Discussão durante a 71ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da admissibilidade do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, em razão das "pedaladas fiscais" e da publicação de decretos federais para abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional, e comentário sobre a necessidade de realização de uma reforma política.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Defesa da admissibilidade do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, em razão das "pedaladas fiscais" e da publicação de decretos federais para abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional, e comentário sobre a necessidade de realização de uma reforma política.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2016 - Página 87
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • DEFESA, ADMISSIBILIDADE, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ILEGALIDADE, PUBLICAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DESCUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, REFERENCIA, ATRASO, PAGAMENTO, BANCOS, MOTIVO, REPASSE, BENEFICIO, PROGRAMA DE GOVERNO, COMENTARIO, NECESSIDADE, REALIZAÇÃO, REFORMA POLITICA.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, eu tenho visto aqui muitas pessoas falarem em democracia e em Estado democrático de direito. Na democracia e no Estado democrático de direito, quem ganha a eleição governa, mas esse governante não tem o direito de fazer o que quiser. Ele não tem uma carta em branco para fazer o que quiser, ele tem que respeitar a legislação vigente do País e, dentro dessa legislação, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orçamentária Anual - inclusive, faz parte da Constituição Federal, no seu art. 85, inciso VI, como crime de responsabilidade, o seu descumprimento.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal é uma conquista deste País. Alguns disseram aqui que a Lei de Responsabilidade Fiscal retira dinheiro da educação, da saúde; é o oposto. O cumprimento rigoroso da Lei de Responsabilidade Fiscal é que vai fazer haver dinheiro para investir na saúde, na educação. Isso não é uma questão pequena, como alguns quiseram fazer ver aqui.

    E eu falo isso com a maior tranquilidade, porque, no final do ano de 2014, eu era Deputado Federal, e o Governo mandou para o Congresso Nacional o PLN 36, de 2014, que alterava a meta fiscal. E eu, como Deputado Federal, votei contra o PLN 36, de 2014. Como Senador da República, no final do ano de 2015, o Governo mandou para o Congresso Nacional o PLN 5, de 2015, que alterava a meta fiscal de 2015, alterando uma meta de superávit de R$55,3 bilhões para um déficit de R$119,9 bilhões. Volto a dizer: um superávit de R$55,3 bilhões para um déficit de R$119,9 bilhões. Aqui, houve um acordo do Governo com uma parte da oposição para aprovar o PLN 5 no final de 2015, mas eu, como Senador, votei contra esse projeto que alterava a meta fiscal.

    Um governo não pode gastar mais do que arrecada - isso para mim é princípio -, do mesmo jeito que, na casa de qualquer um, a pessoa não pode ter um gasto mensal maior do que o seu salário. Quando um governo gasta mais do que arrecada, quem paga o preço disso num ponto futuro é o contribuinte, com aumento de impostos. Alguém tem que pagar esse déficit que o governo produziu. E quem paga esse déficit? Paga o contribuinte no ponto futuro com aumento de impostos. E é esse contribuinte que eu estou nesta Casa para representar, é esse contribuinte que o meu mandato aqui representa. Meu lado não é partido, não é Governo; meu lado é o lado do contribuinte brasileiro. É esse que eu estou aqui para representar, e é esse que o meu mandato representa aqui.

    Além disso, Sr. Presidente, o Governo editou seis decretos de créditos suplementares sem autorização legislativa, descumprindo a Lei Orçamentária Anual, sem serem compatíveis com a meta fiscal vigente.

    O Orçamento público surgiu no ano de 1215 na Inglaterra. O rei gastava demais, e alguém tinha que dar um freio nos gastos do rei. A partir da Magna Carta inglesa, o rei, para fazer qualquer gasto, tinha que pedir autorização ao Parlamento, tinha que ter autorização prévia do Grande Conselho, que é o poder originário do Parlamento inglês.

    No Brasil, 800 anos depois, a Presidência da República edita decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional, o que fere a Lei Orçamentária Anual e o que está tipificado na Constituição Federal, no seu art. 85, inciso VI, como crime de responsabilidade.

    E, Sr. Presidente, o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, é claro. E ele diz:

Art. 167. São vedados:

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V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

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    É a Constituição Federal, no seu art. 167, inciso V. Se, todo final de ano, alterarem a meta fiscal, para que meta fiscal, então? Colocam uma meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não cumprem a meta e, no final do ano, mudam a meta. Isso não é sério. Isso não é coisa de país sério. Meta é para ser cumprida.

    Tem que haver respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. Tem que haver respeito à Lei Orçamentária Anual. Tem que haver respeito à legislação vigente do País.

    O nome do regime em que um governante pode fazer o que quiser é ditadura. Na democracia, no Estado democrático de direito, quem tem mais votos governa, mas esse governante não tem liberdade para fazer o que quiser não. Ele tem que respeitar a legislação vigente do País.

