Comunicação inadiável durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação proposições legislativas de interesses dos servidores públicos federais dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Defesa da aprovação proposições legislativas de interesses dos servidores públicos federais dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.
Publicação
Publicação no DSF de 20/05/2016 - Página 19
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO E GESTÃO (MPDG), APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), OBJETO, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, SERVIDOR, EXTINÇÃO, TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA, TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA, TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, UNIÃO FEDERAL, POLICIA, BOMBEIRO MILITAR, TERRITORIOS FEDERAIS, ISONOMIA SALARIAL, POLICIA MILITAR, DISTRITO FEDERAL (DF).

    A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim; Srs. Senadores; Srªs Senadoras, hoje venho à tribuna do Senado Federal para fazer uma defesa enfática dos nossos servidores públicos estaduais e federais.

    A defesa dos direitos e das reivindicações dos servidores públicos federais, especialmente os de Roraima, sempre foi, para mim, uma grande prioridade, porque sempre defendi os interesses, os direitos desses servidores, por considerá-los muito importantes na atuação, na execução das políticas públicas do nosso País e do nosso Estado, na execução da política de saúde pública, de educação, de segurança pública.

    No meu Estado, desde os tempos de Território, passando por uma difícil transição para a condição de Estado, os funcionários viram-se submetidos a uma série de injustiças. Dessas injustiças, a mais grave é a falta de valorização dos funcionários por sucessivos governos federais e estaduais. Entretanto, houve melhorias funcionais nos últimos 13 anos - isto é indiscutível -, com reestruturação de carreiras, com reajustes anuais, com progressões funcionais. E, no final de 2015, o Governo Federal atendeu a um pleito histórico dos servidores: encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei que prevê a incorporação, de forma escalonada, da gratificação de desempenho aos proventos da aposentadoria.

    Assim, obtivemos vitórias significativas ao longo dos últimos anos, abrangendo os servidores não só de Roraima, mas também os dos igualmente ex-Territórios Federais de Rondônia e do Amapá.

    A maior dessas conquistas, em 2014, foi a aprovação da chamada PEC 111, de 2011, da nossa querida Deputada Federal Dalva Figueiredo, do Amapá. Essa PEC 111 foi convertida da Emenda Constitucional nº 79, de 2014. Eu me empenhei com todas as forças nesse processo, como é reconhecido em nosso Estado. Foi uma luta intensa em torno da PEC 111, na Câmara, e da PEC 11, no Senado. Posteriormente, o Governo Federal proporcionou uma regulamentação, com o encaminhamento ao Congresso Nacional da Medida Provisória nº 660, de 2014.

    O grande êxito obtido com a aprovação da PEC 111 foi resultado da ação coletiva de Parlamentares, do movimento sindical, dos servidores, que contribuíram com o seu trabalho para aprovar todas as proposições que garantiram direitos aos servidores públicos.

    Como é normal no processo democrático, apresentei nove emendas à Medida Provisória nº 660, para resolver pendência de várias categorias. A maioria dessas emendas foi aprovada pelo Congresso Nacional. Isso me deu muita alegria, porque eram emendas apresentadas por solicitação de servidores.

    É fato que houve muitos vetos a essa medida provisória, vetos esses negociados entre um Senador e o Governo. Foram justamente esses vetos que impediram muitos servidores de verem seus pleitos aprovados.

    A verdade é que as emendas parlamentares rejeitadas, inclusive as de minha autoria, beneficiariam muitas das categorias funcionais mais importantes dos extintos Territórios. Vou citar aqui algumas categorias profissionais que seriam beneficiadas se a aprovação dessas emendas que apresentei à MP 660 tivesse sido mantida:

    - os servidores comissionados, cooperativados e recibados, pois, com emendas claras e objetivas de minha autoria, esses servidores teriam uma oportunidade de enquadramento mais rápido no quadro da União;

    - os servidores do extinto Banco de Roraima, que reivindicam há 27 anos o enquadramento também no quadro da União;

    - policiais militares, que ganhariam o mesmo parâmetro remuneratório da PM do Distrito Federal e que teriam garantida a assistência à saúde, item tão reivindicado pelas corporações dos ex-Territórios;

    - os servidores federais lotados na Secretaria de Segurança dos Estados de Roraima, de Rondônia e do Amapá;

    - os fiscais de tributos, que receberiam o pagamento do mesmo subsídio conferido aos auditores fiscais da Receita Federal regulamentado;

    - os servidores federais lotados na Secretaria de Planejamento dos Estados; e

    - os aposentados e os pensionistas.

    Todas essas categorias profissionais teriam tido os seus pleitos atendidos caso a aprovação dessas emendas tivesse sido mantida na Emenda Constitucional nº 79, ou melhor, na Medida Provisória nº 660.

    Convém lembrar ainda que, no final de 2015, ocorreu a previsível rejeição, por inconstitucionalidade, do chamado Parecer FC-3/89, o famigerado Parecer FC-3. Este fora apresentado por emenda parlamentar para enquadrar todos os servidores do quadro da União, promessa dita e cantada. Só que esse Parecer FC-3, inconstitucional, foi um desastre: só atrapalhou o enquadramento dos servidores.

    Sr. Presidente, apesar das conquistas, a luta é diária, e temos de continuar reivindicando direitos, benefícios e vantagens para os servidores e policiais militares dos ex-Territórios e para todos os servidores federais, para lhes garantir melhores condições de trabalho.

