Pela Liderança durante a 69ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da legalidade do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Alvaro Dias (PV - Partido Verde/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Defesa da legalidade do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff.
Aparteantes
Reguffe.
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2016 - Página 35
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • DEFESA, LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REGISTRO, GARANTIA, DIREITO DE DEFESA, PRINCIPIO DO CONTRADITORIO, PROCEDIMENTO.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, depois da trapalhada de ontem, imaginávamos não estar diante de nenhuma outra surpresa de anúncio de providência em relação ao processo de impeachment. Mas hoje se noticia que o Governo irá ao Supremo Tribunal para impedir o impeachment da Presidente. E, mais do que isso, há o anúncio de que poderá recorrer à Corte Internacional. Seria um desserviço à imagem do nosso País, uma afronta à Constituição Federal, um desrespeito ao Supremo Tribunal Federal e, sobretudo, uma agressão à inteligência nacional.

    Essa alegação de ilegalidade nos procedimentos adotados, Sr. Presidente, não resiste à mais simples das reflexões.

    Todos os procedimentos adotados foram avalizados pelo Supremo Tribunal Federal. Aliás, os procedimentos adotados na Câmara dos Deputados vieram na esteira da orientação oferecida pelo Supremo Tribunal Federal em face da legislação vigente no País: a Constituição, o Regimento da Casa e a jurisprudência firmada em 1992, quando do impeachment do ex-Presidente Collor.

    Houve possibilidade de defesa como nunca. O rito estabelecido em relação ao direito de defesa foi respeitado inteiramente. Por essa razão, caiu por terra o argumento do Presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão, ao afirmar que anulava aquela sessão porque a defesa deveria falar por último. O que decidiu o Supremo Tribunal Federal foi que a defesa deveria falar depois da acusação. E isto realmente ocorreu.

    Portanto, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, recorrer ao Supremo Tribunal Federal faz parte daquilo que se chama no mundo jurídico de jus sperniandi, porque razões não existem.

    É bom sempre ressaltar que a Presidente Dilma, além de ter ampla oportunidade de defesa - e a exerceu de forma absoluta -, teve também a oportunidade de questionar todos os procedimentos nesse itinerário percorrido, que deverá chegar até o impeachment de quem preside o País.

    O Governo teve, através do Advogado, competente Advogado José Eduardo Cardozo, a oportunidade de questionar pari passu todos os procedimentos ao longo desse itinerário percorrido até a data de hoje. Portanto, não assiste razão para recurso impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal na vã tentativa de anular o processo de impeachment.

    Razão tem o Ministro Gilmar Mendes ao afirmar: "Recorram a quem quiser, ao céu, à terra, ao Papa". Enfim, numa manifestação indignada, o próprio Ministro Gilmar Mendes revela a sua indisposição para com esse tipo de afronta às normas legais, aos procedimentos adotados, ao Supremo Tribunal Federal e à inteligência do País.

    Repito, Sr. Presidente, mais grave do que recorrer ao Supremo Tribunal Federal, que é um direito que até respeitamos, é bom que se diga que o Supremo em nenhum momento invadiu a competência do Poder Legislativo. Em todas as oportunidades em que se pronunciou o fez por provocação do próprio Legislativo, de partidos políticos e do Poder Executivo, como ocorre agora.

    Certamente, ainda nesta terça-feira, o Supremo Tribunal Federal deverá responder a essa petição interposta pelo Advogado da União pretendendo anular o processo de impeachment. Nós não temos dúvida sobre qual será o julgamento do Supremo Tribunal Federal. Rechaçará, sem sombra de dúvidas, mais essa tentativa que considero esdrúxula de impedir um processo que está tramitando, respeitando todos os pressupostos básicos para a discussão do impeachment e sobretudo seguindo a orientação do próprio Supremo Tribunal Federal.