    Além disso, Sr. Presidente, são as pedaladas, as famosas pedaladas fiscais, e o efeito delas que mexem na vida real do brasileiro, que geraram uma inflação, segundo o IPCA, no ano passado, de 10,67%, que geraram 10,4 milhões de desempregados, segundo o IBGE. E pedaladas que envolvem o BNDES.

    O Presidente do BNDES, o Sr. Luciano Coutinho, disse nesta Casa, no dia 14 de abril de 2015, numa audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos, que, só nos anos de 2013 e 2014, o BNDES aplicou R$3 bilhões do dinheiro público brasileiro na Venezuela, outros R$3 bilhões em Angola, mais R$800 milhões em Cuba.

    Eu apresentei nesta Casa um projeto de lei, o PLS nº 261, de 2015, que proíbe que o BNDES aplique o dinheiro do contribuinte brasileiro no exterior, que proíbe o BNDES de financiar projetos no exterior. O dinheiro do contribuinte brasileiro tem que ser gasto no Brasil.

    E a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu art. 36, é clara. Ela diz: "É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo." É isso que foi descumprido pelo Governo Federal, dando dinheiro, inclusive, para o BNDES.

    Nós não podemos aceitar que o dinheiro do contribuinte brasileiro seja aplicado no exterior. Não me interessa se o erro é do PT, do PSDB, do PMDB ou de que partido seja - ninguém é melhor do que ninguém nessa vida -, mas, se há um erro e algo que lese o contribuinte, isso tem que ter uma punição sim. Corrupção existe em todos os países do mundo, o que não pode haver é impunidade, é a pessoa cometer um ato ilícito e não haver uma punibilidade sobre ela no ponto futuro.

    Eu queria estar aqui discutindo o futuro do Brasil, discutindo uma reforma do Estado. O Estado brasileiro hoje está dominado pelas máquinas dos partidos políticos. Parece que ele existe não para servir o contribuinte, parece que ele existe para servir os partidos políticos e as suas máquinas, a construção e perpetuação de máquinas políticas.

    Enquanto a França possui 4.800 cargos comissionados; os Estados Unidos inteiros, 8.000; o Brasil, 23.941, de acordo com uma resposta formal do Ministério do Planejamento a um requerimento de informações que fiz como Parlamentar.

    O Brasil precisa discutir uma reforma do Estado que introduza a meritocracia no serviço público, que introduza um sistema de metas e resultados; precisa discutir uma reforma política em que o acesso do cidadão comum à política seja facilitado, que introduza uma nova forma de se fazer política, porque a atual está falida; e precisa discutir uma reforma tributária que simplifique esse modelo e que reduza a carga tributária deste País.

    O Brasil tem uma carga tributária de 36% do Produto Interno Bruto, a maior dos BRICS, maior do que a da Rússia, maior do que a da Índia, maior do que a da China, maior do que a da África do Sul. Não posso acreditar que todos esses países consigam dar conta das suas responsabilidades com uma carga tributária menor do que a brasileira e que o Brasil, com uma carga tributária desse tamanho, não consiga.

    Gostaria de estar aqui discutindo essas reformas, uma reforma do Estado, uma reforma política, uma reforma tributária, mas estou aqui cumprindo a minha responsabilidade ao ver o descumprimento, por parte de um Governo, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orçamentária Anual.

    Quero, Sr. Presidente, aproveitar que esta sessão está sendo vista pelo Brasil inteiro e dizer uma coisa: com essa crise, vi alguns veículos de comunicação, nos últimos dias, e alguns Parlamentares aqui, no Congresso Nacional, dizerem que Brasília é uma cidade corrupta. Brasília não é uma cidade corrupta. Corruptos são os governos, são os políticos, são os Parlamentares, mas não a cidade. A maioria esmagadora da população do Distrito Federal, a maioria esmagadora da população de Brasília é formada de pessoas honestas, pessoas de bem, de pessoas trabalhadoras, que não merecem ser chamadas de corruptas Brasil afora. Isso tenho de dizer aqui. Aliás, esta cidade recebe tão bem vocês aqui, acolhe tão bem cada um de vocês! Brasília não é uma cidade corrupta, Brasília é uma cidade que tem a maioria da sua população formada por pessoas de bem, por pessoas honestas. Corruptos são os governos, são os políticos, são os Parlamentares, mas não a cidade.

    Diante disso, Sr. Presidente, dos argumentos que expus aqui, meu voto, em face do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e do descumprimento da Lei Orçamentária Anual - que, na Constituição Federal, no seu art. 85, inciso VI, se constitui crime de responsabilidade -, é pela admissibilidade do processo...

    (Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - ... é a favor da abertura do processo de impeachment.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2016 - Página 87