Discurso durante a 66ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Congratulações ao Senhor Renan Calheiros, Presidente do Senado, devido à decisão de não conhecimento do Ofício nº 635, de 2016, da Câmara dos Deputados, o qual encaminhou a decisão do Deputado Waldir Maranhão, Presidente interino dessa Casa, de anular a sessão de votação da admissibilidade do processo de impeachment da Presidente da República, a Senhora Dilma Rousseff.

Autor
Ronaldo Caiado (DEM - Democratas/GO)
Nome completo: Ronaldo Ramos Caiado
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Congratulações ao Senhor Renan Calheiros, Presidente do Senado, devido à decisão de não conhecimento do Ofício nº 635, de 2016, da Câmara dos Deputados, o qual encaminhou a decisão do Deputado Waldir Maranhão, Presidente interino dessa Casa, de anular a sessão de votação da admissibilidade do processo de impeachment da Presidente da República, a Senhora Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2016 - Página 40
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, SENADO, DESPACHO, REJEIÇÃO, CONHECIMENTO, OFICIO, INFORMAÇÃO, DECISÃO, WALDIR MARANHÃO, INTERINO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REFERENCIA, ANULAÇÃO, SESSÃO, DELIBERAÇÃO, ADMISSIBILIDADE, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, os Senadores da Base do Governo que me antecederam tentaram buscar aqui alguns pontos que já foram por demais discutidos na Comissão Especial do Impeachment, sob a Presidência do Senador Raimundo Lira, que teve o cuidado de responder a cada questão de ordem colocada, para que não pairasse nenhuma dúvida na tramitação do processo na Comissão Especial.

    Sr. Presidente, nós temos que aplaudir não só a paciência, mas também o preparo e o cuidado do Senador Raimundo Lira em fazer com que, durante todo aquele período, mais de 70 horas de reunião, não houvesse ali um fato sequer que tivesse omissão por parte da Mesa; e o Relator, pelo preparo do seu texto.

    Mas trazem aqui novamente a tese de que deveria ser a matéria encaminhada ao Senado Federal por uma resolução, e não por ofício. Isso é matéria vencida há tanto tempo! Isso constava do rito de 1950 e na Constituição anterior. Diferentemente da época antes da nova Constituição, a Câmara dos Deputados fazia todo o processamento e mandava para o Senado Federal julgar. Hoje, não. A Câmara faz apenas admissibilidade e manda para o Senado Federal em forma de ofício, sim, já que, aqui, há a responsabilidade de se fazer novamente a admissibilidade, construir provas, produzir diligências, para podermos chegar à conclusão final. Ou seja, depois da primeira etapa, a Presidente ainda tem mais 180 dias.

    Sr. Presidente, V. Exª foi extremamente cuidadoso quando alguns também tentaram rever a posição de dizer que os Senadores e os Deputados Federais não podiam se pronunciar. Quer dizer, é interessante: a Base do Governo pode se pronunciar contra o impeachment, mas a oposição não pode se pronunciar a favor do impeachment?

    Além disso, Sr. Presidente, o Supremo Tribunal Federal deixou claro também que a diferença de disciplina se justifica, de todo modo, pela distinção entre magistrados, dos quais se deve exigir plena imparcialidade, e Parlamentares, que podem exercer suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, com base em suas convicções político-partidárias. Esta é a ADPF do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, nós, Parlamentares, temos a prerrogativa, sim, de nos pronunciarmos, de colocarmos nossas opiniões, como fez a Base do Governo, que tanto foi contra o impeachment. No entanto, nenhum voto da Base do Governo está sendo contestado.

    Agora, vamos exatamente para um fato que realmente nos preocupa sobremaneira: a interpretação do voto do Ministro Fux. O que ocorreu? O Deputado Paulo Teixeira, do PT, entrou com a Representação nº 34.181, no Supremo Tribunal Federal. Coube exatamente ao Ministro Fux. Qual era a motivação? Suspender a deliberação do impeachment.

(Soa a campainha.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - O que foi que o Ministro Fux respondeu? Respondeu com toda a tranquilidade: "É matéria interna corporis." E, como tal, negou seguimento a essa ação. Negou seguimento.

    Isso não é assunto para ser tratado aqui. A matéria já foi aceita e, como tal, vai tramitar, cumprindo o rito que o Supremo preestabeleceu.

    Então, Sr. Presidente, é importante dizer - não quero ser repetitivo - que o voto de V. Exª deixou muito claro um princípio que é básico, que é exatamente o princípio da colegialidade.

    Sr. Presidente, pense bem o Presidente do Supremo revogando uma decisão do Pleno. O que nós assistimos é a um presidente, com todo o respeito, mas, se nós perguntarmos ao Waldir Maranhão o que ele assinou, quais são os argumentos...

(Interrupção do som.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ...ele não sabe. Ele não sabe por quê? (Falha na gravação.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Porque ele recebeu pronto. Isso foi construído à noite, com a vinda do Governador do Maranhão junto com o Advogado-Geral da União. Foi construído à noite. Ele não sabe! Se nós perguntarmos para ele: "o que o senhor assinou?" Até porque foi à revelia da Mesa e à revelia da assessoria da Presidência.

    Esta Casa não pode ficar tutelada pela Câmara e nem a Câmara tutelada pelo Senado Federal.

    Então, neste momento, Sr. Presidente, a decisão de V. Exª foi correta, ou seja, a posição agora é do Senado Federal. Essa matéria já está tramitando aqui há 20 dias. Depois de 20 dias que o Presidente da Câmara dos Deputados, aí, sim, acorda e diz: "Olha, agora eu vou revogar aquela decisão, como ...

(Interrupção do som.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Fora do microfone.) - ...se ele fosse maior do que 267 Deputados Federais.

    Veja bem que petulância da...

(Soa a campainha.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ...tutela de quem não respeita, não conhece o Regimento da Casa e não tem a noção mínima do que seja a independência entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.

    Eu agradeço, Sr. Presidente, e V. Exª fundamentou muito bem a decisão aqui trazida ao conhecimento. Matéria vencida, sobre a qual não mais dá oportunidade à apresentação de novas questões de ordem, já que a matéria está decidida por V. Exª.

    Muito obrigado pelo tempo que me concede, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2016 - Página 40