia em 27/04/2016
Pela ordem durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro da decisão do Supremo Tribunal Federal de conceder 60 dias para que os Estados busquem um acordo com o Governo Federal, a fim de solucionar o impasse em torno do pagamento de suas dívidas com a União.
- Autor
- Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
- Nome completo: Ana Amélia de Lemos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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PODER JUDICIARIO:
- Registro da decisão do Supremo Tribunal Federal de conceder 60 dias para que os Estados busquem um acordo com o Governo Federal, a fim de solucionar o impasse em torno do pagamento de suas dívidas com a União.
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/04/2016 - Página 66
- Assunto
- Outros > PODER JUDICIARIO
- Indexação
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- REGISTRO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONCESSÃO, PRAZO, ESTADOS, REALIZAÇÃO, ACORDO, GOVERNO FEDERAL, OBJETIVO, SOLUÇÃO, IMPASSE, PROBLEMA, PAGAMENTO, DIVIDA, CREDOR, UNIÃO FEDERAL.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - É uma notícia importante.
Como esta é a Casa da Federação, o Senado Federal, a matéria é relevante, porque há uma discussão e um debate envolvendo o Supremo Tribunal Federal e os Estados na relação com a União, relativamente ao acordo da dívida em que os Estados comprometem - e V. Exª conhece a matéria -, no meu caso, do Rio Grande do Sul, 13% da sua receita corrente líquida com o que têm que pagar para a União mensalmente. Isso tem inviabilizado-os financeiramente.
Alguns Estados entraram com liminares no Supremo Tribunal Federal e...
(Soa a campainha.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... nesta tarde, o Supremo Tribunal Federal resolveu conceder 60 dias para que os Estados busquem um acordo com o Governo Federal, a fim de solucionar o impasse em torno do pagamento de suas dívidas com a União.
Se não houver solução, a Suprema Corte voltará a analisar o cálculo que definirá o montante a ser pago, com juros simples ou juros compostos.
Nesse prazo serão mantidas - este é o dado importante - as decisões liminares provisórias que permitem aos Estados pagar suas dívidas conforme defendem, em prestações menores se quiserem, sem sofrer nenhum tipo de sanção por parte da União, como o bloqueio de repasses das verbas.
Até agora foram 11 unidades da Federação que já obtiveram as liminares favoráveis, no caso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, que, é bom que se diga, foi o primeiro Estado a encaminhar essa provocação ao Supremo, Alagoas, São Paulo... Outros Estados entraram e também estão sendo analisados.
Com essa decisão, a questão pode ser dirimida em 60 dias, ao tempo e ao prazo para que os Estados com a União negociem essa nova fórmula de cálculo de aplicação dos juros, se simples ou compostos. E os compostos são extremamente onerosos - diria até impagáveis - para os Estados, que estão hoje sofrendo com uma situação financeira lamentável, sendo que alguns Estados, como o Rio Grande do Sul e o Rio de Janeiro, não podem pagar a folha de pessoal. Então, é uma situação absolutamente crítica.
Muito obrigada, Sr. Presidente.