Discurso durante a 69ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios ao Senador Antonio Anastasia por seu trabalho como relator do processo de admissibilidade do impeachment da Presidente Dilma Rousseff no Senado Federal.

Autor
Lúcia Vânia (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Elogios ao Senador Antonio Anastasia por seu trabalho como relator do processo de admissibilidade do impeachment da Presidente Dilma Rousseff no Senado Federal.
Aparteantes
Garibaldi Alves Filho.
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2016 - Página 32
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • ELOGIO, DESTINATARIO, ANTONIO ANASTASIA, SENADOR, RELATOR, COMISSÃO ESPECIAL, SENADO, ASSUNTO, ADMISSIBILIDADE, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu não poderia deixar de mencionar aqui a decisão do Presidente em exercício da Câmara, decisão essa que deixou o País perplexo com tamanha irresponsabilidade. Felizmente, nós tivemos aqui uma decisão sábia, uma decisão responsável, uma decisão legal do nosso Presidente, que fez com que os trabalhos retornassem à ordem que precisa ser dada.

    Sr. Presidente, sexta-feira, dia 6 de maio, obedecendo rigorosamente o calendário estabelecido pela Mesa Diretora, o Senador Anastasia apresentou o seu relatório sobre a admissibilidade do processo de impeachment da Presidente Dilma. Eu pude, como ouvinte, participar dos trabalhos e me inteirar, em profundidade, sobre o objeto do processo de admissibilidade do impeachment em discussão. Tive a oportunidade de seguir com atenção o contraditório exercido por grandes juristas e especialistas em análise orçamentária, bem como pelos Parlamentares membros daquela Comissão.

    Eu cumprimento o Senador Anastasia pelo seu relatório didático, consistente e responsável. Se alguém, mesmo adversário, teve dúvidas quanto à sua imparcialidade, essa dúvida desapareceu com sua conduta ao longo dos trabalhos. Em nenhum momento, ele deixou transparecer irritação, destempero, reagindo aos insultos, que não faltaram, de forma elegante, porém firme.

    O que chama a atenção no relatório é a sua disciplina ao se ater aos requisitos formais exigidos no recebimento da denúncia, coisa rara em uma Casa política. O Senador Anastasia dispensou os adjetivos, a retórica, a encenação dramática e, pacientemente, comprovou a existência de concatenação lógica e clara entre os fatos objetos da denúncia. Embora estivesse, por força da limitação da denúncia, instado a analisar os fatos ocorridos no exercício de 2015 e sabendo que os fatos ocorridos em anos anteriores eram relevantes e estão situados na mesma cadeia de causalidade que os levou à reincidência no ano passado, o Senador Anastasia não se intimidou. Ele se debruçou aplicadamente na análise dos decretos e das operações de crédito e concluiu existirem indícios suficientes de autoria e de materialidade dos crimes apontados na denúncia.

    Para isso, lançou mão da legislação pertinente e de seu amplo conhecimento jurídico. Aprofundou a análise diante do contraditório exercido pela defesa, o que lhe rendeu um momento de grande brilho, mostrando o seu grande preparo intelectual, deixando claros os indícios dos crimes de responsabilidade apontados pelo relatório. Fez a contextualização dos fatos criminosos narrados. Mapeou todas as circunstâncias do crime. Apontou a cadeia de casualidade. Analisou a condução e o desempenho da função pública pela denunciada. Por fim, fez ali uma observação pertinente em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, mostrando as consequências produzidas por ela no mundo jurídico, entre as quais, podemos destacar o advento da Lei nº 10.028, de 2000, que adicionou os crimes contra as finanças públicas ao Código Penal; acrescentou novas modalidades de crimes de responsabilidade fiscal à Lei nº 1.079, de 1950; e gerou o Decreto-Lei nº 201, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

    Enfatizou os objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que visa proibir que os Entes da Federação gastem mais do que arrecadam, estabelecendo limites e condições para o endividamento público, com base em quatro eixos: planejamento, transparência, controle e responsabilização.

    Citou os novos crimes que ingressaram no ordenamento jurídico nacional com o objetivo de proteger um bem jurídico claro: o equilíbrio das contas públicas e a saúde fiscal do Estado.

    O sentido último destes crimes poderia ser resumido em duas observações ao administrador público: é proibido gastar mais do que se arrecada e é proibido comprometer o orçamento mais do que é permitido pelo Poder Legislativo.

    Após este relatório, Sr. Presidente, esperamos que os agentes públicos entendam que a saúde fiscal do Estado brasileiro efetivamente baliza o que irá nortear um novo país, com desenvolvimento sustentável, com emprego e renda para todos os brasileiros.

    Este relatório, Sr. Presidente, merece nossa atenção e nosso apoio.

    E quero aqui dizer que, ao votarmos o impeachment, a admissibilidade para o afastamento da Presidente da República, não o fazemos com alegria. É sempre muito doloroso partir para uma decisão dessa natureza. Mas é preciso que saibamos que o País não aguenta mais conviver com o desmando e principalmente com a irresponsabilidade fiscal.

    Muito obrigada.

    O Sr. Garibaldi Alves Filho (PMDB - RN) - V. Exª me permite um aparte, Senadora?

    A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pois não, Senador Garibaldi Alves.

    O Sr. Garibaldi Alves Filho (PMDB - RN) - Senadora Lúcia Vânia, vim ouvindo o pronunciamento de V. Exª e quero me associar à homenagem que V. Exª está fazendo ao Relator, Senador Antônio Anastasia, pelo relatório sereno, objetivo e que nos deu muita tranquilidade para que possamos enfrentar a responsabilidade que vamos ter na sessão de amanhã. Diria que V. Exª tem inteira razão. Devemos fazer do dia de amanhã um marco em favor de uma cultura pela responsabilidade fiscal. Não se trata apenas de condenar a Presidenta da República; trata-se de realmente zelar para que, no futuro, não tenhamos outros exemplos negativos. Agradeço a V. Exª.

    A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Agradeço, Senador Garibaldi Alves. Sei que V. Exª, que já foi Governador de Estado, que já foi Ministro, sabe perfeitamente a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal. E foi com entusiasmo que todos nós que votamos pela sua aplicação comemoramos, no dia de ontem, os seus 16 anos.

    Obrigada pelo seu aparte, que incorporo ao meu pronunciamento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2016 - Página 32