Pela Liderança durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de levar adiante reformas profundas no País, principalmente a reforma tributária.

Autor
Alvaro Dias (PV - Partido Verde/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Necessidade de levar adiante reformas profundas no País, principalmente a reforma tributária.
Aparteantes
Dário Berger.
Publicação
Publicação no DSF de 20/05/2016 - Página 37
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • ELOGIO, ESCOLHA, GRUPO DE TRABALHO, PLANEJAMENTO ECONOMICO, GOVERNO, INTERINO, MICHEL TEMER, CHEFE, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, SISTEMA PENITENCIARIO, SISTEMA DE EDUCAÇÃO, REFORMA POLITICA, ENFASE, REFORMA TRIBUTARIA, REFERENCIA, DADOS, ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (OCDE).

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado.

    Srª Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, ainda nesta semana, em discurso desta tribuna, analisamos a indicação dos nomes da equipe econômica, considerando-os adequados, uma feliz escolha, técnicos extremamente qualificados que merecem um voto de confiança daqueles que desejam o bem deste País.

    Creio que há um desafio enorme e, no contexto desse enorme desafio, reformas fundamentais para o futuro do Brasil, reformas vindouras que nunca chegam. Nós debatemos essas reformas há décadas, e elas efetivamente não acontecem.

    Analisando as reivindicações externadas nas manifestações ocorridas pelas ruas do Brasil, nós podemos fazer a leitura de que muito mais do que exigir a substituição de um Presidente por outro, os brasileiros exigem mudanças radicais, ruptura com esse sistema de governança que se esgotou, condenado reiteradamente pelo povo brasileiro, e reformas que possam significar avanços no campo da economia.

    O Brasil é, portanto, um Estado de reformas por vir, que são desejadas e imprescindíveis. A reforma do pacto federativo, por exemplo, a do sistema tributário, a reforma política, a previdenciária, a penitenciária, a administrativa e a da educação são bandeiras de reformas hasteadas por diversos grupos políticos e governos, mas não são, de fato, levadas a cabo.

    O elevado grau de constitucionalização desses temas, bem como a estreita ligação e dependência recíproca dos mesmos dão a dimensão dos desafios e da complexidade que cada proposta reformadora traz implícita, que certamente afugentam governantes e parlamentares do seu enfrentamento. Tudo isso sem considerar os interesses cristalizados, vinculados e dependentes da manutenção das estruturas em vigor.

    Há que se considerar também que quase sempre os governos são imediatistas e não olham o futuro. Quando se fala em reforma tributária, os governantes temem perder recursos num primeiro momento, sem avaliar que, a médio e longo prazo, a redução da carga tributária possibilitará um dinamismo econômico e permitirá que a roda da economia gire com mais força. Por consequência, a economia cresce e o governo arrecada mais com a redução da carga tributária.

    Diante dessa paisagem complexa e das tantas promessas reformistas não cumpridas fica a dúvida: o Governo e o Parlamento têm condições de realizar as reformas ou seria necessária uma nova constituinte ou uma comissão revisora?

    Como abordar uma reforma tributária sem vinculá-la à reforma do pacto federativo? Como abordar a reforma administrativa com o objetivo de melhorar a eficiência da prestação dos serviços públicos, da aplicação do dinheiro público e reduzir os níveis de corrupção no âmbito dos entes federados sem iniciar um debate sobre a desconstitucionalização do Direito Administrativo?

    São questionamentos que nos levam a reconhecer que será necessária uma profunda revisão do Texto Constitucional.

    A reforma tributária, que diz respeito às modificações da estrutura normativa que cria o nascimento da obrigação para pessoas físicas e jurídicas destinarem parte de suas riquezas ao ente federado, efetivamente constitui a espinha dorsal do pacto federativo. Pode-se considerar esta a reforma que está na base das demais. E é, seguramente, aquela que permitirá desenhar o tamanho ideal do Estado, ou seja, a estrutura que o orçamento comportará. Definir primeiro o tamanho do orçamento para definir depois o tamanho do Estado.

    Na atual Constituição Federal, nos arts. 145 a 162, estão assentados os alicerces do sistema tributário nacional. A Constituição Federal repartiu competências tributárias entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios de forma objetiva e exclusiva. Os Municípios exigem os impostos previstos no art. 156; os Estados e o Distrito Federal, os impostos tratados pelo art. 155. E à União restou ampla disponibilidade sobre matérias não contidas nos arts. 155 e 156. Os encargos dos entes federados estão previstos nos arts. 21 a 32 da Constituição Federal.

    O Constituinte de 1988 procurou dividir mais a arrecadação entre os entes federados. Todavia, a União, com a criação de várias contribuições, chamadas contribuições sociais, que não são compartilhadas com Estados e Municípios, praticamente anulou o esforço do Constituinte de 1988 e recuperou sua posição histórica de maior arrecadadora.

    A partir da Constituinte de 1988, reiteradamente as contribuições sociais foram instituídas sem o compartilhamento com os entes federados, fazendo com que a União se tornasse proprietária de uma receita desproporcional se compararmos com Estados e Municípios.

