Discurso durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da competência do Senado Federal para aprovar ou rejeitar as indicações de nomes, feitas pelo Presidente da República, para ocupar cargos públicos.

Autor
Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Defesa da competência do Senado Federal para aprovar ou rejeitar as indicações de nomes, feitas pelo Presidente da República, para ocupar cargos públicos.
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/2016 - Página 53
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • DEFESA, COMPETENCIA, SENADO, APROVAÇÃO, REJEIÇÃO, NOME, CARGO PUBLICO, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu queria prestar aqui a minha solidariedade ao Senador José Pimentel. Eu sou do mesmo Estado do Senador José Pimentel. Já fizemos campanha ombreados e já fizemos campanhas afastados, mas eu conheço o comportamento ético, de decência, de transparência, de honestidade e de comportamento que tem o Senador José Pimentel.

    Portanto, não paira na minha cabeça nenhuma espécie de dúvida em relação a qualquer documento que possa ter sido apresentado nesta Casa, principalmente pelo fato de se tratar de um documento que não é verdadeiro, pelo menos é o que se coloca aqui, apócrifo, sem carimbo, sem assinatura, covardemente apresentado por alguém que...

(Soa a campainha.)

    O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - ... talvez esteja contrariado com essa posição. Esse é o primeiro item.

    Em segundo lugar, Sr. Presidente, cabe ao Presidente da República, no exercício pleno do seu mandato, fazer os encaminhamentos a esta Casa, e cabe a esta Casa do Congresso Nacional aprovar ou rejeitar nomes. Nós já rejeitamos nomes aqui, nós já aprovamos nomes aqui, de posições das mais diversas possível: de gente indicada para agência com que este Plenário não concordou, a que não anuiu; de gente indicada para o Conselho Nacional do Ministério Público a que este Plenário não anuiu, e cujo processo não teve sequência; de gente que foi para o CNJ, e este Congresso, e esta Casa não anuiu, não concordou, e foi para o arquivo.

    Agora, Sr. Presidente, cabe a esta Casa do Congresso Nacional tomar as medidas de sequência de um processo em que é legítimo a esta Casa pela Senhora Presidente da República. Quando se coloca uma lista tríplice, é exatamente para que nela seja escolhido um dos nomes. Não cabe a nós fazer a primeira escolha; cabe a nós aprovarmos ou rejeitarmos o nome.

    Portanto, Sr. Presidente, o projeto do processo é legítimo, e deve ser dada sequência a todos os processos que legitimamente chegam ao plenário desta Casa.

    Cabe ao Plenário, cabe aos Senadores aprovar ou rejeitar os nomes indicados pela Senhora Presidente da República ou pelo Senhor Presidente da República.

    Era isso que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/2016 - Página 53