Questão de Ordem durante a 71ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Contradita à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Gleisi Hoffmann, acerca da possibilidade de suspensão da votação do Parecer 475, de 2016, da Comissão Especial do Impeachment, a fim de aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal referente ao mandado de segurança impetrado pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Contradita à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Gleisi Hoffmann, acerca da possibilidade de suspensão da votação do Parecer 475, de 2016, da Comissão Especial do Impeachment, a fim de aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal referente ao mandado de segurança impetrado pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2016 - Página 10
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, GLEISI HOFFMANN, ASSUNTO, SUSPENSÃO, VOTAÇÃO, PARECER, COMISSÃO ESPECIAL, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, EXPECTATIVA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, MANDADO DE SEGURANÇA, IMPETRAÇÃO, PRESIDENTE.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tem sido uma prática reiterada da defesa e dos defensores do Governo a tentativa de obstruir e impedir o funcionamento do Senado Federal e, consequentemente, a realização deste julgamento histórico. E não tem sido apenas essa prática de obstrução no âmbito do Poder Legislativo. Nós temos visto atos semelhantes também na própria Justiça. Mas não creio que seja este o momento próprio para este debate.

    Eu apenas me socorro do art. 407, Sr. Presidente, do nosso Regimento, que diz expressamente que nenhum Senador poderá falar na mesma sessão sobre questão de ordem já resolvida pela Presidência. Faço-o de forma preventiva, porque, durante a Comissão, uma tática e a estratégia usada pelos que defendem a Presidente Dilma Rousseff foi a reiteração de questões de ordem já resolvidas.

    Então, antecipo, de maneira preventiva, o apelo a V. Exª para que seja aplicado o art. 407 do nosso Regimento para que mais uma manobra procrastinatória... Nós estamos aqui diante de um momento histórico, de um dia difícil para o Brasil, que, ao mesmo tempo, enche de esperança o País para que possamos virar essa página. E é impressionante como não se tem a compreensão da dimensão deste instante e se tenta, através de chicana, de obstrução, de manobras que não irão prosperar... Ganharão apenas alguns poucos minutos e tomarão mais ainda da paciência do povo brasileiro.

    O Brasil inteiro está nos assistindo, seja pela TV Senado, seja pelos canais abertos, seja pelos canais fechados. O País inteiro está com os olhos voltados para este Plenário. Por que procrastinar? Por que adiar uma votação quando todos estão inscritos? São 68 Senadores inscritos.

    A Senadora que usou a tribuna fez sua questão de ordem, é bem verdade, mas aproveitou o tempo para fazer toda a construção de sua defesa. Não acho que seja uma atitude construtiva.

    Apelo a V. Exª para que, com sua autoridade, possa aplicar o art. 407 do nosso Regimento, evitando procrastinações e manobras, para que o julgamento comece.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2016 - Página 10