Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Inconformismo com a decisão do Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, que indeferiu Questões de Ordem de autoria do orador e do Senador Ronaldo Caiado, acerca da ausência de relevância e urgência da Medida Provisória nº 717, de 2016, que concede o "status" de Ministério de Estado ao Gabinete Pessoal da Presidência da República.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Inconformismo com a decisão do Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, que indeferiu Questões de Ordem de autoria do orador e do Senador Ronaldo Caiado, acerca da ausência de relevância e urgência da Medida Provisória nº 717, de 2016, que concede o "status" de Ministério de Estado ao Gabinete Pessoal da Presidência da República.
Publicação
Publicação no DSF de 06/04/2016 - Página 73
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CRITICA, RESPOSTA, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, SENADO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, ORADOR, RONALDO CAIADO, SENADOR, ASSUNTO, AUSENCIA, RELEVANCIA, URGENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETO, CONCESSÃO, NIVEL, MINISTERIO, GABINETE, RECURSOS HUMANOS, PRESIDENCIA DA REPUBLICA.

     O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, não me

cabe discutir com a Mesa Diretora, muito menos com V. Exª. Apenas reforço os argumentos que foram trazidos há poucos instantes pelo Senador Ronaldo Caiado, que, de forma muito perspicaz, anota um dispositivo do nosso Regimento e da nossa própria Constituição no que diz respeito à impossibilidade de edição de medidas provisórias em torno de projetos de lei que tenham sido alvo de sanção presidencial.

    É claro que eu continuo, apesar da minha resignação, não encontrando, data maxima venia, nenhum caráter de urgência e relevância para a matéria, agora, um novo argumento é trazido sob um mesmo ponto de vista da questão de ordem sobre a Medida Provisória nº 717, uma vez que, 15, 20 dias atrás, não mais do que isso, este Congresso Nacional, especificamente o Senado, deliberou em torno de uma outra medida provisória, como V. Exª destaca, reduzindo, mesmo que de forma insatisfatória, o número de cargos e de ministérios.

    E, diante de toda essa circunstância que o Brasil vive – e não foi por coincidência, é preciso dizer isso –, no momento em que a Presidente Dilma precisou deixar vaga a Casa Civil para a indicação do ex-Presidente Lula, fez o remanejamento do Ministro Jaques Wagner para a Chefia de Gabinete, conferindo, através da me- dida provisória, status de ministério para a Chefia de Gabinete, o que me parece algo absolutamente fora de propósito, sem nenhuma urgência, muito menos relevância, a não ser para o próprio indicado.

    É claro que todo esse movimento está dentro de um conjunto de ações que têm desdobramentos nesses últimos dias, sobretudo com o anúncio que vem sendo feito pela imprensa brasileira do verdadeiro balcão de negócios, e a expressão já virou chula, comum, a população já está num grau de irritação tamanha que não aguenta sequer ouvir essas expressões. O Governo perdeu por completo o pudor. O mínimo zelo que deve haver na liturgia do exercício de um mandato presidencial foi desperdiçado por um governo que transformou o Palácio do Planalto em verdadeiro palanque. A Presidente da República, não podendo ir às ruas do Brasil, pelas razões já conhecidas por todos, transformou o Palácio em um palanque permanente, fazendo ameaças.

    Como se não bastasse a Presidente Dilma ter destruído a conquista do povo brasileiro no que diz respeito à estabilidade econômica – e ela conseguiu, com muita incompetência, destruir por completo a estabilidade econômica, e nossa economia ficará comprometida pelos próximos anos –, agora tenta destruir até mesmo as bases da democracia, em um ato final de desespero, fazendo, do Palácio do Planalto, um palco para ameaças a cidadãos de bem, como aconteceu com o Diretor da Contag, que, a plenos pulmões, dentro do Palácio do Planalto, com a audiência e a assistência da própria Presidente da República, nesse ato cometia mais um crime de responsabilidade.

    E, novamente, a Presidente Dilma, que não cansa de cometer crimes de responsabilidade – é uma ação contínua de crimes, pois os comete ao não respeitar os princípios de impessoalidade, de mérito e de competência na composição da sua equipe –, quando transforma ministérios em espaços para a conquista de votos, fere a Constituição, a moralidade administrativa e comete crime de responsabilidade; quando permite que o Palácio do Planalto seja transformado em palanque eleitoral para ameaçar cidadãos de bem do Brasil com invasões de terra, com invasões de gabinetes de Deputados, com a intranquilidade e instabilidade social, a Presidente Dilma Rousseff, reincidente que é em crimes de responsabilidade, comete crime de responsabilidade.

    E, nesse fato específico – e concluo, Sr. Presidente –, novamente comete o delito de obstrução da Justiça, de tentativa de impedir o funcionamento das instituições.

    Mas tenho que me resignar diante da decisão de V. Exª. Apenas apelo para que, com os novos argumentos trazidos há poucos instantes pelo Senador Ronaldo Caiado, V. Exª reexamine a matéria, pela informação nova que é trazida, e, claro, mesmo com o meu inconformismo, tenho que acatar a decisão soberana do Presidente da Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/04/2016 - Página 73