Discurso durante a 59ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do impeachment de S. Exª Dilma Rousseff, Presidente da República, em razão da edição de decretos de créditos suplementares.

Autor
Lúcia Vânia (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Defesa da aprovação do impeachment de S. Exª Dilma Rousseff, Presidente da República, em razão da edição de decretos de créditos suplementares.
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2016 - Página 95
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, ILEGALIDADE, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.

    A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Em primeiro lugar, eu gostaria de agradecer a V. Exª a gentileza de me ceder o seu horário.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no momento em que o Senado Federal começa a analisar a admissibilidade do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, quero destacar que as evidências sugerem ter havido, sim, crime de responsabilidade na assinatura dos decretos de suplementação de crédito por parte da Presidência da República, em 2015.

    Ao analisar as contas de 2014 da Presidente, o Tribunal de Contas da União considerou que haviam sido editados decretos de créditos suplementares sem a devida comprovação de sua compatibilidade com a obtenção da meta de resultado primário - isto é, a economia para pagar os juros da dívida pública - estabelecido pela LDO, ferindo, assim, no entendimento do Tribunal, o art. 45 da Lei Orçamentária e o disposto no art. 167, inciso V, da Constituição.

    O Tribunal considerou que "qualquer alteração no gasto só poderia ter ocorrido depois de aprovada a mudança da meta fiscal". Todos nós que trabalhamos o Orçamento sabemos que essa disposição tem que ser cumprida, para que nós possamos seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é, sem dúvida nenhuma, o norte que se impõe aos orçamentos.

    É importante observar que o TCU já havia condenado essa prática em 2014. O Tribunal de Contas detectou o mesmo problema - o não cumprimento da meta e a evolução dos decretos - e fez a observação para que não fosse repetida a mesma situação em 2015.

    Eis que, em 2015, fatos similares aos de 2014 foram verificados na conduta do Poder Executivo, em uma reincidência à determinação do Tribunal de Contas. Segundo levantamento feito pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, quatro desses decretos foram editados no dia 27 de julho de 2015, enquanto os outros dois o foram em 20 de agosto.

    A edição dos decretos ocorreu após a mensagem e envio pelo Poder Executivo de Projeto de Lei ao Congresso Nacional, no dia 22 de julho de 2015. No entanto, esse projeto só foi aprovado no dia 3 de dezembro de 2015. Então, é muito fácil: no dia 22 de junho de 2015 é mandada a Mensagem ao Congresso Nacional; no dia 27 de julho de 2015, editam-se quatro decretos suplementares; no dia 20 de agosto, mais dois decretos de suplementação; e a lei só foi aprovada em 2015, que estabelecia nova meta de resultado primário para 2015. Portanto, a edição dos decretos ocorreu após a Mensagem, pelo Poder Executivo, do projeto de lei ao Congresso Nacional.

    A redução da meta foi justificada pelo impacto da redução do crescimento da economia sobre a arrecadação do Governo, assim como pela elevação das despesas obrigatórias acima do projetado.

    Fica evidenciado, assim, que a Presidência da República não poderia ter editado os decretos de suplementação de crédito, sob risco de agravar ainda mais a situação fiscal da economia.

    Apesar das alterações constantes no cenário, da deterioração do comportamento da economia em 2015 e do consequente impacto sobre a arrecadação da União, a edição dos referidos decretos ignorou os pontos de controle quadrimestral e bimestral da meta fiscal.

    Isso está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo art. 1º estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

    Portanto, nós vimos que toda orientação do Tribunal de Contas e todas as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal foram solenemente ignoradas durante o período de 2015, mesmo após a advertência do Tribunal de Contas em 2014.

    Ademais, dos seis decretos editados pela Presidência da República, dois apresentaram efeito negativo consolidado de R$921,3 milhões para a apuração do resultado primário de 2015, visto que o acréscimo das despesas primárias é superior ao somatório do cancelamento de outras dessas despesas.

    Portanto, tais decretos não eram compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário em 2015 e evidenciam o descumprimento de dispositivo da Lei Orçamentária daquele exercício.

    Como se não bastasse, Sr. Presidente, toda essa lesão à Lei de Responsabilidade Fiscal, todo o descumprimento da Lei Orçamentária, as consequências disso são claras. As consequências são dez milhões de desempregados, as consequências são programas sociais cortados, as consequências são o descrédito do País lá fora, as consequências são todas essas que vivemos neste momento.

    Portanto, eu quero aqui deixar consignada a minha preocupação com a situação da economia brasileira. Diante disso, é preciso que tenhamos a decisão de fazer alguma coisa. Eu acho que o grave erro hoje é não fazer nada diante desse quadro caótico que vive a economia brasileira.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2016 - Página 95