Discussão durante a 71ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da admissibilidade do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, em razão das "pedaladas fiscais" e da publicação de decretos federais para abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional.

Autor
Marcelo Crivella (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
Nome completo: Marcelo Bezerra Crivella
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Defesa da admissibilidade do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, em razão das "pedaladas fiscais" e da publicação de decretos federais para abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2016 - Página 76
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • DEFESA, ADMISSIBILIDADE, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ILEGALIDADE, PUBLICAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DESCUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, REFERENCIA, ATRASO, PAGAMENTO, BANCOS, MOTIVO, REPASSE, BENEFICIO, PROGRAMA DE GOVERNO.

    O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco Moderador/PRB - RJ. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, brasileiros que nos assistem pela TV Senado, que nos ouvem pela Rádio Senado, que nos acompanham pela internet, Sr. Presidente, que fique consignado nos Anais do Senado Federal o meu pesar em votar a favor da abertura do processo para investigar se a Presidenta da República cometeu atos de crime de responsabilidade durante a sua gestão. Eu não queria e não quero, eu não desejava e não desejo; cumpro aqui um duro dever, diante dos fatos, a que me impõe o povo brasileiro, sobretudo a minha gente sofrida e valente - o povo fluminense.

    Muito obrigado.

    Se, de um lado, não resta sombra de dúvida de que a Presidenta é honesta e tem relevantes serviços prestados à Nação, também não resta dúvida de que há indícios de crimes de responsabilidade cometidos em sua gestão e de uma grave crise econômica, política e social, em tese, advinda dela.

    Sr. Presidente, que fiquem também consignados os riscos do voluntarismo compulsivo dos governos, sobretudo em ano eleitoral, que consiste no exorbitante aumento do gasto público, ainda que em projetos sociais de inegável relevância, sobretudo num País de persistente e oprobriosa desigualdade como o nosso, mas que, à frente, cobram altíssimo preço à estabilidade econômica da Nação.

    O voto que profiro agora, Sr. Presidente, não é de condenação da Presidenta, não é de afastamento definitivo, mas de abertura do processo que passa a ser conduzido pelo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal e que vai apurar se os indícios darão luz às provas, aos crimes de responsabilidade previstos na Constituição Federal, arts. 67 e 68, e na Lei nº 1.079, de 1950, garantidos os princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal.

    Sr. Presidente, vou concluir com as palavras imortais do Padre Antônio Vieira. Ele dizia que humanidade é o que a justiça espera. Entre o justo e o justiceiro, há uma diferença: ambos castigam, mas o justo castiga e isso lhe pesa; o justiceiro castiga e se regozija. O justo castiga por imposição da justiça; o justiceiro por inclinação do sadismo. O justo com mais vontade absolve do que condena; o justiceiro com mais vontade condena do que absolve. A justiça fica entre a piedade e a crueldade: os justos se inclinam para a piedade; o justiceiro para a crueldade.

    Sr. Presidente, se esse processo, que parece será instaurado nesta Casa a partir de agora, deve buscar a Justiça, peço a Deus que sejamos justos e não justiceiros.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2016 - Página 76