    Sabemos, Sr. Presidente, quais são as categorias mais injustiçadas que mantiveram vínculos reais com o antigo Território e que agora se veem frustradas sem o enquadramento tão prometido em 2015. Destaco, mais uma vez, pela sua grande importância, que os mais prejudicados foram e são os 12 mil ex-servidores que ocuparam cargos comissionados no Estado de Roraima, ao lado de outros que, contratados por cooperativas, desempenharam atribuições nas secretarias estaduais. No mesmo plano, estão os recibados, os terceirizados, além de outros grupos que tiveram vínculo funcional com o Estado de Roraima, prestando serviços, cumprindo seu papel durante o período de transição de Território para Estado.

    Sr. Presidente, levando em conta as mudanças no quadro político do nosso País, queremos aqui, desta tribuna, fazer uma cobrança ao Ministro interino do Planejamento. É indispensável que envide esforços para proceder aos encaminhamentos necessários, no âmbito do próprio Ministério do PIanejamento, para atender às reivindicações dos servidores.

    É necessário que o Ministro Interino do Planejamento sinalize positivamente, em nome do Governo interino, para a inclusão na pauta do plenário da Câmara dos Deputados e no Senado Federal de todas as demandas dos servidores públicos federais e, especialmente, que o Ministério do Planejamento trabalhe para a aprovação de todas as proposições de interesse dos trabalhadores do serviço público federal de Roraima, considerando a existência de muitas pendências ainda a solucionar, que foram prometidas e que, por isso, precisam ser cumpridas.

    Nesse sentido, cobro prioridade máxima para uma série de importantes reivindicações, com as quais me solidarizo integralmente e pelas quais trabalharei para a aprovação no Senado. Entre elas, ressalto a importância da aprovação imediata da PEC 03, de 2016, que recebeu o número 199, de 2016, na Câmara dos Deputados.

    (Soa a campainha.)

    A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Uma vez aprovada, essa PEC vai assegurar o direito ao enquadramento na União aos 12 mil ex-servidores que trabalharam na administração estadual. Isso foi prometido, precisa ser honrado.

    Comprovando os vínculos reais que esses 12 mil ex-servidores mantiveram com os antigos Territórios, todos eles apresentaram ao Ministério do Planejamento a documentação exigida para o enquadramento na União, mas tiveram suas expectativas frustradas pela condição da inconstitucionalidade do Parecer FC-3. A decepção foi geral entre todos esses servidores, que receberam estímulos para apresentar sua documentação com a promessa e com o oferecimento da esperança de que seriam enquadrados na União.

    É necessária ainda uma gestão política junto ao Presidente desta Casa, o Senado Federal, para incluir na pauta de votação...

    (Soa a campainha.)

    A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Sr. Presidente, peço mais um pouco de tempo.

    É necessária ainda uma gestão política junto ao Presidente do Senado, para incluir na pauta de votação do Plenário a PEC 162, de 2016, do Senador Randolfe Rodrigues, que, uma vez aprovada, concede a igualdade remuneratória entre a Polícia Militar do Distrito Federal e os policiais e bombeiros dos ex-Territórios. Esse parâmetro remuneratório é uma histórica reivindicação dos policiais dos ex-Territórios, que constava na PEC 111 e que foi retirada pelo PMDB, por emenda de plenário, por ocasião da votação no plenário da Câmara dos Deputados. Lembro-me muito bem disso. Eu estava lá e presenciei.

    Também deve estar entre as prioridades do Ministério do Planejamento interino a transformação em medidas provisórias dos Projetos de Lei nºs 4.250, 4.251, 4.252, 4.253 e 4.254, de 2015. Todos eles foram encaminhados pelo Governo eleito de Dilma, para conceder reajustes aos servidores públicos federais dos ex-Territórios e aos policiais militares.

    A conversão em medida provisória se justifica para promover a efetividade imediata do reajuste, visto que o efeito financeiro está previsto para vigorar em agosto de 2016.

    Essa conversão dos projetos de lei em medida provisória revela-se importante ainda para garantir a incorporação das gratificações de desempenho aos proventos dos servidores, por ocasião de suas aposentadorias, como consta do Projeto de Lei nº 4.252, de 2015.

    E necessário, de imediato, regulamentar o benefício de Reconhecimento de Saberes e Competências, conhecido pela sigla RSC, para os professores dos extintos Territórios de Roraima, Rondônia e Amapá. A resposta do Ministério do Planejamento é condição para o MEC assinar a portaria, concedendo-lhes o direito ao Reconhecimento de Saberes e Competências desses professores.

    É preciso também alterar o Decreto nº 8.365, de 2014, para permitir a transposição dos servidores da administração indireta dos ex-Territórios, conforme estabelece a Emenda Constitucional n° 79. Essa alteração é fundamental para o enquadramento dos funcionários do extinto Banco de Roraima, que estão organizados, reivindicando, e receberam a promessa de que isso seria resolvido.

    Precisamos também regulamentar ainda o pagamento do subsídio dos Fiscais de Tributos dos ex-Territórios, concedido administrativamente, desde novembro de 2014, com fundamento no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 79.

    Enfim, cobro do Ministro interino do Planejamento o encaminhamento de proposta de lei ao Congresso, prevendo novo prazo de opção, para que os professores dos extintos Territórios possam integrar o Plano de Carreira do Magistério Federal, conforme estabelece a Lei nº 11.784, de 2008.

    Associo-me a todos os servidores federais do País, especialmente do meu Estado de Roraima, no sentido de nos mantermos unidos contra qualquer perda em seus direitos.

    Os servidores públicos tiveram reajustes em todos esses treze anos de governo, e agora não aceitaremos retrocessos, cortes em benefícios ou em remuneração. Direitos conquistados com muita luta em todos esses anos.

    Era isso, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/05/2016 - Página 19