Discussão durante a 71ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da atuação da Senhora Dilma Rousseff na Presidência da República, e comentário sobre a necessidade de atualização da legislação do impeachment e realização de uma reforma política.

Autor
Armando Monteiro (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PE)
Nome completo: Armando de Queiroz Monteiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Defesa da atuação da Senhora Dilma Rousseff na Presidência da República, e comentário sobre a necessidade de atualização da legislação do impeachment e realização de uma reforma política.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2016 - Página 96
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • DEFESA, ATUAÇÃO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMENTARIO, NECESSIDADE, ATUALIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REFERENCIA, IMPEACHMENT, REALIZAÇÃO, REFORMA POLITICA.

    O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, fiz muita questão de reassumir o meu mandato a tempo de poder participar desta sessão.

    Estive, como todos sabem, durante 15 meses, servindo ao País, graças ao honroso convite que recebi da Presidente Dilma. Não poderia, nunca, Sr. Presidente, nessa hora, me furtar a defender o Governo. Não aprendi a poder participar de um governo como o fiz até ontem, e não poder, agora, defendê-lo.

    Quero, com isso, homenagear uma figura que é uma referência fundamental na minha vida política: o meu pai. Ele não fez políticas a partir de cálculos ou de um pragmatismo rasteiro. Seguramente, Sr. Presidente, deixou de conquistar posições, na vida pública, mas não perdeu, em nenhum momento, a coerência, a lealdade que são atributos que eu gostaria de, neste momento, homenagear.

    Por tudo isso, Sr. Presidente, não poderia deixar de, nesta hora, destacar e oferecer um testemunho do apoio que recebi irrestrito da Presidente Dilma, para que pudesse, ao longo desse período, promover um esforço importante na área de exportação, que se traduziu, inclusive, na celebração de importantes acordos que contribuirão para aumentar e ampliar a inserção externa do Brasil. Acordos esses que se deram, não apenas da perspectiva da melhoria do acesso a mercados, da desgravação tarifária, mas acordos até de nova geração que focaram novas disciplinas, como investimento, serviços, propriedade intelectual, convergência regulatória, tendo como foco mercados importantes, como os Estados Unidos, os países da bacia do Pacífico, especialmente México, Chile, Colômbia e Peru. Portanto, em nenhum momento, nos faltou o apoio incondicional da Presidente Dilma.

    Mas, Srªs e Srs. Senadores, por integrar a equipe econômica do Governo, eu quero também homenagear os Ministros Levy e Nelson Barbosa, que ofereceram, cada um a seu tempo, uma extraordinária contribuição para que, nesse período, o Governo pudesse promover um conjunto de importantes iniciativas que, a meu ver, se conformam ao modelo de gestão fiscal responsável.

    Gostaria, por exemplo, de destacar medidas que, de alguma maneira, impactaram o próprio setor produtivo, quando o Governo teve a coragem de eliminar drasticamente subsídios, de promover um forte contingenciamento que representou, no ano de 2015, uma redução de quase 10% nos gastos discricionários do Governo Federal; quando pôde rever um amplo elenco de desonerações; e quando, pela primeira vez, de maneira corajosa, pôde reduzir gastos obrigatórios, sobretudo gastos relacionados com a área assistencial e previdenciária, em que foram identificadas, claramente, algumas distorções.

    Portanto, Sr. Presidente, eu não poderia deixar de dar esse testemunho agora, quando se justifica a iniciativa do processo de impeachment, centrando toda a argumentação na questão fiscal. Eu não poderia deixar de destacar um conjunto de importantes medidas que o Governo adotou nesse período e também de dizer que algumas não se completaram, exatamente pelo clima de forte disputa e polarização que também esteve, em todos os momentos, presente aqui no Congresso Nacional.

    Eu destacaria o aumento da TJLP, com redução dos subsídios das novas operações do PSI; a redução do repasse para subsídios na conta de energia; a recomposição do IPI sobre automóveis; a revisão das regras de benefícios do seguro-desemprego, do abono salarial e das pensões do INSS; a alteração - como já referido - da sistemática de desoneração da folha de pagamento e, até mesmo, a redução de incentivos que eram oferecidos à exportação, como, por exemplo, o regime do Reintegra, que oferece ao exportador uma compensação pelos resíduos tributários, que não são desonerados ao longo da cadeia exportadora.

    Fui voto vencido em alguns momentos. Sei o que custou à Presidente Dilma ter que arbitrar em alguns momentos. E o testemunho que posso oferecer é que, nesse período, ela sempre se inclinou por uma posição que, ainda que pudesse desagradar alguns setores, pudesse corresponder à medida mais responsável, do ponto de vista fiscal.

    Mas, Sr. Presidente, a responsabilidade fiscal não é algo que apenas decorre de uma postura do Executivo. A responsabilidade fiscal tem que ser algo também presente nas decisões do Congresso Nacional. E o que nós verificamos é que o Congresso Nacional, ainda que tenha oferecido uma contribuição importante a algumas dessas medidas, em alguns momentos, como decorrência desse processo de luta e de disputa política tão presente, teve, por exemplo, posições que não se conformam com esse imperativo da responsabilidade fiscal.

    Eu destacaria, por exemplo, a pauta bomba, que ficou caracterizada como tal e que obrigou o Governo da Presidente Dilma a vetar uma série de projetos que foram aprovados no Congresso Nacional. Eu destacaria, por exemplo, o reajuste do Judiciário, que teria um impacto de R$25 bilhões, se aprovado fosse. O efeito, em 4 anos, alcançaria R$25 bilhões.

