Pela ordem durante a 66ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da decisão denegatória do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança nº 31.181, de autoria do Deputado Paulo Teixeira, cujos argumentos eram os mesmos apresentados pelo Deputado Waldir Maranhão, Presidente em exercício da Câmara dos Deputados, na decisão monocrática que anulou as sessões de deliberação da admissibilidade do impeachment da Presidente da República, Sua Excelência a Senhora Dilma Rousseff.

Autor
Ataídes Oliveira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/TO)
Nome completo: Ataídes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Registro da decisão denegatória do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança nº 31.181, de autoria do Deputado Paulo Teixeira, cujos argumentos eram os mesmos apresentados pelo Deputado Waldir Maranhão, Presidente em exercício da Câmara dos Deputados, na decisão monocrática que anulou as sessões de deliberação da admissibilidade do impeachment da Presidente da República, Sua Excelência a Senhora Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2016 - Página 22
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • REGISTRO, DECISÃO DENEGATORIA, LUIZ FUX, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MANDADO DE SEGURANÇA, AUTOR, PAULO TEIXEIRA, DEPUTADO FEDERAL, OBJETO, ANULAÇÃO, SESSÃO, DELIBERAÇÃO, ADMISSIBILIDADE, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, IDENTIDADE, ARGUMENTO, DECISÃO, WALDIR MARANHÃO, PRESIDENTE, INTERINO, CAMARA DOS DEPUTADOS.

    O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Quero apenas fazer um registro rápido, e peço mais uma vez escusas, agradecendo antecipadamente ao querido Senador Moka.

     Sr. Presidente, o Deputado Paulo Teixeira impetrou um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal pedindo que anulasse a sessão de votação do impeachment na Câmara dos Deputados, alegando como pressupostos, Sr. Presidente e Senador Moka, os mesmos pré-requisitos ou os mesmos pressupostos com que o Vice-Presidente, hoje Presidente em exercício na Câmara Federal, Waldir Maranhão, suspendeu o impeachment.

    Veja o registro, Sr. Presidente, que quero fazer aqui em primeira mão. Sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, o Mandado de Segurança nº 34.181 deixa claro que não existiram essas supostas nulidades apontadas pelo Deputado Waldir Maranhão. Além de ser um absurdo lógico, jurídico e moral, essa anulação ofende decisão do Supremo Tribunal Federal, e certamente não vai prevalecer.

    Ou seja, quanto à decisão com relação às possíveis irregularidades causadas pelo processo de impeachment na Câmara Federal, o Supremo Tribunal Federal, hoje, no Mandado de Segurança nº 34.181, de relatoria do Ministro Luiz Fux, já deixou claro que não há pré-requisito ou pressuposto nenhum que venha anular esse ato jurídico perfeito.

    Estou aqui, Sr. Presidente, fazendo mais esse registro sobre a decisão proferida hoje pela manhã pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Ministro Relator Luiz Fux.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2016 - Página 22