Questão de Ordem durante a 66ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Contradita à Questão de Ordem apresentada pelo Senador José Pimentel, acerca de sustação da apreciação do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, e retorno do mesmo à Câmara dos Deputados para novo exame da comissão, devido à conclusão do prazo para análise da matéria naquela Casa Legislativa.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Contradita à Questão de Ordem apresentada pelo Senador José Pimentel, acerca de sustação da apreciação do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, e retorno do mesmo à Câmara dos Deputados para novo exame da comissão, devido à conclusão do prazo para análise da matéria naquela Casa Legislativa.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2016 - Página 35
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, JOSE PIMENTEL, ASSUNTO, SUSTAÇÃO, APRECIAÇÃO, SENADO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SOLICITAÇÃO, RETORNO, MATERIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBJETIVO, REAVALIAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, MOTIVO, CONCLUSÃO, PRAZO, ANALISE.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu serei sintético, objetivo, na contradita à questão de ordem apresentada e o farei de forma serena, sem nenhum tipo de desespero, muito menos histerismo. O momento político do Brasil é muito grave para destemperos e tentativas de vencer no grito, mesmo tendo o direito do uso da palavra.

    A decisão do Presidente da Câmara, do Presidente interino da Câmara, é inexistente e, portanto, não é possível decidir sobre aquilo que não existe. Além de uma decisão, como bem já decidiu o Presidente Renan Calheiros, intempestiva, fora de prazo, ela é preclusa por não existir instância de deliberação sobre a matéria por parte da Câmara dos Deputados.

    O processo de impeachment, eu lembrava esse aspecto semelhante na Comissão Especial, parece muito com a estrutura do júri popular, onde o Ministério Público faz a denúncia e, mutatis mutandis, o Ministério Público é a Câmara dos Deputados, que vem para que o juiz faça a pronúncia, que é o ato subsequente que este Senado da República estará procedendo. E, portanto, não há mais competência da Câmara dos Deputados para falar sobre esse processo. Não há mais instância de ação da Câmara. É como se um juiz de primeiro grau tivesse decidido sobre um feito, sobre um processo, esse processo sobe à segunda instância, ao segundo grau e, depois de subir, o juiz de primeiro grau tenta decidir novamente sobre aquilo que já está em outro grau de deliberação. Portanto, matéria preclusa, intempestiva, sem instância de deliberação, sem competência para falar mais nesse processo.

    Falta ao Presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão, competência para falar sobre este processo. Não há mais instância para a Câmara dos Deputados falar sobre uma matéria reconhecidamente preclusa e intempestiva.

    E para socorrer de forma definitiva o meu argumento, Sr. Presidente, em contradita à questão de ordem do eminente Senador José Pimentel, socorro-me, por derradeiro, da decisão do Ministro Fux no Mandado de Segurança nº 34.181, impetrado pelo Deputado Luiz Paulo Teixeira Ferreira com os mesmos argumentos, rigorosamente os mesmos argumentos que estão agora sendo levantados.

    E S. Exª o digno Ministro Luiz Fux negou seguimento ao mandado de segurança por não encontrar mais competência e instância na Câmara dos Deputados para tratar dessa matéria, ou seja, o que se está vendo neste instante é a repetição de mais uma atitude procrastinatória.

    Desde o início desse processo de julgamento, o Governo, sobretudo o Partido dos Trabalhadores e seus aliados, tenta obstruir o funcionamento do Senado Federal, da mesma forma que hoje a Presidente Dilma está sendo denunciada pela Procuradoria-Geral da República por ter tentado obstruir o funcionamento da Justiça. É o mesmo modus operandi. Não conseguindo responder às graves acusações de crime de responsabilidade, dos atentados que foram praticados contra a Constituição, do desrespeito verificado à Lei nº 1.079, não podendo se defender das graves acusações, o Governo trilha o caminho mais fácil, de tentar impedir o seu julgamento. E é isso que se faz, com chicana, com procrastinação, com obstrução. Essa é apenas mais uma atitude, dentre várias outras praticadas, para tentar impedir que o julgamento ocorra.

    Cumprimento e felicito V. Exª pela defesa da democracia, pelo respeito à Constituição e pela firmeza. Nesses momentos da história é que se conhece quem realmente tem compromisso com a República, com os valores da democracia. Tenha certeza de que a decisão sábia, correta e legal de V. Exª tem o respaldo não apenas da maioria do plenário do Senado Federal, mas, com absoluta convicção, da maioria esmagadora do povo brasileiro.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2016 - Página 35