Questão de Ordem durante a 66ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos nos arts. 380, inciso I e 326, do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da impossibilidade de seguir com a análise do processo de impeachment da Senhora Dilma Rousseff, Presidente da República, no Senado, devido à decisão do Deputado Waldir Maranhão, Presidente interino da Câmara dos Deputados, de anular a sessão de votação da admissibilidade do referido processo.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos nos arts. 380, inciso I e 326, do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da impossibilidade de seguir com a análise do processo de impeachment da Senhora Dilma Rousseff, Presidente da República, no Senado, devido à decisão do Deputado Waldir Maranhão, Presidente interino da Câmara dos Deputados, de anular a sessão de votação da admissibilidade do referido processo.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2016 - Página 57
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, IMPOSSIBILIDADE, CONTINUAÇÃO, ANALISE, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADO, MOTIVO, DECISÃO, PRESIDENTE, INTERINO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ANULAÇÃO, SESSÃO, DELIBERAÇÃO, ADMISSIBILIDADE.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

    Com base no art. 380, I, do Regimento Interno do Senado Federal e também no art. 326, submeto a V. Exª a seguinte questão de ordem.

    A decisão que V. Exª acaba de proferir entra em confronto com os princípios gerais processuais, haja vista que esta Casa Legislativa não poderia colocar em andamento um processo de impedimento contra a Presidenta da República quando outra Casa Legislativa suspendeu ou cancelou a decisão.

    Decisão idêntica foi proferida neste plenário quando o Senador Capiberibe, junto com outros Senadores, pediu que o processo fosse suspenso para apensar o pedido de impeachment do Vice-Presidente Michel Temer.

    Desse modo, essa questão de ordem é para que V. Exª, nos termos regimentais, suspenda a decisão proferida até que o Plenário da Câmara se pronuncie a respeito, com base no art. 326 do Regimento Interno, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - O art. 407 do Regimento Interno diz que nenhum Senador poderá falar na mesma sessão sobre questão de ordem já resolvida pela Presidência.

    Peço ao Senador Vicentinho para, por favor, fazer a leitura do parecer da Comissão Especial sobre a Denúncia nº 1, de 2016.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, não é igual. Desculpa, Presidente. É só para deixar isso claro. Pode me dar o som?

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senadora Gleisi.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR.) - Sr. Presidente, não é igual.

    Na realidade, a questão de ordem anterior era para que se remetesse o processo de volta à Câmara dos Deputados, conforme tinha sido solicitado pelo Presidente. Nesta questão de ordem, peço para sustar a tramitação até que aquela Casa possa consultar o seu Plenário, porque há recurso lá. E faço isso pelo art. 326. Por isso, estou solicitando a V. Exª que se manifeste sobre essa questão de ordem.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2016 - Página 57