Discussão durante a 71ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da admissibilidade do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, em razão das "pedaladas fiscais" e da publicação de decretos federais para abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional.

Autor
Raimundo Lira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Raimundo Lira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Defesa da admissibilidade do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, em razão das "pedaladas fiscais" e da publicação de decretos federais para abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2016 - Página 159
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • DEFESA, ADMISSIBILIDADE, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ILEGALIDADE, PUBLICAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DESCUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, REFERENCIA, ATRASO, PAGAMENTO, BANCOS, MOTIVO, REPASSE, BENEFICIO, PROGRAMA DE GOVERNO.

    O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado e ouvintes da Rádio Senado, antes de iniciar os trabalhos como Presidente da Comissão Especial do Impeachment, defini com clareza três pontos fundamentais que balizaram a minha forma de exercer essa nobre tarefa: primeiro, comportamento suprapartidário; segundo, imparcialidade na condução dos trabalhos; e, terceiro, não permitir que a maioria esmagasse a minoria.

    Inicialmente, quero agradecer ao Líder do meu Partido, Senador Eunício Oliveira, pela confiança a mim confiada, e ao Presidente desta Casa, Senador Renan Calheiros, que proporcionou à Comissão do Impeachment todos os recursos humanos e materiais para que pudéssemos desenvolver um trabalho com eficiência e, assim, cumprir o cronograma previamente aprovado.

    Destaco o companheirismo do Relator, Senador Antonio Anastasia, uma pessoa competente e moderada.

    Ressalto aqui as Senadoras e Senadores, titulares e suplentes, que dedicaram à Comissão Especial dedicação, interesse e, sobretudo, espírito público.

    Na hipótese de aprovação de admissibilidade, iniciaremos a segunda etapa dos trabalhos da Comissão Especial com a mesma vontade e dedicação, tendo como instância máxima o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski.

    Definimos que o rito será o mesmo adotado no processo de impeachment de 1992.

    E, ao concluir as minhas palavras, sem entrar no mérito da Denúncia nº 1/2016, voto pela admissibilidade do processo.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2016 - Página 159