    A extensão da regra de reajuste do salário mínimo para todos os aposentados e pensionistas do INSS impactaria em R$9 bilhões as contas de 2015. As mudanças nas regras do fator previdenciário. E vejam que essas mudanças, de alguma maneira, essa posição marcava uma claríssima contradição em relação a posições que foram historicamente defendidas por alguns setores da oposição. E ainda uma medida que garantia a possibilidade de desaposentadoria, ou seja, a possibilidade de cancelar uma aposentadoria de modo a que se pudesse pleitear um novo regime.

    Portanto, é de se constatar que, hoje, ao perceber nos discursos uma seriíssima preocupação, uma centralidade do debate da questão fiscal, o que nós registramos em muitos momentos é que a postura do Congresso Nacional não se conformou a essa posição que hoje é tão trazida no debate do impeachment da Presidente Dilma.

    Eu gostaria de dizer, Sr. Presidente, que o Brasil terá agora, e neste momento o Congresso Nacional e o Senado, o poder de decidir sobre uma questão gravíssima. Afastar uma Presidente da República é um fato que, por si só, se constitui num gravíssimo precedente. Nós estaremos, sim, promovendo uma ruptura na ordem institucional do País. E aí, Sr. Presidente, há um debate que está instalado e que divide a comunidade jurídica do Brasil.

    É importante registrar que, neste debate, há opiniões de respeitáveis juristas neste Brasil que apontam claramente a inexistência do pressuposto jurídico que pudesse justificar essa iniciativa. Portanto, claro está que se utiliza o argumento jurídico, mas o que se promoveu até agora foi um juízo eminentemente político, juízo este que de alguma maneira foi possível graças, a meu ver, à inadequação da Lei do Impeachment, da Lei nº 1.079, que foi criada e que foi editada num contexto histórico que precisa ser lembrado: em 1950, quando no Governo de Getúlio Vargas, já se percebia uma crise política de graves proporções. Portanto, hoje a Lei do Impeachment representa um fator de instabilidade do sistema político brasileiro.

    Creio, Sr. Presidente, que qualquer que seja o desfecho desta crise, nós teremos que discutir imperiosamente a necessidade de promover aperfeiçoamentos institucionais que, de resto, possam contribuir ou para fortalecer o sistema presidencialista ou, ainda, para que se possa discutir um outro modelo. Porque a prevalecer o juízo eminentemente político que aqui se constata, o que se está promovendo, na realidade, é um voto de desconfiança, que é algo próprio do sistema parlamentarista e não do sistema presidencialista.

    Essa é uma decisão gravíssima que se vai produzir. E o entendimento, Sr. Presidente, é de que essas condições, esses pressupostos jurídicos não estão claramente colocados. O atraso do Tesouro no repasse, por exemplo, para pagamento das subvenções econômicas aos bancos públicos não constitui operação de crédito. A edição dos decretos com abertura de créditos suplementares foi absolutamente neutra do ponto de vista do seu impacto na meta de superávit, tendo em vista os decretos de contingenciamento que foram feitos.

    Portanto, Sr. Presidente, onde identificar o pressuposto jurídico que exige, claramente, a vinculação da Presidente da República a esses atos; que exige, ainda, que haja claramente configurado crime de responsabilidade; ou que ainda aponte uma grave lesão de natureza jurídica que possa ter atentado à Constituição da República?

    Esse é um debate que está aí colocado e que divide a comunidade jurídica do País. Eu não teria aqui a pretensão de promover um juízo peremptório, mas posso afirmar que não há uma interpretação uniforme, inequívoca, inquestionável, que possa, ao final, promover um julgamento sobre essa questão.

    Creio, Sr. Presidente, que, ao rediscutir o ordenamento jurídico que se relaciona com essa questão, me ocorre, por exemplo, lembrar aqui, para uma reflexão dos companheiros: será, Sr. Presidente, que, ao iniciar, ao acatar a denúncia na origem, de forma monocrática, imperial, como, por exemplo, nesse processo, nós identificamos lá na Câmara; será, Sr. Presidente, que, pela exigência...

    (Soa a campainha.)

    O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - ... do pressuposto de natureza jurídica, não seria necessário que o Poder Judiciário se pronunciasse, em algum momento, sobre o atendimento desse pressuposto jurídico para que, a partir daí, o processo pudesse ter curso no Congresso Nacional, e aí, sim, se promovesse um juízo de natureza política? Temo que as maiorias circunstanciais aqui do Congresso Nacional, a partir desse grave precedente, contribuam para instabilizar a ordem jurídica no Brasil, com gravíssimas consequências.

    Portanto, para encerrar, Sr. Presidente, eu queria dizer que este grave momento deve ser um momento de reflexão sobre a necessidade de que este País promova reformas; discutir a questão fiscal, à luz dessa visão do ajuste, meramente do ajuste de curto prazo.

    (Interrupção do som.)

    O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - O Brasil precisa promover um novo regime fiscal; precisa completar a agenda da reforma, que negligenciamos todos. E precisamos discutir o aperfeiçoamento das nossas instituições políticas, para que não tenhamos hoje o constrangimento de poder aqui promover uma decisão tão grave, sem que se configure notadamente a responsabilidade da Presidente da República.

    Portanto, Sr. Presidente, eu quero aqui dizer que hoje votarei, com muita convicção, contra o impeachment da Presidente da República. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2016 - Página 96