Pela ordem durante a 66ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas à decisão do Presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Sr. Waldir Maranhão, de anular a sessão de votação da admissibilidade do processo de impeachment da Presidente da República, a Senhora Dilma Rousseff, e pedido de continuidade do processo no Senado Federal.

Autor
Alvaro Dias (PV - Partido Verde/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Críticas à decisão do Presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Sr. Waldir Maranhão, de anular a sessão de votação da admissibilidade do processo de impeachment da Presidente da República, a Senhora Dilma Rousseff, e pedido de continuidade do processo no Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2016 - Página 7
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, WALDIR MARANHÃO, PRESIDENTE, INTERINO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REFERENCIA, ANULAÇÃO, SESSÃO, DELIBERAÇÃO, ADMISSIBILIDADE, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PEDIDO, CONTINUAÇÃO, PROCESSO, SENADO.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, é muito grave o que nós temos pela frente: dar resposta a uma decisão estapafúrdia, monocrática do Presidente interino da Câmara dos Deputados, uma decisão que mais se parece com um golpe. Nos últimos dias, o debate do golpe se estabeleceu, mas o verdadeiro golpe é este: contra a instituição parlamentar.

    Sr. Presidente, a decisão da Câmara dos Deputados guarda respeito com a Constituição, com o Supremo Tribunal Federal, com o Regimento Interno; foi transparente; ofereceu ampla oportunidade de defesa à acusada, e a deliberação foi democrática, alcançando 367 votos, uma decisão soberana, que teve o acompanhamento permanente e o aval reiterado, a cada passo, do Supremo Tribunal Federal.

    Não há justificativa alguma para essa providência adotada pelo Presidente interino da Câmara dos Deputados, até porque o Regimento não lhe confere autoridade para essa providência. O Regimento não possibilita a anulação de sessões da Câmara dos Deputados.

    O Presidente interino afirma que sustenta a sua decisão no fato de que a defesa da Presidente teria que se pronunciar depois, por último. E o que o Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADPF proposta pelo PCdoB, foi que a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação. E isso ocorreu; a defesa se manifestou após a acusação. De acordo com o registro da Ordem do Dia do plenário da Câmara, no dia 15/04, o Advogado-Geral da União falou após o autor da denúncia, Dr. Miguel Reale Júnior. Cumpriu-se, portanto, o que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. Efetivamente, a defesa se manifestou após a acusação.

    Com relação ao fechamento de questão pelos partidos, não há comando legal nem interpretação do Supremo Tribunal Federal impedindo que isso ocorra. Portanto, Sr. Presidente, é uma decisão estapafúrdia, que tem que ser ignorada pelo Senado Federal. No nosso modesto entendimento, cabe ao Presidente Renan Calheiros dar seguimento ao processo de impeachment. Afinal, a Câmara esgotou as suas atribuições em relação ao processo do impeachment. A matéria está vencida. Não há como declarar nulos os atos praticados, porque eles foram praticados na legalidade e na legitimidade. É matéria superada. O Senado iniciou os procedimentos, superou a primeira etapa e superará hoje, certamente, a segunda etapa para, na próxima quarta-feira, a terceira etapa se consumar. Não há nenhuma razão para o Senado Federal se orientar por uma decisão precipitada do Presidente interino, que deve ter as suas razões pessoais para agir dessa forma, mas as suas razões pessoais não se podem confundir com o interesse público, não se podem confundir com a soberania da instituição parlamentar, não se podem confundir com os pressupostos básicos constitucionais que foram o sustentáculo das decisões adotadas na Câmara dos Deputados e que se constituem, agora, em sustentáculo para as decisões adotadas pelo Senado Federal.

    Portanto, Sr. Presidente, se o impasse perdurar, caberá ao Supremo Tribunal Federal superar o impasse. Mas, a meu ver, não compete ao Senado interromper os seus procedimentos em razão de uma atitude personalista, de uma decisão monocrática, que contraria uma decisão do colegiado, que, por 367 votos, decidiu pela admissibilidade do processo de impeachment.

    Portanto, Sr. Presidente, esta é uma posição do meu Partido, o Partido Verde, que participou das deliberações na Câmara dos Deputados e que defende, agora, no Senado Federal, a continuidade desse itinerário, que haverá de percorrer esta Casa para a consumação de uma aspiração nacional de mudança, que começa pelo impeachment da Presidente da República.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2016 - Página 7