    Publicação do Ministério da Fazenda e da Receita Federal, "Estudos Tributários/Carga Tributária no Brasil 2014", identifica que, em 2014, a carga tributária bruta atingiu 33,47%. Em 2013, foi de 33,74%.

    De toda a carga tributária brasileira, 22,9% cabem à União, 8,5% aos Estados e 2,1% aos Municípios.

    A mesma publicação apresenta um estudo comparado com os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, considerando o ano de 2013.

    A média da carga tributária nos países da OCDE é de 35%, sendo que nos extremos está a Dinamarca, com 48,6%, e o Chile, com 20,2%. O Brasil, como já foi visto, ostentou uma carga tributária de 33,7%, um pouco menor do que a média da organização, mas acima de países como Reino Unido, 32,9%, Canadá, 30,6%, e Turquia, 29,3%.

    Quando o estudo compara a carga tributária do Brasil com a dos demais países da América Latina, verifica-se que o Brasil apresenta uma carga maior, que é de 33,7%. A Argentina aplica a carga de 31,2%, o Uruguai, de 27,1% e o Peru, de 18,3%.

    Sobre a base de incidência da carga tributária nacional, comparando com os países da Organização, em 2013, sua incidência sobre bens e serviços é maior no Brasil. A tributação sobre bens e serviços no Brasil atinge 17,9%. A média da OCDE é de 11,5%, sendo os Estados Unidos o país com menor tributação, 4,3%.

    Com relação à carga tributária sobre renda, lucro e ganho de capital, a situação do Brasil na OCDE é inversa. A Dinamarca lidera, com 30,7%, a média, que é de 11,7%. O Brasil, 6,1% e a Turquia, 5,9%.

    Nesse ponto, cabe destacar que países como Dinamarca, Noruega, Canadá, Finlândia, Suécia e Suíça estão acima da média da OCDE.

    Analisando os dados da América Latina, fica claro que países com renda parecida com a do Brasil aplicar carga tributária bem menor do que a brasileira, que é superada por países como Dinamarca, Noruega, Finlândia, Suécia e Suíça, que contam com robusta rede de bem-estar social, infraestrutura adequada e tradição de prestação de serviços públicos de qualidade elevada.

    Verifica-se, assim, que o Brasil possui uma carga tributária de primeiro mundo com uma prestação de serviços de terceiro mundo.

    Como foi visto, a base do sistema tributário dos países desenvolvidos, que têm uma distribuição de renda ampla, são os chamados impostos diretos, que incidem sobre patrimônio, renda e lucro. Trata-se de uma base tributária em que quem ganha mais paga mais.

    O Brasil, como é conhecido, possui uma distribuição de renda estreita, em que os impostos direitos incidem sobre uma base menor. Os países mais pobres, com distribuição de renda inadequada, quando constroem uma base tributária com predominância dos impostos diretos, obtêm uma carga tributária menor, visto que os impostos diretos incidem sobre uma base estreita.

    Procurando contornar essa regra, os governos e os legisladores brasileiros optaram por ampliar, de forma silenciosa, a base de incidência tributária sobre bens e serviços com tributos indiretos que abarcam base tributária maior.

    Com isso, construiu-se um sistema tributário que proporcionou atingir uma carga tributária de país desenvolvido, com o agravante de que os impostos diretos não aumentaram como os indiretos. Dessa forma, os impostos que não pagamos sobre a renda, nós o fazemos sobre os produtos e serviços, portanto, alcançando fortemente as camadas mais pobres da população.

    A tributação de bens e serviços é eminentemente regressiva, isto é, os pobres pagam proporcionalmente mais impostos do que os ricos, considerando o percentual da carga tributária em relação à renda. Atualmente, quando o Estado já não está cabendo mais no orçamento, o Governo cogita a possibilidade de ampliar a base de incidência tributária com mais imposto regressivo.

    Considerando o cenário posto, é importante ressaltar que, quando se propuser realizar uma reforma tributária, além de enfrentar a questão sobre a distribuição do poder tributário entre os entes federados, é fundamental que se enfrente a reconstrução da base de incidência tributária; esse, sim, um equívoco absurdo, totalmente inconciliável com o padrão de desenvolvimento e distribuição de renda no Brasil.

    Concluo, Srª Presidente, dizendo que o modelo tributário é, sim, o grande instrumento de distribuição de renda à disposição de quem governa o País.

    Concedo, com satisfação, o aparte ao amigo Senador Dário Berger, do PMDB de Santa Catarina, Estado vizinho dos paranaenses e muito querido do Paraná.

