Discurso durante a 66ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da legalidade da decisão do Presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Sr. Waldir Maranhão, de anular a sessão de votação da admissibilidade do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, e crítica à decisão do Senador Renan Calheiros de não acatar a determinação.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Defesa da legalidade da decisão do Presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Sr. Waldir Maranhão, de anular a sessão de votação da admissibilidade do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, e crítica à decisão do Senador Renan Calheiros de não acatar a determinação.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2016 - Página 36
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • DEFESA, LEGALIDADE, DECISÃO, WALDIR MARANHÃO, PRESIDENTE, INTERINO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ANULAÇÃO, SESSÃO, DELIBERAÇÃO, ADMISSIBILIDADE, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRITICA, RENAN CALHEIROS, SENADO, MOTIVO, AUSENCIA, ACEITAÇÃO, DETERMINAÇÃO.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, acho que tem momentos na vida em que a gente tem de lutar pelo que acredita e por aquilo que nos conduziu no caminho da política. E nós estamos fazendo isso hoje, aqui: lutando pela democracia e pela Constituição.

    Quero falar que aqui não tem destempero nem histerismo. Aliás, isso é típico de quando se perde o argumento: acusar aquele com quem se está debatendo. Lamento muito que tenha acontecido. E geralmente se direciona às mulheres.

    O que eu quero falar aqui, Sr. Presidente, é que nós estamos tirando da Presidenta Dilma o direito ao duplo grau de jurisdição.

    Entrou um recurso na Câmara dos Deputados, no dia 25 de abril, por sua defesa. Portanto, prazo, sim, tempestivo. A defesa entrou com um recurso para colocar algumas nulidades. E quero dizer a V. Exª que não foram as que V. Exª citou aqui. Há menos de uma.

    Embora esteja no recurso, não foi decidido pelo Presidente da Câmara anular a sessão por que os Deputados opinaram pessoalmente nela. A decisão do Presidente da Câmara sobre o que foi pedido pelo Advogado-Geral da União foi de anular a sessão pela orientação inconstitucional dos líderes dos partidos, que direcionaram os votos na sessão deliberativa de 17 de abril, o que foi reafirmado e classificado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos como imparcial. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujo Presidente está hoje nesta Casa e esteve na Comissão de Direitos Humanos, junto com o Secretário-Geral da OEA, em um debate que fizemos pela manhã, deixou claro isto: que, em julgamentos políticos realizados pelo Congresso, estão também obrigados a respeitar a imparcialidade, que é uma garantia derivada do princípio do devido processo legal. Nesse sentido, ter-se um posicionamento derivado de orientação partidária antes das alegações ofende o devido processo legal e nulifica o julgamento, por impedir a imparcialidade.

    O outro quesito que o Presidente da Câmara utilizou para decretar a nulidade daquelas sessões foi o cerceamento de defesa por parte da defesa da Senhora Presidenta. Não deixaram o Advogado-Geral da União usar da palavra, cercearam-no. Mas deixaram o Deputado Relator do caso, Jovair Arantes, fazer uso da palavra em momento imediatamente anterior à defesa. Isso é grave, Sr. Presidente! É tão grave, que coube recurso à defesa da Senhora Presidenta. No primeiro dia das discussões que nós tivemos na Comissão Especial do Impeachment no Senado da República, eu levantei essa questão. Entramos com uma questão de ordem, mas todo mundo disse que era chicana, que nós queríamos atrasar o processo. Não deixaram sequer que discutíssemos com profundidade. Pedi, então, ao Presidente da Comissão, já que não ia aceitar a questão de ordem e já que nós íamos perder, porque estavam dados os votos, que encaminhasse um ofício ao Presidente da Câmara, para que este pudesse responder a esta Casa, Sr. Presidente. Tinha de responder a esta Casa sobre como estava o julgamento do recurso interposto pela defesa da Senhora Presidenta. E o que nós recebemos hoje, Sr. Presidente, é exatamente a resposta daquele ofício.

    Portanto, aqui não há nada de intempestivo, não há nada de improcedente, não é procrastinação. Se nós não tivéssemos falado na Comissão naquele período, V. Exªs poderiam vir aqui dizer que estávamos procrastinando agora. V. Exªs poderiam vir aqui e dizer que era intempestivo. Nós falamos, protocolamos uma questão de ordem, pedimos que fosse feito um ofício. O Presidente da Câmara respondeu esse ofício, dizendo que é nula aquela sessão. Por quê? Porque houve encaminhamento de líderes. Não podia haver encaminhamento de líderes, porque foi cerceada a defesa da Srª Presidenta.

(Soa a campainha.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Este Senado da República não tem o condão de decretar que não é nulo aquele processo. Nós não podemos estabelecer isso.

    Portanto, Sr. Presidente, quero aqui, logo depois que V. Exª decidir a primeira questão de ordem, formular outra, porque, se alguém tem de decidir sobre a decisão do Presidente da Câmara, é o Plenário da Câmara dos Deputados, e não o Senado da República nem V. Exª, em um entendimento sobre o poder da outra Casa.

    Quero dizer a todos que estão nos ouvindo que temos o direito de fazer a defesa da Senhora Presidenta. Já chega um processo viciado, onde não há crime determinado! Estão aqui aplicando uma pena de morte à Presidenta da República. É como se puníssemos com pena de morte uma infração de trânsito, porque, até agora, não conseguiram provar qual é o crime de responsabilidade.

    E agora não querem sequer deixar a gente fazer a defesa da Presidenta e do processo, para que não haja nulidade.

    Eu espero que o Senado da República...

(Interrupção do som.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Fora do microfone.) - ...faça diferente do que fez a Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2016 - Página 36