    É bom dizer que os pressupostos indispensáveis para o processo de impeachment foram atendidos na preliminar. O primeiro deles, já que se trata de um julgamento político, essencial, o apoio popular. E foi imenso, multidões que foram às ruas manifestando indignação, revolta e exigindo o impeachment da Presidente Dilma.

    De outro lado, os pressupostos de natureza jurídica, que estão consagrados, sim, no crime de responsabilidade julgado pelo Tribunal de Contas da União, que é uma Corte de contas tecnicamente imbatível, qualificada profissionalmente, capaz, portanto, de nos orientar em relação à agressão que houve a pilares essenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Portanto, há razões de natureza jurídica que foram ressaltadas durante os debates dos últimos anos, que foram debates elucidativos. E há razões de natureza política que não podem ser ignoradas, porque esse é um julgamento político, que dizem respeito àquilo que nós chamamos, sim, reiteradamente de conjunto da obra, já que, nesse conjunto da obra, nós não podemos ignorar os crimes estarrecedores que foram revelados pela Operação Lava Jato.

    Portanto, Senador Reguffe, a quem vou conceder o aparte, nos últimos anos, nós vivenciamos escândalos em Brasília que confortam a nossa consciência no momento do voto "sim". E a Operação Lava Jato revela crimes perversos contra o povo brasileiro, porque, certamente, o sacrifício maior vivido hoje pelos brasileiros é imposto pela corrupção. E é preciso até legislar nesse campo. Corrupção é golpe. Corrupção na administração pública é golpe contra as instituições e contra o povo do País.

    Eu concedo a V. Exª o aparte com satisfação, Senador Reguffe.

    O Sr. Reguffe (S/Partido - DF) - Senador Alvaro, eu quero primeiro parabenizar V. Exª pelo pronunciamento e dizer que, no Estado democrático de direito, quem ganha eleição governa, mas este não tem o direito de fazer o que quiser no governo. Ele não recebe uma carta em branco para fazer o que quiser. Ele tem que seguir e cumprir a legislação vigente do País. No Estado democrático de direito, um governante não tem a liberdade de fazer o que quiser; tem que cumprir a legislação vigente do País. E, dentro desta, a Lei de Responsabilidade Fiscal, um governo não pode gastar mais do que arrecada; a Lei Orçamentária Anual, um governo não pode gastar sem autorização prévia do Parlamento. É preciso respeito à legislação vigente. O nome do regime em que o governante faz o que quiser não é democracia, não é Estado democrático de direito. É ditadura. Então, o governante, no cargo, tem que ter o respeito à legislação vigente.

(Soa a campainha.)

    O Sr. Reguffe (S/Partido - DF) - Criou-se uma coisa no Brasil que é a seguinte: há uma meta fiscal. Não cumpre a meta. No final do ano muda a meta. Isso não é sério. Isso não é correto. E, quando um governo gasta mais do que arrecada, quem paga isso em um ponto futuro é o contribuinte brasileiro. Se o governo gasta mais do que arrecada, no futuro, o que tem que ser feito? Aumentar impostos. E quem paga esse aumento de impostos? O contribuinte brasileiro. E é esse que eu defendo nesta Casa. Por isso eu defendo a abertura do processo de impeachment e considero importante que esta Casa cumpra a sua responsabilidade com a população brasileira, com o contribuinte brasileiro.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Muito obrigado, Senador Reguffe, pelo lúcido aparte. V. Exª coloca uma premissa indispensável: o povo que elege tem também o direito de apear do poder quem elegeu se não corresponde às expectativas, sobretudo do ponto de vista da legalidade do mandato exercido.

    E esta legalidade foi afrontada pelo crime de responsabilidade fiscal denunciado pelo Tribunal de Contas da União e acolhido por esta Casa até este momento já que a previsão para amanhã é de uma votação que determinará a admissibilidade do processo de impeachment.

    Portanto, Sr. Presidente, é um momento histórico para este País. E nós almejamos que ele possa significar o marco de um novo rumo para a Nação brasileira.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2016 - Página 35