    O Sr. Dário Berger (PMDB - SC) - Sem dúvida. Muito obrigado, Senador Alvaro Dias. Cheguei a abordar, desta tribuna, hoje - evidentemente que não com tanta propriedade nem com tanta exatidão -, algumas questões relacionadas ao discurso, como sempre proeminente de V. Exª. Eu abordava aqui que, desde quando entrei na vida pública, falava-se em pacto federativo, reforma trabalhista, reforma tributária, reforma política, reforma fiscal, e por aí vai. Passados vinte e tantos anos, o discurso permanece o mesmo, e o que é pior, a situação conjuntural se deteriorou, o sistema envelheceu, venceu, não há eficiência. E a população se demonstra revoltada, indignada, porque a carga tributária é pesadíssima, chega aos patamares de países desenvolvidos, e os serviços oferecidos são de péssima qualidade. Por isso que o movimento de 2013, etc., e que temos que tomar cuidado, porque, a permanecer a situação como está, os movimentos devem voltar a acontecer, e estou muito preocupado com isso. Na verdade, precisamos reformar o Estado como um todo, para que se torne mais eficiente, menos burocrático; que consigamos colocar Ministros, nas suas pastas, que tenham capacidade resolutiva, rápida, objetiva, porque não podemos esperar mais, não podemos ser vencidos pela máquina, pela burocracia, pelos procedimentos, pelas normas, pela legislação infraconstitucional, que normalmente se faz para dificultar a vida de quem trabalha e de quem produz. Se nós não facilitarmos a vida de quem trabalha e quem produz, não vai existir carga tributária, não vai existir imposto. A maior forma de aumentar imposto é aumentar a produção, aumentar o consumo, porque aí você consome mais e, evidentemente, você recolhe mais imposto. Bem, eu não tenho nenhuma dúvida, Senador Alvaro Dias, de que uma reforma trabalhista se faz extremamente necessária, porque a Consolidação das Leis do Trabalho, que muito contribuiu na relação patrão-empregado, é de 1940. E a vida passa rápido e tudo muda. Surgem novos conceitos, novas realidades, e nós precisamos, na verdade, na minha opinião, rever questões conjunturais que possam atender ambas as partes, porque a lei só é boa, quando é boa para ambas as partes. Quanto à reforma tributária, eu falei aqui hoje: eu não sei quantos impostos nós temos, mas vou pedir a minha assessoria levantar, porque hoje, na nossa empresa, nós precisamos de um departamento jurídico maior do que um departamento contábil, para gerir as nossas empresas - o que é um absurdo! - pela complexidade do sistema tributário que nós enfrentamos hoje.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - E um mestre em tributos para orientar o departamento de contabilidade. (Risos.)

    O Sr. Dário Berger (PMDB - SC) - Então, dando sequência, ato contínuo - só pedindo a benevolência da nossa querida Presidente Regina Sousa, que é uma simpatia de Senadora -, enfim, partir para a reforma política, que era a reforma das reformas, no início do nosso mandato, em que nós fizemos um remendo, um retalho, e não sabemos nem como ela vai se comportar agora nas eleições de prefeitos. Vai ser um laboratório, com o fim do financiamento de pessoas jurídicas, etc., a que eu votei favoravelmente, porque acho que o próprio financiamento deturpou - vamos dizer assim - a lógica natural da convivência parlamentar e de empresários, que hoje se tornou o caos desse problema todo que estamos vendo aí, e o novo Pacto Federativo. O novo Pacto Federativo não sai, porque a reforma tributária não sai. E eu dizia aqui que é uma matemática que não fecha, porque, quando se fala em reforma tributária, todos os entes federados pensam em arrecadar mais para si próprios. E aí é uma matemática que não fecha. Os Estados também precisam fazer as compensações, etc. Então, na verdade, nós precisamos olhar com outros olhos para o Brasil. Nós precisamos estar convencidos de que a situação como está não pode ficar, seja com o governo que está afastado, seja com o Governo que assumiu, para que, efetivamente, a gente possa construir uma nova realidade para o Brasil. Portanto, eu me associo ao pronunciamento de V. Exª, primoroso como sempre é, para dar esses pequenos detalhes de contribuição, porque tenho certeza de que também são importantes e que nós deveremos deliberar isso aqui o mais rapidamente possível.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Muito obrigado, Senador, pelo lúcido aparte, como sempre, com a contribuição valiosa para um modesto discurso que pretende colocar uma posição, de certa forma, constrangida, quando nós cobramos reformas, porque...

    (Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - ...enquanto V. Exª aparteava, eu imaginava o nosso telespectador nos acompanhando e indagando: "E vocês? O que estão fazendo aí que não fazem essa reforma?

    E eu considero a pergunta inteligente, mas há uma resposta para ela: nós somos coadjuvantes, porque o artífice principal das reformas é o Poder Executivo - em razão do sistema presidencialista, de muita força -, que é proprietário das iniciativas legislativas mais importantes.

    Reformas de profundidade só acontecerão no Brasil quando tivermos um presidente mudancista, com a coragem, com a ousadia de promover reformas de profundidade, que provocam grande impacto na sociedade. Eu não tenho nenhuma dúvida de que um presidente desenvolvimentista... Vamos esquecer um pouco esses rótulos da esquerda, da direita, e colocar um presidente desenvolvimentista. Se for capaz de promover reformas, com a coragem para tanto, capaz de articular politicamente e de se relacionar com o Congresso de forma republicana, terá, sim, a possibilidade de promover as grandes reformas proclamadas e negadas ao nosso País. Com certeza, esse é o caminho.

    Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/05/2016 - Página 37