Discurso durante a 66ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Crítica à decisão do Senador Renan Calheiros de não conhecimento do Ofício nº 635, de 2016, da Câmara dos Deputados, o qual encaminhou a decisão do Deputado Waldir Maranhão, Presidente interino dessa Casa, de anular a sessão de votação da admissibilidade do processo de impeachment da Presidente da República, a Senhora Dilma Rousseff.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Crítica à decisão do Senador Renan Calheiros de não conhecimento do Ofício nº 635, de 2016, da Câmara dos Deputados, o qual encaminhou a decisão do Deputado Waldir Maranhão, Presidente interino dessa Casa, de anular a sessão de votação da admissibilidade do processo de impeachment da Presidente da República, a Senhora Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2016 - Página 38
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, SENADO, DESPACHO, REJEIÇÃO, CONHECIMENTO, OFICIO, INFORMAÇÃO, WALDIR MARANHÃO, INTERINO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REFERENCIA, ANULAÇÃO, SESSÃO, DELIBERAÇÃO, ADMISSIBILIDADE, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o que

estamos cometendo aqui é uma ilegalidade - V. Exª sabe disso -, porque houve uma decisão do Presidente da Câmara dos Deputados. É Presidente interino, mas é Presidente. E qual foi a decisão dele? Anulou as três sessões: as dos dias 15, 16 e 17. V. Exª pode discordar da posição do Presidente interino, mas não pode atropelar, não pode passar por cima. O que V. Exª teria de fazer? Esperar a Câmara resolver, o Plenário resolver ou o Supremo Tribunal Federal resolver.

    V. Exª está cometendo uma ilegalidade num processo que já começou viciado, porque começou com Eduardo Cunha com desvio de finalidade. O Supremo Tribunal Federal afastou Eduardo Cunha da Presidência da Câmara e do seu mandato por desvio de finalidade. Agora, o maior de todos os desvios de finalidade foi o recebimento daquele pedido de impeachment por vingança. Continuou depois com desvio de finalidade, porque o Presidente Eduardo Cunha se articulou com o PSDB e com o DEM para fugir do Conselho de Ética e estava montando o Governo de Michel Temer. Todo mundo sabe que o Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, Secretário de Segurança Pública de São Paulo, foi advogado particular dele. Então, ele estava agindo dessa forma para fugir das investigações.

    Agora, Sr. Presidente, a decisão do Vice-Presidente, do Presidente interino Waldir Maranhão, deu-se em cima da Lei nº 1.079. Está claro o art. 23: “Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido à votação nominal, não sendo permitidas, então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação”. Foi essa a decisão do Presidente interino Waldir Maranhão. Os partidos não poderiam ter encaminhado voto.

    Eu quero dizer ao Presidente Renan Calheiros que, hoje, na Comissão de Direitos Humanos, esteve o Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Presidente daquela Corte trouxe a jurisprudência da Corte em cima de um julgamento de três juízes peruanos. No caso, diz a decisão da Corte que, “quanto ao exercício das atribuições do Congresso para levar a cabo o julgamento político do qual derivará a responsabilidade de um funcionário público, a Corte estima necessário recordar que toda pessoa sujeita a julgamento de qualquer natureza ante um órgão de Estado deverá contar com a garantia que dito órgão seja competente, independente e imparcial”. Imparcial, Sr. Presidente, é o que diz a Corte Interamericana de Direitos Humanos! E por que eles anularam esse julgamento? Porque os partidos políticos, no caso do Peru, encaminharam voto pelo pedido do impeachment, o que não poderia ter ocorrido. Foi essa a base da decisão do Presidente interino Waldir Maranhão.

    Ouvi gente aqui falando hoje de uma decisão do Ministro Fux. O Ministro Fux tomou uma decisão hoje justamente sobre esse tema. O Deputado Paulo Teixeira entrou com mandado de segurança pedindo a suspensão da votação, alegando que os partidos encaminharam. O que disse o Ministro Fux? Ele disse o seguinte: “Deve-se destacar que já se assentou que os atos classificados como interna corporis não estão sujeitos ao controle judicial, tendo em vista sua apreciação estar restrita ao âmbito do Poder Legislativo”.

(Soa a campainha.)

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - E continua:“ A base é decisão interna corporis”. Pois bem, o Presidente da Câmara tomou a decisão. É interna corporis, Presidente. V. Exª está errando muito, Presidente Renan Calheiros. Digo a V. Exª, e V. Exª sabe do meu respeito, que está errando muito, porque V. Exª está indo pelo caminho do Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que, desde o começo, usou de má-fé na condução desse processo de impeachment. O que V. Exª tinha de fazer hoje aqui era suspender esta sessão e dizer à Câmara dos Deputados: resolvam os seus problemas, ou o Supremo Tribunal Federal! E, depois, a gente faria essa leitura aqui.

    Digo aqui a V. Exª, por quem tenho estima: V. Exª está cometendo um erro histórico, está manchando sua biografia ao colocar suas mãos num golpe, porque isso que está acontecendo aqui...

(Interrupção do som.)

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - ...é um golpe contra uma Presidenta honesta e honrada! E os senhores sabem disso.

    Não há crime de responsabilidade. Sabem do que acusam a Presidenta? Pedaladas fiscais, Plano Safra em 2015. Não existe nem autoria dela. Ela nem assina! Quem controla o Plano Safra são quatro Ministérios e o Ministério da Fazenda. Como falar de crime sem autoria? E falam de seis decretos de créditos suplementares,

que a gente já mostrou, o que não aumenta um centavo de gasto. Eles confundiram tudo, gestão orçamentária com gestão fiscal.

    Encerro aqui, dizendo aos Srs. Senadores que, se lermos esse relatório hoje, se fizermos essa atrocidade contra o Regimento da Câmara dos Deputados, nós seremos cúmplices de uma ilegalidade que está sendo

cometida contra a Senhora Presidenta Dilma Rousseff.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2016 - Página 38