Pronunciamento de Lindbergh Farias em 09/05/2016
Discurso durante a 66ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Questionamentos acerca da leitura resumida do Parecer nº 475/2016, aprovado pela Comissão Especial do Impeachment da Presidente Dilma Rousseff, com base no art. 46 da Lei nº 1.709.
- Autor
- Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
- Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Questionamentos acerca da leitura resumida do Parecer nº 475/2016, aprovado pela Comissão Especial do Impeachment da Presidente Dilma Rousseff, com base no art. 46 da Lei nº 1.709.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/05/2016 - Página 60
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- QUESTIONAMENTO, LEITURA, RESUMO, PARECER, APROVAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, ADMISSIBILIDADE, PROCESSO, IMPEDIMENTO.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, como falaram a Senadora Gleisi, a Senadora Vanessa e a Senadora Fátima, primeiro é a Constituição, no caso do impeachment; depois, a Lei nº 1.709. O Regimento Interno do Senado vem depois.
O que diz a Lei nº 1.709, no seu art. 46?
Art. 46 O parecer da comissão, com a denúncia e os documentos que a instruírem, será lido no expediente de sessão do Senado, publicado no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, que deverão ser distribuídos entre os Senadores, e dado para Ordem do Dia da sessão seguinte.
Aqui fala o seguinte: "[...] a denúncia e os documentos que a instruírem será lida no expediente do Senado." Ninguém fala em resumo.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - "Será lido", mas o Regimento detalha: "em todo ou em parte".
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Só para concluir: no art. 46 da Lei nº 1.079, que está acima do Regimento, fica claro que é toda a denúncia; toda a denúncia tem que ser lida.
Esse é o questionamento que eu faço a V. Exª.