Discurso durante a 66ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Congratulações ao Senhor Renan Calheiros, Presidente do Senado, devido à decisão de não conhecimento do Ofício nº 635, de 2016, da Câmara dos Deputados, o qual encaminhou a decisão do Deputado Waldir Maranhão, Presidente interino dessa Casa, de anular a sessão de votação da admissibilidade do processo de impeachment da Presidente da República, a Senhora Dilma Rousseff.

Autor
Alvaro Dias (PV - Partido Verde/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Congratulações ao Senhor Renan Calheiros, Presidente do Senado, devido à decisão de não conhecimento do Ofício nº 635, de 2016, da Câmara dos Deputados, o qual encaminhou a decisão do Deputado Waldir Maranhão, Presidente interino dessa Casa, de anular a sessão de votação da admissibilidade do processo de impeachment da Presidente da República, a Senhora Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2016 - Página 46
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, SENADO, DESPACHO, REJEIÇÃO, CONHECIMENTO, OFICIO, INFORMAÇÃO, DECISÃO, WALDIR MARANHÃO, INTERINO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REFERENCIA, ANULAÇÃO, SESSÃO, DELIBERAÇÃO, ADMISSIBILIDADE, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Renan Calheiros; Presidente da Comissão Especial do Impeachment, Senador Raimundo Lira; Secretário Vicentinho; Senador Wilder Morais; Srs. Senadores; Srªs Senadoras; eu estava até há pouco participando dos trabalhos da Comissão de Constituição e Justiça, mas não poderia deixar de comparecer a esta sessão para aplaudir a sábia decisão de V. Exª.

    Não poderia ser outra a atitude que preserva a soberania desta Casa, a atitude que ressalta a independência do Senado Federal diante de uma estapafúrdia decisão que guarda relação com o desespero daqueles que, impossibilitados de vencer no campo do jogo - na linguagem futebolística -, tentam ganhar no tapetão. É uma decisão que desrespeita, que afronta e que se constitui em verdadeiro golpe contra a instituição Parlamentar, porque ignora uma decisão democrática do Colegiado com 367 votos, num ato jurídico perfeito, já que os procedimentos adotados na Câmara dos Deputados seguem rigorosamente os ditames da Constituição Federal, do Regimento da Casa e do rito estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. Todos os passos, todos os atos, todos os momentos foram avalizados pelo Supremo Tribunal Federal, que teve a oportunidade de julgar questionamentos interpostos pelos partidos ligados à Presidente Dilma, especialmente o PCdoB, o que produziu a ADPF e resultou num julgado do Supremo Tribunal Federal, que nos possibilita afirmar: além de não ter respaldo regimental, o Regimento Interno da Câmara não reserva competência ao seu Presidente para anular sessões já realizadas.

    Além de não ter o respaldo regimental, os argumentos utilizados pelo Presidente Waldir Maranhão são desmentidos pelas ações desenvolvidas pela própria Câmara e são desmentidos esses argumentos pelo próprio Supremo Tribunal Federal, já que o principal argumento de que a defesa deveria se pronunciar por último não se sustenta, porque a decisão do Supremo Tribunal Federal diz que a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação - e isso ocorreu. O defensor da Presidente, o competente advogado José Eduardo Cardozo, se manifestou depois da manifestação do advogado Miguel Reale Júnior. Portanto, esse argumento não se sustenta exatamente em razão do julgamento do Supremo Tribunal Federal.

    Quanto ao argumento, Sr. Presidente, de que os partidos políticos fecharam questão, não há, com relação ao fechamento de questão pelos partidos, qualquer comando legal...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - ... nem interpretação do Supremo Tribunal Federal. Portanto, os argumentos utilizados se constituem em verdadeira sandice diante dos fatos e dos atos praticados. Não há nenhuma possibilidade de declarar a nulidade de atos praticados sob a égide da legislação e em respeito à Constituição Federal e ao Supremo Tribunal Federal. Ampla possibilidade de defesa da acusada, transparência absoluta e uma decisão democrática do Colegiado de 367 votos, portanto, rigorosamente majoritária e incontestável.

    Na verdade, Sr. Presidente, essa atitude nasceu, segundo informações, de uma reunião na sexta-feira na residência do Presidente interino da Câmara dos Deputados...

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Com a palavra V. Exª.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - ... com a presença de um Parlamentar - evito citar o seu nome - e a presença do Advogado-Geral da União, Dr. José Eduardo Cardozo.

    Lá nasceu essa decisão estapafúrdia que tenta atropelar o Senado Federal, que iniciou aqui procedimentos transformando a decisão da Câmara num fato consumado. A matéria está, portanto, superada. A decisão do Presidente da Câmara se dá em razão de matéria vencida. Portanto, não há sustentação jurídica para essa decisão esdrúxula que nós temos de rejeitar. O Presidente do Senado Federal, com sabedoria, o faz nesta hora, determinando a continuidade dos procedimentos que levarão a Presidente da República ao impeachment, inevitavelmente.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Agradecemos a V. Exª.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Nosso apoio a V. Exª, o apoio do Partido Verde, que participou das decisões na Câmara dos Deputados e avaliza, sim, a decisão de V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2016 - Página 46