Discurso durante a 68ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a possibilidade de convocação extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com a presença do Senador Delcídio do Amaral, a fim de que seja garantida ao acusado mais uma oportunidade de defesa.

Autor
José Maranhão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: José Targino Maranhão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Comentários sobre a possibilidade de convocação extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com a presença do Senador Delcídio do Amaral, a fim de que seja garantida ao acusado mais uma oportunidade de defesa.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2016 - Página 610
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • COMENTARIO, POSSIBILIDADE, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PRESENÇA, DELCIDIO DO AMARAL, SENADOR, OBJETIVO, GARANTIA, OPORTUNIDADE, DEFESA.

    O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB. Sem revisão do orador.) - Eu queria informar ao Plenário e ao Presidente da Mesa que acabo de ter a informação de que o depoimento que seria adicionado ao processo de cassação do Senador Delcídio do Amaral corre em segredo de Justiça. Portanto, se essa circunstância está ocorrendo, nós podemos marcar uma reunião para amanhã e, amanhã mesmo, dar o parecer definitivo.

    Eu volto a dizer que esse processo tem duas faces diferentes: a face da conduta do Senador Delcídio do Amaral, que levou à sua cassação, e a forma como nós tivemos de agir na Comissão de Constituição e Justiça. E eu entendo que a decisão da Presidência, acatando a decisão da maioria da Comissão, foi a mais correta, foi a mais certa, foi a mais honesta. Nós não podíamos contrariar, à quase unanimidade - e V. Exª é testemunha, porque foi o único voto discordante não somente na reunião de hoje, mas na anterior também. Então, entre uma coisa e outra, nós resolvemos acatar, com toda a honestidade, a decisão da maioria; não tinha como. Assim como um simples Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o Presidente do Senado também acata a decisão da maioria, e, se não fizesse assim, evidentemente, não estava obedecendo os ditames do Regimento. Afinal de contas, nós somos uma assembleia democrática.

    Então, o que me deixou triste nesse episódio é que todo o nosso esforço foi no sentido de resolver a questão sem cerceamento de defesa. E foi por aí que nós acolhemos a decisão da maioria, não muito de acordo com o Regimento, porque isso é elementar. V. Exª tem toda a razão, e eu também continuo pensando assim. A Comissão de Constituição e Justiça simplesmente decide sobre os aspectos constitucionais, jurídicos, legais, regimentais, e não poderia decidir sobre questões fáticas, sobre os fatos em si. Todavia, a maioria da Comissão entendeu que deveria oferecer mais uma oportunidade de defesa ao acusado, e essa oportunidade de defesa foi atendida hoje.

    Agora, está configurada outra situação: o processo que o Senador queria adicionar ao processo original corre em segredo de justiça. Portanto, está além das informações do Judiciário.

    Então, entendo que nós poderíamos convocar mais uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça para amanhã. Se, porventura, todos os membros da Comissão estiverem presentes aqui, aqui mesmo se deliberaria sobre isso.

    V. Exª acabou sendo um grande vitorioso nessa querela.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2016 - Página 610